quinta-feira, 2 de agosto de 2012

PROCON em ESTEIO Já

O artigo 82 do CDC (código de Defesa do Consumidor) estabelece que o Ministério Público, a União, os Estados, Municípios e o Distrito Federal devem exercer a proteção ao consumidor por meios de órgãos diretos e indiretos especificamente destinados a esse fim;
A falta do PROCON no município de Esteio obriga os consumidores quando necessitam reclamar de um produtos ou serviço ter que deslocar pessoalmente a Porto Alegre, resultando para o lesado despesas extras;
No município de Esteio há muitos problemas na conta do telefone fixo que veio com cobrança indevida; o celular estragou em menos de um mês de uso, problemas com lojas de moveis e eletros, que pela falta do PROCON os consumidores lesados pulam a esfera administrativa do PROCON e vão direto para a esfera judicial onde geralmente é muito demorado.
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