quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Integrantes da ONG GATA se reuniram hoje para debater a causa animal em Esteio e será apresentado ao Sr.Prefeito e a Sec. do Meio Ambiente, o documento reividicandoATENDIMENTO EMERGENCIAL 24 H no municipio.



hoje integrantes da ONG GATA se reuniram para debater a causa animal em Esteio, e foi acordado que será apresentado ao Sr.Prefeito e a Sec. do Meio Ambiente, o documento que em Assembleia Geral ja havia sido acordado sobre A FALTA DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL 24 H no municipio, e principalmente nos finais de semana, pois após as 17h de sexta até 9h de segunda não existe nada em prol dos animais, e assim os pobres animais ficaram AGONIZANDO POR ATÉ 72H, é muita CRUELDADE por parte dos humanos.








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sábado, 15 de fevereiro de 2020

Participei na tarde de hoje, no programa DivanShow na rádio FATIMA 87.9 FM, tendo como pauta "Abandono e maus-tratos é CRIME!



Na tarde de hoje, estive no programa DivanShow na rádio FATIMA 87.9 FM em Canoas, apresentado por Miss Anni, tendo como pauta "Abandono e maus-tratos é CRIME!
Esteve também presente, Alex Szekir vice presidente do conselho municipal de bem estar animal de Canoas e secretario da Seda (Secretaria Extraordinário dos Direitos dos Animais).
Onde respondemos perguntas dos ouvintes,esclarecendo duvidas sobre o tema, ficou acertado que retornaremos para abordar mais temas visando a CAUSA ANIMAL.

* DENUNCIE *

MALTRATAR ANIMAIS É "CRIME".

📃 Lei Federal 9.605/98 Art.32 que prevê prisão e multa para abandono e maus-tratos a animais é crime !

📢 Denuncie através da ouvidoria , tire fotos, grave e leve sua denúncia para "OUVIDORIA ( 08005410400 , e-mail ouvidoria@esteio.rs.gov.br) , Brigada Militar ou Polícia Civil (Boletim de Ocorrência )" pela internet www.delegaciaonline.rs.gov.br, app fiscale.vc ( https://www.fiscale.vc/ )
Esteio-RS

#AbandonoéCrime






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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Abandonar animais é CRIME Lei Federal 9605/98 Art.32 Multa em até R$ 3 mil por animal.



Denúncia:
08005410400 ou pelo app, fiscale ( ouvidoria de Esteio), 190, delegacia online RS
https://www.delegaciaonline.rs.gov.br


Abandonar é maltratar e configura maus-tratos a animais que é CRIME.
O abandono de animais é um ato de crueldade. Se você tem um animal, saiba que é o responsável por ele durante toda sua vida. Respeitar os animais é respeitar a vida.💜
Não abandone aquele que jamais te deixaria você sozinho.

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Animal não é objeto: Senado aprova projeto que reconhece que os animais tem sentimentos são " seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional e passíveis de sofrimento, alegria,saudade,estresse etc...".



O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira 07 de agosto de 2019 o projeto de lei que cria o regime jurídico especial para os animais. Pelo texto (PLC 27/2018), os animais não poderão mais ser considerados objetos. Como foi modificada no Senado, a matéria retorna para a Câmara dos Deputados.

De iniciativa do deputado Ricardo Izar (PP-SP), o projeto estabelece que os animais passam a ter natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direitos despersonificados. Eles serão reconhecidos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional e passíveis de sofrimento.

O texto também acrescenta dispositivo à Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para determinar que os animais não sejam mais considerados bens móveis para fins do Código Civil (Lei 10.402, de 2002). Com as mudanças na legislação, os animais ganham mais uma defesa jurídica em caso de maus tratos, já que não mais serão considerados coisas, mas seres passíveis de sentir dor ou sofrimento emocional.

Humanidade

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente (CMA), destacou que a nova lei não afetará hábitos de alimentação ou práticas culturais, mas contribuirá para elevar a compreensão da legislação brasileira sobre o tratamento de outros seres.

Segundo o senador, não há possibilidade “de pensarmos na construção humana se a humanidade não tiver a capacidade de ter uma convivência pacífica com as outras espécies”.

Randolfe lembrou que outros países como França, Portugal, Nova Zelândia e Espanha já adotaram posição parecida no reconhecimento dos animais como sujeitos de direito.

Ele disse que se trata de uma matéria muito simples, que encontra oposição apenas por conta das “rinhas de galo”. Randolfe também destacou que o texto do projeto não compromete o comércio e a criação de animais. Na visão do senador, o projeto representa uma parte da evolução da humanidade.

“É um avanço civilizacional. A legislação só estará reconhecendo o que todos já sabem: que os animais que temos em casa sentem dor e emoções. Um animal deixa de ser tratado como uma caneta ou um copo e passa a ser tratado como ser senciente”, destacou o senador, lembrando que a ciência também já confirmou esse entendimento.

Randolfe acatou uma emenda apresentada em Plenário pelos senadores Rodrigo Cunha (PSDB-AL), Major Olimpio (PSL-SP) e Otto Alencar (PSD-BA) para ressalvar as manifestações culturais e a atividade agropecuária do alcance do projeto.

A emenda determina que a tutela jurisdicional prevista no texto não se aplicará aos animais produzidos pela atividade agropecuária e aos que participam de manifestações culturais, como é o caso da vaquejada.

Segundo o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o projeto não afeta o mundo do agronegócio, mas é uma manifestação de humanidade e civilidade. O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) disse que o debate sobre o projeto revela “a nossa humanidade”.

Para o senador, a pessoa que admite o sofrimento gratuito dos animais é desumana. Ele negou que o projeto possa prejudicar o setor agropecuário e defendeu o texto como uma evolução no âmbito jurídico.

Anastasia ainda lembrou que um projeto de sua autoria (PLS 351/2015), que trata do mesmo tema, já foi aprovado no Senado há quatro anos, e aguarda votação na Câmara dos Deputados.

Artistas e ativistas da causa dos animais estiveram no Senado para acompanhar a votação. A ativista Luisa Mell e as atrizes Paula Burlamaqui e Alexia Dechamps visitaram o presidente Davi Alcolumbre, para pedir a aprovação do projeto.

Comissões

O senador Jayme Campos (DEM-MT) cobrou uma maior reflexão sobre o assunto. Ele pediu para que o projeto fosse enviado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para um debate mais profundo sobre o texto e para uma maior segurança jurídica. Segundo o senador, da forma como está, o projeto pode “causar sérios problemas”.

Telmário Mota (Pros-RR) disse que a matéria pode interferir na cadeia produtiva agrícola e pode, até mesmo, chegar a proibir o abate de animais para alimentação. Ele apontou possíveis problemas constitucionais no texto e apresentou um requerimento para que a matéria fosse enviada para a análise das comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) também apresentou um requerimento para a Comissão de Agricultura (CRA) analisar a matéria. Submetidos a votação, porém, os requerimentos foram rejeitados.

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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

📢💧 Esteienses estão "REVOLTADOS" com a Conta de água que esta causando Impacto na RENDA FAMILIAR.


🚨🚔 Pessoas que tem uma renda de R$ 1.200 reais e pagar R$ 500, R$ 600, de água é ROUBO.















👥 GRUPO UNIDOS CONTRA A CORSAN

Estamos unindo forças para que seje revista a TAXA CLOACAL DE 70% e questionando os serviços prestados pela CORSAN.


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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

PODEMOS Esteio prestigiando ato político de filiação e posse da diretoria executiva do PSD Esteio.

PODEMOS Esteio, esteve na noite de hoje, no ato político de filiação e posse da diretoria executiva do PSD Esteio, e declaramos que somos parceiros em movimentos sociais que busquem uma qualidade de vida e bem estar dos Esteienses, e unirmos forças para lutar em prol da sociedade contras as injustiças, buscando os direitos dos Esteienses. 





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ESTEIENSES PAGAM 70 % DE TAXA CLOACAL PELO DESSEVIÇO PRESTADO PELA CORSAN NO NOVO ESTEIO.


✔ Quantas toneladas de RESIDUO SOLIDOS saem da ETE, pois se esta funcionando é obrigado a produzir .

⚠️ Gostariamos que respondesem estas reivindicações:

- Qual o valor da conta da Luz se esta em funcionamento deve ter o valor alto da Luz.

-Os valores dos fretes dos caminhões e para onde esta indo o residuo e quantos caminhões saem de la por semana.

*Calha PARSHALL é um sistema de vasão de MEDIÇÂO a quantidade de ESGOTO que chega na ETE.
Material dos decantadores é enviado para leitos de secagem para secar o lodo.
Gerando residuo solidos.

É cobrado esta taxa mesmo com grandes problemas na rede cloacal, cobram multas abusivas e tem aqueles de niveis negativos que é impossivel de ser feito, o esgoto vai direto para o RIO SEM TRATAMENTO, prova que estâo colocandos canos que vem do Novo Esteio e passa ao lado da ETE E vai para o Rio dos Sinos.

ESTEIENSES PAGARAM 70 % DE TAXA CLOACAL.

As residências que forem ligadas à rede e passarem por vistoria da Corsan serão cobradas em 70% sobre o valor do consumo de água.
















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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

CRUELDADE nunca mais, basta de MAUS-TRATOS, Leonardo Pascoal dois discursos, um como VEREADOR outro como PREFEITO

Leonardo Pascoal dois discursos:

VEREADOR - Precisamos que o Executivo agora faça a sua parte, para que situações como essa não voltem a ocorrer!

PREFEITO - Como PREFEITO ( chefe do executivo ) não posso fazer nada e mesno que ele tenha maltratado animais e sim pode ter outros animais, mesno que ja tenha MATADO um por MAUS-TRATOS.

🚫🐎 Até quando Esteio"! Que faça cumprir a LEI Nº 6268/15, EM ESTEIO!
*  Não existe nenhum projeto de transposição e o praso final  é agora em 2021.

LEI Nº 6268, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015. Institui, no Município de Esteio, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e dá outras providências.

Art. 2º O Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal poderá estabelecer:

I - o prazo para realização, pelo Executivo Municipal, do cadastramento social dos condutores de Veículos de Tração Animal (VTAs) e de seus familiares;

II - a implementação de ações que viabilizarão a transposição dos condutores de VTAs e de seus familiares, no mercado de trabalho, por meio de políticas públicas de transposição anual que contemplem todos os condutores de VTAs, bem como seus familiares, identificados e cadastrados pelo Executivo Municipal;

III - a implementação de ações que visem à inserção dos filhos dos condutores de VTAs em escolas, em creches e em atividades recreativas, buscando atendimento em tempo integral; identificados e cadastrados pelo Executivo Municipal;

V - ações de substituição da tração dos VTAs por outras com baixo impacto ambiental.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) anos para que seja proibida, em definitivo, a circulação de VTAs no trânsito do Município de Esteio.











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