sábado, 7 de dezembro de 2013

O valor da intercessão


Tema: O valor da intercessão
versículo chave: 1 Timóteo 2:1
Foi realizado no dia 7/09/2013 na Igreja Pentecostal unidos em Cristo de Esteio em comemoração de um ano do circulo de oração.


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sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Assédio moral no trabalho




O QUE É HUMILHAÇÃO?
Conceito: É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.
E o que é assédio moral no trabalho?


É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima.
Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:
  1. repetição sistemática
  2. intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
  3. direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
  4. temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
  5. degradação deliberada das condições de trabalho

É também caracterizado pela “inação compulsória”, situação em que o superior hierárquico, propositadamente, adota a conduta de não repassar tarefas ao seu subordinado, proporcionando-lhe a ociosidade. Classifica-se o assédio moral, que pode ser individual ou coletivo, em “horizontal”, ocasionado por colegas de um mesmo grau hierárquico; “vertical”, em que o subordinado sofre o assédio de seu superior direto, e “vertical ascendente”, onde um subordinado se dirige imoralmente ao superior.









O que fazer?!

Especialistas sugerem que as vítimas de assédio moral devem anotar, com detalhes toda as humilhações sofrida (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário). Uma outra sugestão é que estes busquem a ajuda dos colegas, principalmente os que testemunharam o fato ou já sofreram humilhações do agressor. “Sugiro também que evitem conversar com o agressor sem testemunhas. Quando for necessário uma conversa, levar sempre um colega de trabalho ou representante sindical. Também exigir, por escrito, explicação do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao departamento pessoal ou Recursos Humanos e da eventual resposta do agressor”, sugere a estudante de psicologia, Cássia. Procurar o sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instâncias como : médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina por ser um caminho, ou ainda recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo. “Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania”, finaliza a estudante.
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sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Bíblia em Áudio MP3 Falada e em Português!



Aqui você Baixa a Bíblia em Áudio MP3  Falada e em Português!
Uma narração do Gênesis ao Apocalipse na versão almeida revista e atualizada (Completa, todos os livros, Velho e Novo Testamento) em formato MP3 produzido para que possa ser ouvido nos seguintes equipamentos:
 Computador e Notebook 
Aparelhos MP3, MP4 e MP5 Players
 Aparelhos DVD ligados em uma Televisão
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 e muitos outros... 
 
 Se você não tem tempo para ler a Bíblia agora poderá ouvir enquanto trabalha no computador (melhorará seu ambiente de trabalho e ainda evangeliza seus colegas de serviço), ouvir em casa com a família, poderá copiar para seu CELULAR ou aparelho MP3/MP4/MP5 no CD-MP3 do seu carro e ouvir enquanto viaja, poderá memorizar aquelas passagens que você nunca lembra, poderá levar com você por onde for e também é um excelente presente.
 
 
ATENÇÃO!, A SENHA PARA DESCOMPACTAR É     eucreio

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segunda-feira, 15 de julho de 2013

Pastores (as) tem aos montes mas santos Homens ou Mulheres de Deus são POUCOS !

Titulo de pastor, bispo, profetas e etc qualquer um pode ter mas ser conhecido como santo Homem ou Mulher de Deus tem que estar na UNÇÃO na GRAÇA e ter BOAS OBRAS.

II REIS 04:9 E ela disse a seu marido: Eis que tenho observado que este que sempre passa por nós é um santo homem de Deus.

LEVÍTICO 20:7 Portanto santificai-vos, e sede santos, pois eu sou o Senhor vosso Deus.

I PEDRO 01:15 Mas, como é santo aquele que vos chamou, sede vós também santos em toda a vossa maneira de viver;
16 Porquanto está escrito: Sede santos, porque eu sou santo.
17 E, se invocais por Pai aquele que, sem acepção de pessoas, julga segundo a obra de cada um, andai em temor, durante o tempo da vossa peregrinação,

MATEUS 05:16 Assim resplandeça a vossa luz diante dos homens, para que vejam as vossas boas obras e glorifiquem a vosso Pai, que está nos céus.
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segunda-feira, 8 de julho de 2013

Intolerância religiosa



O direito de criticar dogmas e encaminhamentos é assegurado como liberdade de expressão, mas atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado a alguém em função de crença ou de não ter religião são crimes inafiançáveis e imprescritíveis.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e acrescenta parágrafo ao art. 140 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço  saber  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."
"Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido."
        Art. 2º O art. 140 do Código Penal fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 140. ...................................................................
...................................................................................
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem:
Pena: reclusão de um a três anos e multa."
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1º da Lei nº 8.081, de 21 de setembro de 1990, e a Lei nº 8.882, de 3 de junho de 1994.
        Brasília, 13 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1997
















 








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Cadê a LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO? A INVIOLABILIDADE A LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA?



Quem esta cometendo um Crime? Sendo que o crime é uma violação da Lei !





Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, sendo vedado o anonimato;

VI - É INVIOLÁVEL A LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA, SENDO ASSEGURADO O LIVRE EXERCÍCIO DOS CULTOS RELIGIOSOS E GARANTIDA, NA FORMA DA LEI, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VIII - NINGUÉM SERÁ PRIVADO DE DIREITOS POR MOTIVO DE CRENÇA RELIGIOSA OU DE CONVICÇÃO FILOSÓFICA OU POLÍTICA, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;







 

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