quarta-feira, 20 de julho de 2022

Qual a finalidade de uma "ONG" formada por "VOLUNTÁRIOS"!

 

⚠️ Resolvi publicar o significado de um "ONG" formada por "VOLUNTÁRIOS", porque tem algumas pessoas que não tem noção do trabalho de uma "ONG" composta por VOLUNTÁRIOS!

Significado de ONGS

O que são ONGS:

ONGs é a sigla para Organizações não Governamentais, que são instituições criadas sem ajuda ou vínculos com o governo, geralmente de fundo social e sem fins lucrativos.

As ONGS são caracterizadas por ações de solidariedade nas políticas públicas e pelo legítimo exercício de pressões políticas em favor de populações excluídas das condições da cidadania, ou também pelos DIREITOS DOS ANIMAIS. 

As ONGs fazem parte do chamado terceiro setor da Economia.

Significado de voluntário!

Voluntário 

1 Que se faz ou deixa de fazer, sem coação nem imposição de ninguém; que está em nosso poder ou que depende do nosso livre-arbítrio fazer ou deixar de fazer. 

2 Feito espontaneamente, por vontade própria, sem constrangimento ou obrigação. 

3 Feito ou praticado sem reflexão; instintivo, irrefletido. 

4 Que só quer fazer a sua vontade; caprichoso, voluntarioso.

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sexta-feira, 15 de julho de 2022

AUDIÊNCIA PÚBLICA do Bate-Papo Animal - Sapucaia do Sul

  Bate-Papo Animal




Hoje na parte da manhã, foi realização no Plenário da Câmara municipal de Sapucaia do Sul uma Audiência  Pública, com a finalidade de tratar dos temas relacionados a causa animal, MAUS-TRATOS,

ABANDONO, Denúncias, Legislação, discutir e promover a troca de experiências.


O evento, organizado pela ONG G.A.T.A, reuniu,  o Delegado Pablo Soares da 2° DP de Sapucaia do Sul, os vereadores, Veridiana Pacheco (PRTB), Gabriela Ortiz (PDT), Gabriel Rodrigues (PP); a Pres. Denise Costa da ONG (Amigos do Floppy), Protetores Cris Morães, Gabriel Gonsalves, Sr. José Barros da Secretaria da Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social RS, Protetores independentes e ativistas da causa animal do município e região.


O bate-papo animal surgiu devido a  IMPORTÂNCIA  DA TRANSVERSALIDADE (Troca de informações) entre os orgãos de segurança, BEM-ESTAR ANIMAL, e também com as ONGs, PROTETORES INDEPENDENTES, ATIVISTAS.


Pois os  CRIMES DE MAUS-TRATOS EXIGE ESTA SINTONIA POR ENVOLVER MAIS DE UM PODER.














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quarta-feira, 13 de julho de 2022

Proteção Animal se reune com Delegado da 2°DP de Sapucaia do Sul Pablo Maciel Soares.

  


Estivemos nesta manhã o Pres.Giovanni Streletcki (G.A.TA), Pres. Denise Costa (Amigos do Floppy) Ativista da Causa Animal Simone Decol reunidos com o Delegado da 2°DP de Sapucaia do Sul Pablo Maciel Soares.


Ao qual tratamos de assuntos referentes aos CRIMES DE MAUS-TRATOS, LEGISLAÇÃO, E A IMPORTÂNCIA DE UM CANAL PARA DENUNCIA GARANTINDO O ANONIMATO, visando a proteção de quem faz a DENÚNCIA.


Também foi relatado a IMPORTÂNCIA  DA TRANSVERSALIDADE entre os PODERES, POLICIA CIVIL, BEM-ESTAR ANIMAL,  BRIGADA MILITAR ,CORPO DE BOMBEIROS, MINISTÉRIO PÚBLICO, e também com as ONGs, PROTETORES INDEPENDENTES, ATIVISTAS.


Pois os  CRIMES DE MAUS-TRATOS EXIGE ESTA SINTONIA POR ENVOLVER MAIS DE UM PODER .


📱 Denúncias podem ser feitas pelo DISQUE-DENÚNCIA (181) da POLÍCIA CIVIL ou pelo link 

(https://ssp.rs.gov.br/denuncia-digital)

2°DP Sapucaia do Sul (51 8681-9456)

➡️  É GARANTIDO O ANONIMATO!






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sábado, 2 de julho de 2022

Pres. Do GATA questiona a solicitação do (NIS) dos protetores, para aten...





Pres. Do GATA na FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS ANIMAIS, questiona a solicitação do (NIS) dos protetores, para atendimento veterinário e castrações a animais comunitários. Este procedimento da OUVIDORIA, que tem FILTRADO as SOLICITAÇÕES DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO E CASTRAÇÕES dos PROTETORES aos ANIMAIS COMUNITÁRIOS, SOLICITANDO O Número de Identificação Social (NIS) dos PROTETORES. DIFICULTANDO, e até IMPEDINDO animais COMUNITÁRIOS DO MUNICIPIO, ocasionando SOFRIDO, CRUELDADE, TENDO ATENDIMENTOS NEGADOS no PROTOCOLO. Tal atitude deve de IMEDIATO SER MUDADA, QUE PROTETORES AO SOLICITAR ATENDIMENTO PARA CÃES COMUNITÁRIOS NÃO SEJA NEGADO, EVITANDO QUE CÃES COMUNITÁRIOS POSSAM VIR A ÓBITO E O MUNICIPIO VENHA RESPONDER POR CRIMES DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS COMUNITÁRIOS. Saliento que O (PROGAMA POPULACIONAL DE ANIMAIS CÃES, GATOS) AS CASTRAÇÕES TEM POR OBJETIVO PRINCIPAL AOS ANIMAIS COMUTÁRIOS, E DEPOIS AS FAMILIAS DE BAIXA RENDA. E QUANDO SE SOLICITA O (NIS) FOGE DO OBJETIVO PRINCIPAL QUE É OS ANIMAIS COMUNITÁRIOS, EXCLUINDO ELES E PASSANDO PARA AS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, LEI Nº 15.254/19. Art. 1º O animal comunitário, assim considerado aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido. DECRETO Nº 24.645/34 Art. 1º Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.



 
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quinta-feira, 30 de junho de 2022

GATA ABRE PROTOCOLO de RECLAMAÇÃO, sobre a solicitação do (NIS) dos protetores, para atendimento veterinário e castrações a animais comunitários.

  

(PROTOCOLO 1201249)


Hoje estive na OUVIDORIA abrindo PROTOCOLO de RECLAMAÇÃO, questionando o procedimento da OUVIDORIA, que tem FILTRADO as SOLICITAÇÕES DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO E CASTRAÇÕES dos PROTETORES aos ANIMAIS COMUNITÁRIOS, SOLICITANDO  O Número de Identificação Social (NIS) dos PROTETORES.


Assim animais COMUNITÁRIOS DO MUNICIPIO TEM SOFRIDO, TENDO ATENDIMENTOS NEGADOS no PROTOCOLO.


Tal atitude deve de IMEDIATO SER MUDADA, QUE PROTETORES AO SOLICITAR ATENDIMENTO PARA CÃES COMUNITÁRIOS NÃO SEJA NEGADO, EVITANDO QUE CÃES COMUNITÁRIOS POSSAM VIR A ÓBTO E O MUNICIPIO VENHA RESPONDER POR CRIMES DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS COMUNITÁRIOS.


Saliento que O (PROGAMA POPULACIONAL DE ANIMAIS CÃES, GATOS) AS CASTRAÇÕES TEM POR OBJETIVO PRINCIPAL AOS ANIMAIS  COMUTÁRIOS, E DEPOIS AS FAMILIAS DE BAIXA RENDA.


E QUANDO SE SOLICITA O (NIS)  FOGE DO OBJETIVO PRINCIPAL QUE É OS ANIMAIS COMUNITÁRIOS, EXCLUINDO ELES E PASSANDO PARA AS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, 


LEI Nº 15.254/19.


Art. 1º O animal comunitário, assim considerado aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido.


DECRETO Nº 24.645/34


Art. 1º Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.

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quarta-feira, 29 de junho de 2022

G.A.T.A se fez presenta na FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS ANIMAIS.




🐾🐎🐕 Hoje O G.A.T.A se fez presenta na pessoa de seu Pres. Giovanni Streletcki na FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS ANIMAIS. Presidida pelo Ver. Sandro Severo  (PSB), na Câmara municipal de Esteio.

Ao qual  Contou com a participação , das ONGs da cidade (GEPAR), de protetores independentes representantes da Polícia Civil, Brigada Militar Comte do 34° BPM Ten Cel André Luiz Stein,

, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal, do Executivo municipal Sec. Felipe Costella  da Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (SMDEMA)

e a Coordenadora de Bem-Estar Animal, do Legislativo Ver. Gilmar Rinaldi  (PT), Ver. Luciano Battistello (MDB), Ver. Francisco Alves  (PL), Ver. Derli Scienza ( PP).


Visando transversalizar e unificar ainda mais as ações deste verdadeiro grupo de Trabalho que segue buscando e discutindo periodicamente a apresentação de indicadores, promoção da

CONSCIENTIZAÇÃO, EDUCAÇÃO, PROTEÇÃO, COMBATE aos MAUS-TRATOS ANIMAL em NOSSA QUERIDA ESTEIO!🐾

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terça-feira, 28 de junho de 2022

🆘️ Estamos com esta CAMPANHA DE ADOÇÃO URGENTE!

  

Eles precisão ser ADOTADOS COM URGÊNCIA! 


Estão na Av. Gov. Ernesto Dorneles (Av. do carnaval) e tem gerado conflitos com a comunidade local e até aconteceu de suas casinhas serem destruidas! 


🐕❤  Vamos MUDAR ESTA SITUAÇÃO PROPORCIONANDO UM LAR PARA ELES!












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segunda-feira, 27 de junho de 2022

Prefeitura de Sapucaia do Sul, autua na Lei 3616/14 por CRIME DE MAUS-TRATOS.

 




Nesta segunda-feira (27), a Prefeitura de Sapucaia do Sul, através da Secretaria de Meio Ambiente, do Bem-Estar Animal e Fiscalização Ambiental,  atendeu uma situação de maus-tratos, enquadrada na Lei Municipal 3616/2014, como negligência ao deixar o animal em local impróprio.

O chamado foi referente a um potro feminino, que estava preso no valão a 3 dias. A operação contou com participação da equipe de Bombeiros, Guarda Municipal, secretaria de Obras e Brigada Militar.

O dono do animal será autuado e responderá por crime de crueldade contra os animais. 

Agradecemos a cooperação de todos!













Parabéns! a TODOS envolvidos, e que a CRUELDADE , MAUS-TRATOS, SEJE EXTINTA EM SAPUCAIA DO SUL.
LEI Municipal Nº3616/14.
Art. 3º Para efeito desta lei, entende-se por:
XI - MAUS TRATOS: Toda e qualquer ação voltada contra os animais, e que implique em crueldade, especialmente na ausência de abrigo, cuidados veterinários, alimentação necessária, excesso de peso de carga; tortura, uso de animais feridos, submissão a experiências pseudo-cientificas e o que mais dispõe o Decreto Federal nº 24.645, de 10 de Julho de 1934, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais de 27 de Janeiro de 1978, a Lei de Crimes Ambientais 9605 de Fevereiro de 1998 e o Art. 225 do Capítulo VI de Meio Ambiente da Constituição Federal;
XII - ABANDONO DE ANIMAIS: ato intencional de deixar o animal, que foi criado em ambiente doméstico, desamparado, correndo risco no ambiente externo, em vias e logradouros públicos ou privados, com o intuito de não mais reavê-lo;
XIII - CONDIÇÕES INADEQUADAS: A manutenção de animais em contato direto ou indireto, com outros animais agressivos e/ou portadores de doenças infecciosas ou zoonoses, ou ainda, em alojamentos de dimensões inapropriadas a sua espécie ou porte, ou aqueles que permitam a proliferação de animais sinantrópicos;
Art. 7º Fica proibida, no Município de Sapucaia do Sul, a prática de maus-tratos contra animais.
Art.8º Para os efeitos desta lei, entende-se por maus-tratos contra animais toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional, que atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais, conforme estabelecido nos incisos abaixo:
I - mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie;
II - privá-los de necessidades básicas, tais como água e alimento adequado à espécie;
III - lesar ou agredir os animais (por espancamento, lapidação, por instrumentos cortantes ,contundentes, por substâncias químicas, escaldantes, tóxicas, por fogo ou outros), sujeitando-os a qualquer prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento, dano físico ou mental, ou morte;
IV - abandoná-los, em quaisquer circunstâncias;
V - obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção;
VI - criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;
VII - uti lizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
VIII - provocar-lhes envenenamento, causando-lhes a morte ou não;
IX - eliminação de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional;
X - negligência do tutor ou proprietário ao animal que necessite de assistência veterinária;
XI - exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
XII - abusá-los sexualmente;
XIII - enclausurá-los com outros que os molestem;
XIV - promover distúrbio psicológico e comportamental;
XV - outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, policial, judicial ou outra qualquer com esta competência.



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