domingo, 29 de dezembro de 2019

Truque do pano – A maneira fantástica de proteger os cães do fogo de artifício.

Vem aí a “época” dos fogos de artifício com as festas de passagem de ano e se nós os adoramos (nem todos claro), os nossos amigos cães não podem dizer o mesmo, pois geralmente ficam agitados e extremamente assustados.

Para minimizar sofrimento do teu cão, vou ensinar uma técnica bastante simples, desenvolvida por Linda Tellington-Jones, que consiste em atar o cão com um pano para que a circulação sanguínea do corpo seja estimulada, e assim, amenizar as tensões e diminuir a irritabilidade.

Como se faz?

Basta utilizar uma faixa de pano macio e firme, amarrar ao animal de modo a que abrigue o peito e o dorso, finalizando com um nó na região da coluna.





Como funciona?

A pressão exercida sobre o corpo do animal causa sensação de segurança e deixa o cão menos agitado. O efeito pode variar de cão para cão, dependendo do nível de fobia que ele possui.

Espero que os nossos amigos fiquem mais tranquilos na passagem de ano! 
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Proibição de fogos de artifício com ruído elevado pode valer apenas depois do Ano-Novo



Legislação que proíbe queima de fogos com ruído acima de cem decibéis será regulamentada em até 90 dias

O governo do Estado também publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (6), a sanção da lei que trata das regras para comercialização de fogos de artifício no Estado.

apenas lojas e indústrias que tenham aval do Corpo de Bombeiros poderão comercializar esses produtos. A lei também impõe que as distribuidoras de fogos deverão vender os artefatos apenas às empresas que apresentarem o Alv9ará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (APPCI).

Diferentemente da lei sobre a queima de fogos, esta não exige, obrigatoriamente, regulamentação para ser aplicada. O texto ainda prevê que "os espetáculos ou shows pirotécnicos deverão ser autorizados pelo órgão ambiental competente, respeitada a norma relativa à poluição sonora urbana".

Lei Nº 15366 DE 05/11/2019

 Proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam proibidas a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, que ultrapassem os 100 (cem) decibéis à distância de 100 (cem) metros de sua deflagração, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no "caput" deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, bem como os dispositivos de uso moral e sonoro de utilização policial e de segurança.

Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator a imposição de multa na monta de 102 (cento e duas) a 512 (quinhentas e doze) Unidades de Padrão Fiscal - UPFs - conforme a quantidade de fogos utilizados; o valor será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. Os valores serão depositados no Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de novembro de 2019.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

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quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

O uso de enforcador e focinheiras é obrigatório em passeios com algumas raças de cães.



LEI Estadual 12.353/05
Dispõe sobre a posse de cães das raças American Pit Bull Terrier, Fila, Rottweiler, Dobermann, Bull Terrier, Dogo Argentino e demais raças .

Art. 20 - Os cães especificados nesta Lei somente poderão circular em logradouros públicos ou vias de circulação interna de condomínios se conduzidos por pessoas capazes e com guia curta - máximo 1,5 metros - munida de enforcador de aço e focinheira, que permita a normal respiração e transpiração do animal.

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sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Grupo inbetta,ONGs, poder Público, estudam parcerias para a causa animal.


Participei hoje da reunião representando o GATA, Maria Oliveira, Marilene Zonta da Silva, junto  com a ONG Coração, Diretora Tiliane Silva  , e o  Vereador Sandro Severo  (PSB),na oportunidade conversamos com o Diretor Evandro e setor social da Inbetta, sobre o bem-estar animal , o abandono dos animais que é CRIME Lei Federal 9605/98 , e sobre projeto de melhoria do nosso canil municipal !
*Foi iniciado um trabalho visando parceria entre o grupo INBETTA, ONGS, PODER PUBLICO.

 #TodospelaCausaAnimal
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quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

ATAPI expõe na Comissão de Cidadania e Direitos Humanos (CCDH ),dificuldades de idosos com o transporte público do município.




Estive representando a  Associação de Trabalhadores, Aposentados, Pensionistas e Idosos de Esteio (ATAPI), na Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, presidida pelo deputado Sérgio Peres (Republicanos), ouviu hoje (4) a denúncia de entidade de aposentados de Esteio, na região Metropolitana de Porto Alegre, a respeito de irregularidades praticadas pela empresa de ônibus que atende os deslocamentos na cidade. Os idosos têm sofrido acidentes em alguns trajetos e reclamam de excesso de velocidade, além de outros procedimentos em desacordo com as normativas legais.



O representante da Associação de Defesa dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos de Esteio, Giovani Gomes Streletcki, explicou durante o espaço de Assuntos Gerais da CCDH as dificuldades enfrentadas por esse segmento da população, como acidentes nos ônibus provocados pelo excesso de velocidade (com registro em boletim de ocorrência de caso recente, de idosa que machucou o joelho, e outro caso, de esmagamento da perna), atropelamentos e casos de abandono de idoso na parada, quando se trata de apenas uma pessoa aguardando o coletivo.



Transparência ineficaz

Também relacionado ao excesso de velocidade dos ônibus, diversos animais têm sido atropelados, inclusive com caso recente de cãozinho que morreu e o fato comoveu a cidade, relatou Streletcki. O detalhe é que esses fatos têm acontecido em locais de movimento de escolares, como na Parada da Taquara, ou na entrada de um parque, na Parada Porto Alegre. A Real Rodovias responde pelo transporte público em Esteio, mas Gomes destacou que os mecanismos de transparência e acesso aos vídeos com dados da movimentação dos coletivos pela cidade não estão disponíveis e a empresa se recusa a divulgá-los, mesmo com solicitação formal da Câmara de Vereadores, que foi acionada para tentar resolver o problema. Nem a Metroplan, Agergs ou a secretaria municipal de Transportes responderam aos pedidos de providências encaminhados pela entidade.



Outra demanda da associação é pela ativação do serviço telefônico 0800 da Ouvidoria do município, espaço que poderia agilizar as denúncias e reclamações da comunidade. Esse serviço, atualmente, está indisponível, afirmou. E, ainda, acesso ao aplicativo que registra os avisos disparados à empresa quando há excesso de velocidade ou freadas bruscas, também negado pela empresa. Toda a situação está relatada em documento entregue à CCDH.



Providências

De sua parte, o presidente, deputado Sérgio Peres, antecipou que irá convidar a Real Rodovias para prestar esclarecimentos. Também o deputado Airton Lima (PL) ouviu o depoente e questionou a respeito das denúncias.



Sem Ordem do Dia, a reunião desta quarta-feira contou com a presença também das deputadas Luciana Genro (PSOL) e Sofia Cavedon (PT), Jeferson Peres (PT), Gaúcho da Geral (PSD), Mateus Wesp (PSDB) e Dirceu Franciscon (PTB).

https://atapiesteio.blogspot.com/2019/12/apati-expoe-na-comissao-de-cidadania-e.html?m=1
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