domingo, 29 de dezembro de 2019

Truque do pano – A maneira fantástica de proteger os cães do fogo de artifício.

Vem aí a “época” dos fogos de artifício com as festas de passagem de ano e se nós os adoramos (nem todos claro), os nossos amigos cães não podem dizer o mesmo, pois geralmente ficam agitados e extremamente assustados.

Para minimizar sofrimento do teu cão, vou ensinar uma técnica bastante simples, desenvolvida por Linda Tellington-Jones, que consiste em atar o cão com um pano para que a circulação sanguínea do corpo seja estimulada, e assim, amenizar as tensões e diminuir a irritabilidade.

Como se faz?

Basta utilizar uma faixa de pano macio e firme, amarrar ao animal de modo a que abrigue o peito e o dorso, finalizando com um nó na região da coluna.





Como funciona?

A pressão exercida sobre o corpo do animal causa sensação de segurança e deixa o cão menos agitado. O efeito pode variar de cão para cão, dependendo do nível de fobia que ele possui.

Espero que os nossos amigos fiquem mais tranquilos na passagem de ano! 
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Proibição de fogos de artifício com ruído elevado pode valer apenas depois do Ano-Novo



Legislação que proíbe queima de fogos com ruído acima de cem decibéis será regulamentada em até 90 dias

O governo do Estado também publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (6), a sanção da lei que trata das regras para comercialização de fogos de artifício no Estado.

apenas lojas e indústrias que tenham aval do Corpo de Bombeiros poderão comercializar esses produtos. A lei também impõe que as distribuidoras de fogos deverão vender os artefatos apenas às empresas que apresentarem o Alv9ará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (APPCI).

Diferentemente da lei sobre a queima de fogos, esta não exige, obrigatoriamente, regulamentação para ser aplicada. O texto ainda prevê que "os espetáculos ou shows pirotécnicos deverão ser autorizados pelo órgão ambiental competente, respeitada a norma relativa à poluição sonora urbana".

Lei Nº 15366 DE 05/11/2019

 Proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam proibidas a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, que ultrapassem os 100 (cem) decibéis à distância de 100 (cem) metros de sua deflagração, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no "caput" deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, bem como os dispositivos de uso moral e sonoro de utilização policial e de segurança.

Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator a imposição de multa na monta de 102 (cento e duas) a 512 (quinhentas e doze) Unidades de Padrão Fiscal - UPFs - conforme a quantidade de fogos utilizados; o valor será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. Os valores serão depositados no Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de novembro de 2019.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

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quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

O uso de enforcador e focinheiras é obrigatório em passeios com algumas raças de cães.



LEI Estadual 12.353/05
Dispõe sobre a posse de cães das raças American Pit Bull Terrier, Fila, Rottweiler, Dobermann, Bull Terrier, Dogo Argentino e demais raças .

Art. 20 - Os cães especificados nesta Lei somente poderão circular em logradouros públicos ou vias de circulação interna de condomínios se conduzidos por pessoas capazes e com guia curta - máximo 1,5 metros - munida de enforcador de aço e focinheira, que permita a normal respiração e transpiração do animal.

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sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Grupo inbetta,ONGs, poder Público, estudam parcerias para a causa animal.


Participei hoje da reunião representando o GATA, Maria Oliveira, Marilene Zonta da Silva, junto  com a ONG Coração, Diretora Tiliane Silva  , e o  Vereador Sandro Severo  (PSB),na oportunidade conversamos com o Diretor Evandro e setor social da Inbetta, sobre o bem-estar animal , o abandono dos animais que é CRIME Lei Federal 9605/98 , e sobre projeto de melhoria do nosso canil municipal !
*Foi iniciado um trabalho visando parceria entre o grupo INBETTA, ONGS, PODER PUBLICO.

 #TodospelaCausaAnimal
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quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

ATAPI expõe na Comissão de Cidadania e Direitos Humanos (CCDH ),dificuldades de idosos com o transporte público do município.




Estive representando a  Associação de Trabalhadores, Aposentados, Pensionistas e Idosos de Esteio (ATAPI), na Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, presidida pelo deputado Sérgio Peres (Republicanos), ouviu hoje (4) a denúncia de entidade de aposentados de Esteio, na região Metropolitana de Porto Alegre, a respeito de irregularidades praticadas pela empresa de ônibus que atende os deslocamentos na cidade. Os idosos têm sofrido acidentes em alguns trajetos e reclamam de excesso de velocidade, além de outros procedimentos em desacordo com as normativas legais.



O representante da Associação de Defesa dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos de Esteio, Giovani Gomes Streletcki, explicou durante o espaço de Assuntos Gerais da CCDH as dificuldades enfrentadas por esse segmento da população, como acidentes nos ônibus provocados pelo excesso de velocidade (com registro em boletim de ocorrência de caso recente, de idosa que machucou o joelho, e outro caso, de esmagamento da perna), atropelamentos e casos de abandono de idoso na parada, quando se trata de apenas uma pessoa aguardando o coletivo.



Transparência ineficaz

Também relacionado ao excesso de velocidade dos ônibus, diversos animais têm sido atropelados, inclusive com caso recente de cãozinho que morreu e o fato comoveu a cidade, relatou Streletcki. O detalhe é que esses fatos têm acontecido em locais de movimento de escolares, como na Parada da Taquara, ou na entrada de um parque, na Parada Porto Alegre. A Real Rodovias responde pelo transporte público em Esteio, mas Gomes destacou que os mecanismos de transparência e acesso aos vídeos com dados da movimentação dos coletivos pela cidade não estão disponíveis e a empresa se recusa a divulgá-los, mesmo com solicitação formal da Câmara de Vereadores, que foi acionada para tentar resolver o problema. Nem a Metroplan, Agergs ou a secretaria municipal de Transportes responderam aos pedidos de providências encaminhados pela entidade.



Outra demanda da associação é pela ativação do serviço telefônico 0800 da Ouvidoria do município, espaço que poderia agilizar as denúncias e reclamações da comunidade. Esse serviço, atualmente, está indisponível, afirmou. E, ainda, acesso ao aplicativo que registra os avisos disparados à empresa quando há excesso de velocidade ou freadas bruscas, também negado pela empresa. Toda a situação está relatada em documento entregue à CCDH.



Providências

De sua parte, o presidente, deputado Sérgio Peres, antecipou que irá convidar a Real Rodovias para prestar esclarecimentos. Também o deputado Airton Lima (PL) ouviu o depoente e questionou a respeito das denúncias.



Sem Ordem do Dia, a reunião desta quarta-feira contou com a presença também das deputadas Luciana Genro (PSOL) e Sofia Cavedon (PT), Jeferson Peres (PT), Gaúcho da Geral (PSD), Mateus Wesp (PSDB) e Dirceu Franciscon (PTB).

https://atapiesteio.blogspot.com/2019/12/apati-expoe-na-comissao-de-cidadania-e.html?m=1
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segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Reforma da Previdência é Debatida na Audiência Pública na Câmara de Vereadores de Esteio.


 Participei na noite da segunda-feira (11), a Câmara de Vereadores da discussão do Projeto de Lei, que cria o Instituto de Previdência de Esteio. A sala de reuniões Ver. Sergio da Silva Daitx , recebeu uma centena de servidores municipais, preocupados com o futuro da previdência municipal.

A Comissão de Constituição Justiça e Redação(CCJR), convidou para participar do encontro representantes, do SISME, da Procuradoria Geral do Município, Secretaria de Administração e Direção do Prev-Esteio. Destes convidados apenas Graziela Oliveira, Presidente do SISME, e Yuri Mariano, Diretor Administrativo do Prev-Esteio atenderam ao chamado da CCJR.

"A ausência dos representantes políticos do Governo de Leonardo Pascoal (PP) mostra a total falta de respeito com os servidores de Esteio".

Apresentação técnica sem compromisso político

A Audiência Pública marcada pela ausência dos representantes políticos, teve um tom técnico sem a garantia de que politicamente as reivindicações sejam atendidas.

Quando questionado sobre se ocorreria oneração financeira e quais seriam os impactos imediatos para os servidores com a mudança, o Diretor Administrativo afirmou que a criação do Instituto não impacta financeiramente os servidores e não traz grandes impactos a vida funcional “ A criação do instituto é marcada por uma reestruturação administrativa que não irá atingir os vencimentos e contribuições dos servidores e não impacta suas vidas funcionais”. Destacou Mariano.

O novo espaço autárquico irá administrar R$127,000,000,00 (cento e vinte e sete milhões de reais) que hoje é o capital previdenciário municipal, com um conselho que não é paritário e exclui a representatividade dos 3 mil servidores municipais que fiscalizam a aplicação destes recursos.

Concurso público, novas medidas para reformar a previdência e outras ações já estão planejadas pelo executivo.

Após a aprovação do projeto na câmara, imediatamente serão dados novos passos na reforma da previdência municipal. De acordo com Yuri Mariano a chamada de concurso público e alteração na previdência estão na linha de ação “ Após a criação do novo instituto será chamado concurso púbico para compor o quadro funcional, já sobre a reforma previdenciária municipal, seguira a apresentada pelo governo federal”

Reivindicações: Apresentadas:
-Represenatação do SISME nos CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL.
-Redução de 4 anos para 2 anos os mandatos dos Conselhos.

os vereadoderes presentes se comprometeram no encaminhamento das reivindicações para a reunião de terça - feira dia (12) da Comissão de Constituição Justiça e Redação ( CCJR ).





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domingo, 10 de novembro de 2019

Bem-Estar Animal, oferece cuidados e atenções necessárias, serviços de castrações, adoções e atendimentos veterinários.

A Prefeitura Municipal de Esteio, através do Departamento de Bem-Estar Animal, oferece cuidados e atenções necessárias. Serviços de castrações, adoções e atendimentos veterinários são os principais oferecidos.

Além de atender aos peludos do Canil Municipal de Esteio, a médica dá suporte às ocorrências feitas via Ouvidoria. Em casos emergenciais, o responsável pela triagem da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) encaminha o caso para a coordenadoria do Canil. Não são feitos atendimentos sem um protocolo. Quando há necessidades graves, como, por exemplo, cirurgias, os animais são encaminhados para internação em clínica conveniada do Município.

Os atendimentos podem ser solicitados por meio da Ouvidoria da Prefeitura, pelo telefone 0800-541- 0400 ou pessoalmente (Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 – das 12h30min às 18h), e também pelo aplicativo de celular Fiscale.VC (disponível para download gratuito nos sistemas Android e IOS nas lojas de aplicativo Google Play e App Store). O solicitante deve ser maior de idade e residir em Esteio.

Sobre o serviço de castração:

O serviço de castração oferecido pela SMMA atende animais de rua e animais comunitários. Animais domésticos com dono também podem receber a castração sem custo, desde que o dono do bichinho esteja inscrito em algum programa do Governo Federal. Dos 800 animais abandonados em Esteio, cerca de 400 deles já foram castrados pelo convênio da Prefeitura Municipal de Esteio com o Centro de Esterilização Animal da Organização Nacional de Defesa Animal (Onda), entidade de Cachoeirinha.

O pedido pode ser feito, também, via Ouvidoria ou aplicativo Fiscale, fornecendo dados como número do NIS ou nome completo, data de nascimento e CPF. Essas informações serão utilizadas para realizar a consulta no Cadastro Único.

As demandas são filtradas e verificadas pelo setor de Bem-Estar Animal da SMMA que, conforme a possibilidade, atenderá a solicitação. Em 2018, foram realizadas 456 castrações de cães e de gatos neste sistema. Os animais são recolhidos pela equipe da SMMA e levados até a instituição em Cachoeirinha, onde o procedimento é realizado. Depois, os bichinhos são devolvidos a seus donos.






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sábado, 2 de novembro de 2019

HOSPITAL PSIQUIATRICO O teste da banheira



Durante a visita a um hospital psiquiátrico, um dos visitantes perguntou ao diretor:
- Qual é o critério pelo qual eles decidem quem precisa ser hospitalizado aqui?

O diretor respondeu:

- Enchemos uma banheira com água e oferecemos ao paciente uma colher, um copo e um balde e pedimos que esvazie. De acordo com a maneira como ele decide esvaziá-lo, decidimos se o internaremos ou não.

Ah! Já entendi.
- Uma pessoa normal usaria o balde, que é maior que o copo e a colher, disse o visitante.

Não! - respondeu o diretor.
- Uma pessoa normal removeria o tampão do esgoto.
O que você prefere?
Quarto privado ou compartilhado?

Às vezes a vida tem mais opções do que as oferecidas, basta olhar para elas.

Agora diga a verdade ...

Você também escolheu o balde?


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quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Ha um grande número de pessoas se manifestando, a respeito do mal cheiro do gás da refinaria Alberto Pasqualini e relatam sentir náusea , enjoo , ancia de vômito etc...



* Até agora o CHEFE DO EXECUTIVO não se possicionou sobre o assunto POLUIÇÃO, esta o tempo todo OMISSO no seu DEVER de propor políticas de QUALIDADE de VIDA e melhorias para a SAÚDE dos ESTEIENSES,nem tomou MEDIDAS DE FISCALIZAÇÂO junto a EMPRESA.
Vamos ENTUPIR a FEPAM E O MP de DENÚNCIAS,Relatem o que estão SENTINDO,SOFRENDO, para que eles possam tomar uma ATITUDE.
Caso não o FAÇAM estarão se OMITINDO e sendo CONIVÊNTES ao CRIME, Contra a SAÚDE da POPULAÇÃO ESTEIENSE.

Ha um grande número de pessoas se manifestando, a respeito do mal cheiro do gás da refinaria Alberto Pasqualini que está exposto sobre o ar aqui de Esteio.
As pessoas relatam sentir náusea , enjoo , ancia de vômito e em alguns momento não conseguem ficar dentro de casa em razão do cheiro de gás, inclusive em dias nublados a situação fica pior ainda.

"Vamos denunciar o mal cheiro esta insuportável, e os problemas respiratórios que os ESTEIENSES estão sofrendo".

Por tratar se de poluição de grande indústria a Prefeitura não tem o poder de solucionar as denúncias ,vamos denunciar a FEPAM ( Fundação Estadual de Proteção Ambiental )- RS. Fundação pública vinculada à Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente do Estado.
E ao Ministério Público Estadual.

faça uma denúncia. Links abaixo, quanto mais pessoas denunciarem alguma ação precisará ser cobrada e tomada. Anotando um protocolo você poderá cobrar do poder público alguma ação.

 link da Fepam para fazer uma DENÚNCIA!

http://www.fepam.rs.gov.br/sistemas/DenunciasReclamacoes.aspx

Ministério Público também tem ferramentas para denúncia.

https://www.mprs.mp.br/atendimento/denuncia/pessoa-juridica/


#EuqueroAR PURO

Este movimento tem por finalidade comover a comunidade ESTEIENSE e arredores a se MOBILIZAR e pressionar os ÓRGÃOS PÚBLICOS, no sentido de COBRAR ações CONCRETAS da empresa REFAP (PETROBRAS ), no sentido de solucionar problemas de POLUIÇÃO que estão causando dano a SAÚDE da POPULAÇÃO ESTEIENSE.


  1. Participe Assinando o Abaixo – Assinado
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terça-feira, 22 de outubro de 2019

Emissão de poluentes pela Refap volta a ser tema de reunião da Comissão de Saúde



Estive presenta na tarde desta terça-feira, dia 22, pela Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social, da Câmara de Vereadores de Esteio.  Os moradores buscam dar consequência às manifestações de inconformidade com a poluição de Esteio, principalmente em virtude de mudanças que tem ocorrido na REFAP, que coincidem com recentes remanejos de aparelhos de medição da qualidade do ar que foram afastados em cerca de um quilômetro da comunidade atingida pela poluição.

O presidente da Comissão, Vereador Leo Dahmer, do PT, acolheu a manifestação e se constituiu um grupo de trabalho para preparar uma Audiência Pública em conjunto com o Ministério Público, para tratar sobre o problema que tem afetado a comunidade esteiense. Além disso, a Comissão de Saúde solicitou à Prefeitura uma série histórica de atendimentos nas unidades básicas de saúde, nos casos de complicações respiratórias, enjoos e mal-estar, decorrentes do mau cheiro.
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segunda-feira, 21 de outubro de 2019

"Até quando Esteio"! Que faça cumprir a LEI Nº 6268/15, EM ESTEIO!





LEI Nº 6268, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

Institui, no Município de Esteio, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, com fundamento no Art. 51, § 3º da Lei Orgânica do Município promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Esteio, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal.

Art. 2º O Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal poderá estabelecer:

I - o prazo para realização, pelo Executivo Municipal, do cadastramento social dos condutores de Veículos de Tração Animal (VTAs) e de seus familiares;

II - a implementação de ações que viabilizarão a transposição dos condutores de VTAs e de seus familiares, no mercado de trabalho, por meio de políticas públicas de transposição anual que contemplem todos os condutores de VTAs, bem como seus familiares, identificados e cadastrados pelo Executivo Municipal;

III - a implementação de ações que visem à inserção dos filhos dos condutores de VTAs em escolas, em creches e em atividades recreativas, buscando atendimento em tempo integral;

IV - avaliação física e clínica dos animais que conduzem carroças, afim de verificar seu estado de saúde;

V - ações de substituição da tração dos VTAs por outras com baixo impacto ambiental.

§ 1º O cadastramento social previsto no inciso I do Art. 2º desta Lei poderá observar e utilizar o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico).

§ 2º Dentre as ações de que trata o inciso II do Art. 2º desta Lei, poderão estar aquelas que qualifiquem profissionalmente os condutores de VTAs e seus familiares, identificados e cadastrados pelo Executivo Municipal, para o recolhimento, a separação, o armazenamento e a reciclagem do lixo produzido no município, observando-se as políticas públicas de educação ambiental.

§ 3º A avaliação prevista no inciso IV do Art. 2º desta Lei poderá ser regulamentada pelo Executivo Municipal, no prazo de 90 dias após a publicação desta Lei.

Art. 3º Para a execução do Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal poderá ser criado, pelo Executivo Municipal, o Fundo Municipal para Implementação do Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal (FRGV).

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) anos para que seja proibida, em definitivo, a circulação de VTAs no trânsito do Município de Esteio.

§ 1º Fica permitida a utilização de VTAs:

I - em locais privados;

II - em locais públicos, para fins de passeios turísticos;

III - em rotas e baias que sejam autorizadas pelo Executivo Municipal.

§ 2º O Executivo Municipal poderá determinar prazo a partir do qual não serão mais cadastrados novos condutores de VTAs no Município de Esteio, mantendo-se apenas aqueles já cadastrados, até que seja efetivada a proibição em definitivo prevista no caput deste artigo.

Art. 5º A circulação de VTAs, até a sua proibição em definitivo, obedecerá também o disposto na Lei Municipal nº 5.680, de 11 de abril de 2013.

Art. 6º O Executivo Municipal poderá restringir gradativamente o trânsito de VTAs em logradouros do Município, bem como limitar o horário de circulação dos mesmos.

Art. 7º O Poder Público poderá firmar convênio com instituições públicas e privadas, visando à implementação dos preceitos desta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Esteio, 28 de dezembro de 2015.

Leonardo Dahmer,
Presidente
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sexta-feira, 11 de outubro de 2019

Secretaria de Segurança Pública e Conselho de Trânsito participam de reunião na Câmara




Participei da Reunião da Comissão de Saúde do dia 10/10/2019 - À pedido da Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social, representantes da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana (SMSMU), e do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT) se fizeram presentes na reunião realizada na tarde de terça-feira (8), na Câmara de Esteio. Em pauta,  relatos de excesso de velocidade no tráfego de veículos de transporte público. O tema foi trazido para a Comissão há algumas semanas, após a ocorrência de um atropelamento que resultou na morte de um cão, no dia 16 de setembro, no bairro Jardim Planalto.



De acordo com o relato do responsável pelo animal, que procurou a Comissão junto a integrantes de ONG’s de proteção aos animais do município, o acidente aconteceu devido a alta velocidade do veículo. O diálogo abriu o leque de situações já ocorridas por conta da velocidade além do permitido. Ambos os órgãos se colocaram à disposição para auxiliar na tomada de providências para evitar a ocorrência de fatos semelhantes. Diante disso, a comissão deliberou em encaminhar pedido ao Conselho Municipal de Trânsito solicitando que o tema entre na pauta de reunião do grupo. Dentre os pedidos da Comissão estão: a possibilidade de acesso aos dados da ouvidoria da empresa Real Rodovias e a divulgação dos números de contato da ouvidoria da prefeitura dentro dos veículos da companhia. A Comissão também solicitou à Secretaria de Segurança  um relatório com estimativas de registros de denúncias envolvendo veículos de transporte público da cidade. O assunto será retomado após o recebimento das informações solicitadas. 

A Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social é presidida pelo vereador Leo Dahmer (PT) e integrada pelos vereadores Rute Pereira (MDB) e Mário Couto (PDT). Também participaram desta reunião os vereadores Harri Zanoni (PDT) e Fernanda Fernandes (PP), além de representantes da ONG GATA (Grupo de Amigos e Tratadores de Animais).





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quinta-feira, 10 de outubro de 2019

ATAPI leva ao Conhecimento do Vice - Pres. Da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos Dep. Airton Lima Lima ( PL ), relatos de Desrespeito que os Idosos Esteienses vem sofrendo no Trânsporte Público Municipal.



Estive na manhã de hoje, como representando a Associação de Trabalhadores,Aposentados, Pensionistas e Idosos de Esteio (ATAPI), no gabinete do Dep.Estadual e vice - Pres. Da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos Airton Lima Lima ( PL ),
e fomos recebidos pelo chefe de gabinete Jocimar Santos de Jesus ao qual levamos ao seu conhecimento os inúmeros relatos de DESRESPEITOS que os IDOSOS ESTEIENSES vem sofrendo no trânsporte público municipal de Esteio.
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terça-feira, 8 de outubro de 2019

Existem dois convites, um deles vai ser aceito: • O Convite da sabedoria • O Convite da insensatez.





A sabedoria é “O bom senso” e o “discernimento” que nasce e cresce dentro de nós, porque tememos
ao Senhor, porque o reconhecemos em todos os nossos caminhos, e esse “temor” funciona como uma
bússola que dirige os nossos passos.

* Crescendo em sabedoria: não sendo o que a bíblia condena!
Os conselhos da sabedoria mostram o tipo de pessoas que não devemos ser:
• O ingênuo
• O tolo
• O preguiçoso
• O orgulhoso
• O libertino
• O pecador.

*Crescendo em Sabedoria, discernindo os caminhos verdadeiros dos caminhos falsos:
• Sabedoria x loucura
• Justiça x Impiedade
• Vida x Morte
• Honra x Desonra
• Prudência x Precipitação

* Personificação da sabedoria:
Sabedoria clamando, gritando nas ruas, convidando para que aprendam com ela pra que não caiam nas
armadilhas da loucura e da insensatez, mas apesar do convite, muitas pessoas a rejeitam.

* O tipo de busca: Buscar a sabedoria como se busca um tesouro.

*A Sabedoria livra:
• “Dos perversos”
• “Das mulheres interesseiras e sedutoras”

*Conselhos de sabedoria; A rota da sabedoria:
• “Não se esqueça”
• “Guarde no coração”
• “Prolongarão a sua vida”
• “Confie no senhor de todo seu coração”
• “Não se apoie no seu próprio entendimento “
• “Honre ao senhor com seus recursos.”
• “Generosidade e doação”
• “Não se magoe com a repreensão”
• “Não planeje o mal”
• “Sem inveja dos violentos”
• “Não adote os métodos dos violentos”

* Na rota certa:
• A vereda dos ímpios
• A vereda dos justos; traz saúde

* A festa da sabedoria
O tipo de gente que não participa:
• Os violentos
• Os Zombadores
• Não aceitam conselhos
• Os que não repensam suas próprias vidas.

* A INSENSATEZ; A inimiga da sabedoria
• Exibição
• Sedução
• Ignorância
Pense no que essas três coisas juntas, podem fazer!

* Existem dois convites, um deles vai ser aceito:
• O Convite da sabedoria
• O Convite da insensatez
No caminho dos sábios, a humildade antecede a honra
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domingo, 6 de outubro de 2019

MOVIMENTO CONTRA A "REFAP",Esteio,RS.





Ha um grande número de pessoas se manifestando, a respeito do mal cheiro do gás da refinaria Alberto Pasqualini que está exposto sobre o ar aqui de Esteio.
As pessoas relatam sentir náusea , enjoo , ancia de vômito e em alguns momento não conseguem ficar dentro de casa em razão do cheiro de gás, inclusive em dias nublados a situação fica pior ainda.

"Vamos denunciar o mal cheiro esta insuportável, e os problemas respiratórios que os ESTEIENSES estão sofrendo".

Por tratar se de poluição de grande indústria a Prefeitura não tem o poder de solucionar as denúncias ,vamos denunciar a FEPAM ( Fundação Estadual de Proteção Ambiental )- RS. Fundação pública vinculada à Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente do Estado.
E ao Ministério Público Estadual.

faça uma denúncia. Links abaixo, quanto mais pessoas denunciarem alguma ação precisará ser cobrada e tomada. Anotando um protocolo você poderá cobrar do poder público alguma ação.

 link da Fepam para fazer uma DENÚNCIA!

http://www.fepam.rs.gov.br/sistemas/DenunciasReclamacoes.aspx


Ministério Público também tem ferramentas para denúncia.

https://www.mprs.mp.br/atendimento/denuncia/pessoa-juridica/

Então se realmente você quer que ocorra alguma melhora nas emissões da Refinaria Denuncie.

As ferramentas estão ai
Faça sua parte afinal é sua saúde que esta em jogo!



#MovimentoEuQueroRespirarArPuro#

Viso a mobilização da comunidade esteiense para fazer pressão aos órgãos públicos no sentido de cobrar da PETROBRAS investimentos para reduzir e compensar os danos causados pelo lançamento de gases poluentes no ar.



--Assine o Abaixo-assinado --
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quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Em visita ao Gabinete do Dep. Estadual e Pres. PODEMOS RS Rodrigo Maroni.



Estivemos na tarde do dia 2, fazendo uma visita no gabinete do Dep. Estadual  e Pres. Podemos RS Rodrigo Maroni, com a assessora Patricia Leal.
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domingo, 29 de setembro de 2019

ACORES no Desfile Cívico em Esteio ,Jamais desista de seus sonhos, eles não são só seus.




A Associação dos Corredores de Rua de Esteio, ( ACORES ) se fez presente no desfile Cívico que aconteceu neste Domingo dia (29).




No mundo do atletismo o amor se funde junto a busca há melhor qualidade de vida, parabéns Maicom Silva e Cristina Bortoletti por esta linda demonstração de AMOR, e também manter unida a família nesta busca.




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terça-feira, 24 de setembro de 2019

Jair Bolsonaro discursa na Assembleia Geral da ONU



Presidente brasileiro foi o primeiro a discursar na 74ª reunião de cúpula da Assembleia Geral da ONU, em Nova York

Seguindo a tradição, o presidente brasileiro Jair Bolsonaro foi o primeiro a discursar na 74ª reunião de cúpula da Assembleia Geral da ONU, em Nova York, nos Estados Unidos, nesta terça-feira (24).

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domingo, 22 de setembro de 2019

que é obedecer? É dizer, ou fazer !


A parábola do pai e dois filhos.

Mateus 21: 28. Mas que vos parece? Um homem tinha dois filhos, e, chegando- se ao primeiro, disse: Filho, vai trabalhar hoje na vinha. 29. Ele respondeu: Sim, senhor; mas não foi. 30. Chegando-se, então, ao segundo, falou-lhe de igual modo; respondeu-lhe este: Não quero; mas depois, arrependendo-se, foi. 31. Qual dos dois fez a vontade do pai? Disseram eles: O segundo. Disse-lhes Jesus: Em verdade vos digo que os publicanos e as meretrizes entram adiante de vós no reino de Deus. 32. Pois João veio a vós no caminho da justiça, e não lhe deste crédito, mas os publicanos e as meretrizes lho deram; vós, porém, vendo isto, nem depois vos arrependestes para crerdes nele.
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terça-feira, 17 de setembro de 2019

Projeto casinhas azuis, mais de 300 casinhas para cães comunitários


Felipe Hilario Meireles
EMPREENDEDOR DE CASINHAS PARA PROTETORES DE CÃES COMUNITÁRIO
Projeto Social casinhas azuis.



 


Página do facebook  Projeto Social casinhas azuis

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segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Ônibus da Real Rodovias passa por cima de cão e por pouco não atropela o Homem que o acompanhava-Esteio




Por volta das 19h55 de hoje,um" Ônibus da Real Rodovias",sentido Centro - Bairro Linha 2, na Av . Porto Alegre frente ao nº 575 atropelou um cão que passeava com o Alexander Borges Costa ,o Alexandre fez sinal ,mas ele vinha numa velocidade alta, não desviou e passou por cima do cão e por pouco não o atropela ele também,após esmagar o cão, sequer parou para averiguar o ocorrido cometendo " Crime de OMISSÃO DE SOCORRO" sera feito B.O amanhã e daremos mais informações .
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sexta-feira, 13 de setembro de 2019

* DENUNCIE * ABANDONAR, MALTRATAR ANIMAIS É "CRIME".


Lei Federal 9.605/98 que prevê prisão e multa para abandono e maus-tratos a animais é crime !
Denuncie através da ouvidoria , tire fotos, grave e leve sua denúncia para "OUVIDORIA ( 08005410400 , e-mail ouvidoria@esteio.rs.gov.br) , Brigada Militar ou Polícia Civil (Boletim de Ocorrência )" pela internet www.delegaciaonline.rs.gov.br, app fiscale.vc ( https://www.fiscale.vc/ )
Esteio-RS
#AbandonoéCrime




Lei Federal 9606/98 Art. 32.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Decreto Nº 24.645/34

Art. 3. – Consideram-se maus tratos:
I – Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
III – Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forcas e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente não se lhes possam exigir senão com castigo;
IV – Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;
V – Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
VI – Não dar morte rápida, livre de sofrimento prolongado, a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo ou não;
VII – Abater para o consumo ou fazer trabalhar os animais em período adiantado de gestação;
VIII – Atrelar num mesmo veículo, instrumento agrícola ou industrial, bovinos com suínos, com muares ou com asinos, sendo somente permitido o trabalho em conjunto a animais da mesma espécie;
IX – Atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como sejam balancins, ganchos e lanças ou com arreios incompletos;
X – Utilizar em serviço animal cego, ferido, enfermo, extenuado ou desferrado sendo que este último caso somente se aplica a localidades com ruas calçadas;
XI – Acoitar, golpear ou castigar por qualquer forma a um animal caído sob o veículo ou com ele, devendo o condutor desprendê-lo para levantar-se;
XII – Descer ladeiras com veículos de reação animal sem a utilização das respectivas travas, cujo uso é obrigatório;
XIII – Deixar de revestir com couro ou material com idêntica qualidade de proteção as correntes atreladas aos animais de arreio;
XIV – Conduzir veículo de tração animal, dirigido por condutor sentado , sem que o mesmo tenha boléia fixa e arreios apropriados, como tesouras, pontas de guia e retranca;
XV- Prender animais atrás dos veículos ou atados a caudas de outros;
XVI – Fazer viajar um animal a pé mais de dez quilômetros sem lhe dar descanso, ou trabalhar mais de seis horas continuas, sem água e alimento;
XVII – Conservar animais embarcados por mais de doze horas sem água e alimento, devendo as empresas de transporte providenciar, sobre as necessárias modificações no seu material, dentro de doze meses a partir desta lei;
XVIII – Conduzir animais por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhes produza sofrimento;
XIX – Transportar animais em cestos, gaiolas, ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e número de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rede metálica ou idêntica que impeça a saída de qualquer membro do animal.
XX – Encerrar em curral ou outros lugares animais em número tal que não lhes seja possível moverem-se livremente, ou deixá-los sem água ou alimento por mais de doze horas;
XXI – Deixar sem ordenhar as vacas por mais de vinte e quatro horas, quando utilizadas na exploração de leite;
XXII – Ter animal encerrado juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem;
XXIII – Ter animais destinados á venda em locais que não reunam as condições de higiene e comodidade relativas;
XXIV- Expor nos mercados e outros locais de venda, por mais de doze horas, aves em gaiolas, sem que se faca nestas a devida limpeza e renovação de água e alimento;
XXV – Engordar aves mecanicamente;
XXVI – Despelar ou depenar animais vivos ou entregá-los vivos à alimentação de outros;
XXVII – Ministrar ensino a animais com maus tratos físicos;
XXVIII – Exercitar tiro ao alvo sobre pombos, nas sociedades, clubes de caça, inscritos no Serviço de Caça e Pesca;
XXIX – Realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado;
XXX – Arrojar aves e outros animais nas caças e espetáculos exibidos para tirar sorte ou realizar acrobacias;
XXXI – Transportar. negociar ou caçar em qualquer época do ano, aves insetívoras, pássaros canoros, beija-flores e outras aves de pequeno porte, exceção feita das autorizações para fins científicos, consignadas em lei anterior.


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Dia treze,dia da virada, tristeza virou alegria e o luto se transformou em festa. E deu origem a " Festa de Purim".



Ester 9: 17. Isto aconteceu no dia treze do mês de adar. No dia catorze, descansaram e fizeram dele um dia de festa e de alegria. 21. ordenando-lhes que comemorassem o dia catorze do mês de adar e o dia quinze do mesmo mês, todos os anos, 22. como os dias em que os judeus se livraram dos seus inimigos, o mês em que a tristeza virou alegria e o luto se transformou em festa. E que esses fossem dias de festa e de alegria, de troca de presentes e dádivas aos pobres.Ester 9: 26. Por isso, esses dias são chamados de “Purim”, do nome “Pur”. Daí, por causa de todas as palavras daquela carta, e do que testemunharam, e do que lhes havia acontecido,

Purim (פּוּרִים, plural de פּוּר pûr, "sorteio" em hebraico, do acadiano pūru) é uma festa judaica que comemora a salvação dos judeus persas do plano de Hamã, para exterminá-los, no antigo Império Aquemênida tal como está escrito no Livro de Ester, um dos livros do Tanach.[1] Os judeus estavam exilados na Babilônia, desde a destruição do Templo de Salomão pelos babilônios e da dispersão do Reino de Judá. A Babilônia, por sua vez, foi conquistada pela Pérsia. A festa de purim é caracterizada pelos seus costumes de ler ou ouvir a meguilá 2 vezes, passar a festa com fantasias e também a o costume de beber muito e até mesmo ficar bebado com a intenção de se alegrar bastante para comemorar a vitoria do povo judeu contra os persas, a também o costume de dar dinheiro aos pobres para que possam também se alegrar, juntamente ao restante do povo e também o costume de comer algumas comidas tipicas. Purim é celebrado, anualmente, no 14º dia do mês de Adar, que é o décimo segundo mês (nalguns anos, também o décimo terceiro mês) do mês hebraico, que é o dia seguinte à vitória dos judeus sobre os seus inimigos (occorrido no 13º dia do mês hebraico de Adar, que foi o dia escolhido, por Haman, para a destruição de todos os judeus do Império Persa). Nas cidades que eram muradas, no tempo de Josué, incluindo Susa e Jerusalém, Purim é celebrado no 15º dia de Adar, conhecido como Purim Shushan. Assim como em todas as festas judaicas, Purim tem início no pôr-do-sol da véspera do dia do calendário comum.

O nome "Purim" vem da palavra hebraica "pur", que significa "sorteio". Este era o método usado por Haman, o primeiro-ministro do Rei Achashverosh da Pérsia, para escolher a data na qual ele pretendia massacrar os judeus do país.

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Eleição do Conselho Tutelar - Esteio-RS.


*Quando: 6 de outubro, das 8h às 17h

*Locais de votação/Sessões eleitorais agrupadas
Local de votação: EMEB Alberto Pasqualini
Seções agrupadas: EMEB Alberto Pasqualini, EMEB Dulce de Moraes, EEEM José Loureiro da Silva e EEEM Caetano Gonçalves da Silva

Local de votação: EMEB Clodovino Soares
Seções agrupadas: EMEB Clodovino Soares, EMEB Camilo Alves, EMEB João XXIII, EEEF Tomé de Souza, CE Augusto Meyer e EMEB Vitorina Fabre

Local de votação: EMEB Luiza Silvestre Fraga
Seções agrupadas: EMEB Luiza Silvestre Fraga e EEEM Bairro do Parque

Local de votação: EMEB Maria Lygia Andrade Haack
Seções agrupadas: EMEB Maria Lygia Andrade Haack, EEEM Prof. Maria Sirley Vargas Ferraz (CAIC) e EMEB Maria Marques

Local de votação: EMEB Oswaldo Aranha
Seções agrupadas: EMEB Oswaldo Aranha, Casa de Cultura, Câmara de Vereadores, Colégio Adventista, EE Bernardo Vieira de Melo, EEEF Ezequiel Nunes Filho e EEEF Santo Antonio Maria Claret

Local de votação: EMEB Santo Inácio
Seções agrupadas: EMEB Santo Inácio, EMEB Flôres da Cunha, EMEB Érico Veríssimo, EEEM Jardim Planalto, Colégio La Salle e EMEB Vila Olímpica

Candidatos 
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Número: 121
Nome na urna: Aline Hofstaetter
Nome completo: Aline Hofstaetter de Freitas Vargas
Número: 122
Nome na urna: Israel Quadros
Nome completo: Israel Antônio da Silva
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Número: 123
Nome na urna: Rosane de Camargo
Nome completo: Rosane de Camargo
Número: 124
Nome na urna: Inês Costa
Nome completo: Inês Costa
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Número: 125
Nome na urna: Claudia Arnecke
Nome completo: Claudia Arnecke Ledel
Número: 126
Nome na urna: Regina Paz
Nome completo: Maria Regina dos Santos Paz
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Número: 127
Nome na urna: Jane Arceno
Nome completo: Rejane Arceno de Souza Rosa
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quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Igualdade x Equidade



Equidade consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça. Pode-se dizer, então, que a equidade adapta a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa. Ela é uma forma de se aplicar o Direito, mas sendo o mais próximo possível do justo para as duas partes
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terça-feira, 10 de setembro de 2019

Adote ou Apadrinhe um cão - Esteio - RS




Adote ou apadrinhe um, ajude com ração,remédio etc..
Contato:
Protetora Rosane 
(51) 980177319
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segunda-feira, 9 de setembro de 2019

A maior violação de DIREITOS HUMANOS SE CHAMA "Corrupção e Atenção Pedófilos, acabou a palhaçada.


A maior violação de DIREITOS HUMANOS SE CHAMA "Corrupção" e agente vai trabalhar.
Atenção PEDÓFILOS, EXPLORADORES DE CRIANÇAS, acabou a palhaçada no Brasil é uma nova nação e agente não vai tolerar ABUSO DE CRIANÇAS, no Brasil








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domingo, 8 de setembro de 2019

Os Dois Fundamentos


— Todo aquele, pois, que ouve estas minhas palavras e as pratica será comparado a um homem prudente que construiu a sua casa sobre a rocha. Caiu a chuva, transbordaram os rios, sopraram os ventos e bateram com força contra aquela casa, e ela não desabou, porque tinha sido construída sobre a rocha. E todo aquele que ouve estas minhas palavras e não as pratica será comparado a um homem insensato que construiu a sua casa sobre a areia. Caiu a chuva, transbordaram os rios, sopraram os ventos e bateram com força contra aquela casa, e ela desabou, sendo grande a sua ruína.

Mateus 7: 24 - 27
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domingo, 25 de agosto de 2019

GORDO É BONITO!



UM SENHOR, AO LADO DE UM CEGO CONVERSANDO, QUANDO PASSA ALGUÉM MONTADO EM UM CAVALO.
O SENHOR DISSE:
__QUE CAVALO BONITO!
E  O CEGO LOGO COMPLETA:
__E GORDO !
O SENHOR IMEDIATAMENTE COMENTA:
__COMO VOCÊ SABE QUE É GORDO, SE NÃO ENCHERGA.
O CEGO RESPONDE:
__TODO GORDO É BONITO.
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