Estive reunido com o Comandante do 34° BPM Ten Cel André Luiz Stein, ao qual conversamos sobre a causa animal do municipio e a legislação da mesma.
📄 Entre os temas esta a
LEI Estadual 12.353/05 de cães das raças American Pit Bull Terrier, Fila, Rottweiler, Dobermann, Bull Terrier, Dogo Argentino e demais raças afins,
Ao qual trata da nescessidade do uso dos ACESSÓRIOS de SEGURANÇAS( ENFORCADOR, FOCINHEIRA) para poderem circular em logradouros públicos, praças.
Art. 1°O registro do animal em órgão reconhecido pelo poder público e a comprovação de seu adestramento e vacinação.
Art. 2° § 1º - É vedada a permanência dos referidos animais em praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de unidades de ensino públicas e particulares.
🐕Cães comunitário, LEI ESTADUAL 15254/19 Lei do CÃO COMUNITÁRIO (de rua), garantido seu HABITAT NATURAL e seu BEM-ESTAR.
🏠 Art.3º Para abrigamento dos animais comunitários, fica PERMITIDA A COLOCAÇÃO de CASINHAS em vias públicas, escolas públicas e privadas, órgãos públicos e empresas públicas e privadas.
🅱️.🅾️ Ataques de cães de rua, as pessoas que sofrerem ataques devem se dirigir a delegacia e fazer o Boletim de Ocorrência (B.O), PARA APÓS O REGISTRO OFICIAL POSSA SER TOMADAS MEDIDAS CABIVEIS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário