sábado, 30 de julho de 2016

convenção municipal do PRTB Esteio e a convenção municipal da majoritária (PP-PSB) Esteio-RS.

Hoje é um dia especial, estamos realizando a convenção municipal do PRTB Esteio e a convenção da majoritária (PP-PSB),  que oficializou a coligação com nove partidos que tem como pré-candidato a prefeito o jovem Leonardo Pascoal e o experiente vereador Jaime da Rosa compondo a chapa majoritária (PP-PSB), além de uma nominata de 40 pré-candidatos e pré-candidatas à Câmara de Vereadores. A convenção lotou o Plenário da Câmara.

Prestigiaram o lançamento o pré-candidato a prefeito em Canoas, Luiz Carlos Busato (PTB), o vereador Airton Souza (PP), pré-candidato a vice nessa chapa, o pré-candidato a prefeito de Sapucaia do Sul, Volmir Rodrigues (PP), os deputados estaduais Sergio Peres (PRB) e Marcel Van Hattem (PP) e o presidente do PP/RS, celso Bernardi .


















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quarta-feira, 20 de julho de 2016

PEN Esteio anuncia apoio à Pré - Candidatura a Prefeito de Leonardo Pascoal

Na noite desta ultima terça - Feira dia 19 ,com a bandeira da sustentabilidade, trazendo ideias e propostas para esta área, o PEN Esteio anunciou apoio à nossa pré-candidatura a Prefeito, passando a integrar o time da mudança, já composto por PP-PSB-PRTB-PTC-PROS-PHS-PRB.



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terça-feira, 19 de julho de 2016

Edital de Convocação da Convenção do PRTB Esteio 2016



Partido Renovador Trabalhista Brasileiro

Edital de Convocação
Para Convenção Municipal

 




                 Pelo presente, estão convocados todos os filiados ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro - PRTB do Município de Esteio – RS, para a convenção Municipal a ser realizado no dia 30 de julho de 2016, das 8 às 12 horas, na Rua 24 de Agosto, nº 535, para deliberar sobre a seguinte:


1)  Aprovação de Coligações;

2)  Escolha de Candidatos;

3)  Definições partidárias relativas às eleições 2016

4)  Limites de gastos disponíveis no site TSE;

5)  Assumtos Gerais.

                                             

Esteio, 19 de julho de 2016



Giovanni Gomes Streletcki

Presidente 




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segunda-feira, 18 de julho de 2016

É inconstitucional apreender carro em blitz porque o motorista está com o IPVA atrasado.


Essa é a opinião de tributaristas consultados pela revista Consultor Jurídico, que ressaltam a arbitrariedade da prática adotada em muitos estados brasileiros.
O tema voltou à tona neste ano no Rio Grande do Sul, com operações do tipo sendo feitas pela Secretaria Estadual da Fazenda em Porto Alegre e na cidade de Gravataí. A entidade calcula em R$ 342 milhões a cifra resultante da inadimplência no pagamento do IPVA.
Segundo os especialistas, a inconstitucionalidade está no fato de que nenhum tributo poder ser cobrado de forma coercitiva. "O Estado tem outros meios de cobrança previstos em lei para exigir o imposto atrasado. Deve ser ofertado ao proprietário do veículo discutir a cobrança do imposto citado sem ser privado do seu direito de propriedade", explica Rafael Korff Wagner, vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários e sócio da Lippert Advogados.
O especialista em Direito Tributário Guilherme Thompson, do Nelson Wilians e Advogados Associados, também ressalta que multas e impostos em atraso devem ser cobrados por outros meios. “A utilização da apreensão do veículo como método de cobrança configura uso abusivo de poder de polícia, pelo ente público, com reflexos sobre a violação do devido processo legal, bem como violação ao princípio constitucional do não confisco.”  
Para o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon – Misabel Derzi, a melhor forma de cobrar esse tributo é a execução fiscal. "No máximo, o protesto da CDA — que considero descabido. Mas nunca a apreensão de bens regularmente detidos pelo contribuinte [...] É o mesmo que expulsar de casa o cidadão em atraso com o IPTU."
ções na Justiça
O debate já chegou aos tribunais. Em 2014, a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil propôs ação civil pública pedindo que fossem suspensas as operações intituladas Blitz do IPVA, organizadas pelo Fisco estadual.
A juíza de Direito Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, acolheu o pedido da OAB-BA. A partir dessa decisão, o governo do estado da Bahia teve que cobrar o imposto utilizando meios previstos na legislação, abstendo-se de apreender os automóveis dos contribuintes baianos em razão do não pagamento do IPVA, sob pena de multa de R$ 50 mil por operação de blitz.
Essa decisão, porém, não impede que o motorista pego em flagrante receba uma multa de R$ 191,53 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, decorrente da falta do Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV), documento gerado apenas para quem está com o imposto em dia.
Matéria de:

Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
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domingo, 17 de julho de 2016

1° Passeio Ciclístico em Prol dos Animais, em Sapucaia do Sul.

Hoje dia 17 de julho na parte da manhã ocorreu o 1° Passeio Ciclístico em Prol dos Animais, em Sapucaia do Sul, foi organizado pela ONG BICHOS de SAPUCAIA.





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quarta-feira, 13 de julho de 2016

A ignorância de certas pessoas !

Hoje de manha ao ir buscar uma protetora que cuida de uns  250  animais comunitários no Bairro, Recanto em Sapucaia do Sul, um vizinho que esta indignado com ela que alimenta os cães comunitários que são abandonados lá
Fui conversar e informar que existe a Lei Estadual-RS-13193/09 do Cães comunitários  (assegura liberdade do seu habitat aos  animais de rua).
Não quis ouvir e ainda disse que a culpa é dela que alimenta eles, respondi que é crueldade não alimentas os mesmos e assim o crime não é alimentar e sim deixar de alimentar os mesmo.
As pessoas acham que as pessoas que alimentam são responsáveis por este animais comunitário mas não procede, no Art 4º § 2° - Para efeitos desta Lei, considera-se animal comunitário aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido. 
Assim esta protetora assim como todos que alimenta e cuidam não se tornam responsáveis pelos mesmo.
Mas este cidadão além de não querer ouvir começou a ameaçar que ira bater , espancar os mesmo e ainda começou a dizer ofensas a minha pessoa.
E a noite  esta protetora ao chegar em casa cansada após um dia de trabalho encontrou fezes  na frente de sua casa.




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domingo, 10 de julho de 2016

Sua ajuda, ajudará a continuar ajudando.

 Devemos demonstrar o nosso amor com obras e não com palavras pois quem ama ajuda, socorre, acolhe o seu próximo:

I JOÃO 03:17 Quem, pois, tiver bens do mundo, e, vendo o seu irmão necessitado, lhe cerrar as suas entranhas, como estará nele o amor de Deus?
18 Meus filhinhos, não amemos de palavra, nem de língua, mas por obra e em verdade.
LUCAS 10:27 E, respondendo ele, disse: Amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todas as tuas forças, e de todo o teu entendimento, e ao teu próximo como a ti mesmo.







































































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