quinta-feira, 30 de junho de 2022

GATA ABRE PROTOCOLO de RECLAMAÇÃO, sobre a solicitação do (NIS) dos protetores, para atendimento veterinário e castrações a animais comunitários.

  

(PROTOCOLO 1201249)


Hoje estive na OUVIDORIA abrindo PROTOCOLO de RECLAMAÇÃO, questionando o procedimento da OUVIDORIA, que tem FILTRADO as SOLICITAÇÕES DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO E CASTRAÇÕES dos PROTETORES aos ANIMAIS COMUNITÁRIOS, SOLICITANDO  O Número de Identificação Social (NIS) dos PROTETORES.


Assim animais COMUNITÁRIOS DO MUNICIPIO TEM SOFRIDO, TENDO ATENDIMENTOS NEGADOS no PROTOCOLO.


Tal atitude deve de IMEDIATO SER MUDADA, QUE PROTETORES AO SOLICITAR ATENDIMENTO PARA CÃES COMUNITÁRIOS NÃO SEJA NEGADO, EVITANDO QUE CÃES COMUNITÁRIOS POSSAM VIR A ÓBTO E O MUNICIPIO VENHA RESPONDER POR CRIMES DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS COMUNITÁRIOS.


Saliento que O (PROGAMA POPULACIONAL DE ANIMAIS CÃES, GATOS) AS CASTRAÇÕES TEM POR OBJETIVO PRINCIPAL AOS ANIMAIS  COMUTÁRIOS, E DEPOIS AS FAMILIAS DE BAIXA RENDA.


E QUANDO SE SOLICITA O (NIS)  FOGE DO OBJETIVO PRINCIPAL QUE É OS ANIMAIS COMUNITÁRIOS, EXCLUINDO ELES E PASSANDO PARA AS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, 


LEI Nº 15.254/19.


Art. 1º O animal comunitário, assim considerado aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido.


DECRETO Nº 24.645/34


Art. 1º Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.

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quarta-feira, 29 de junho de 2022

G.A.T.A se fez presenta na FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS ANIMAIS.




🐾🐎🐕 Hoje O G.A.T.A se fez presenta na pessoa de seu Pres. Giovanni Streletcki na FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS ANIMAIS. Presidida pelo Ver. Sandro Severo  (PSB), na Câmara municipal de Esteio.

Ao qual  Contou com a participação , das ONGs da cidade (GEPAR), de protetores independentes representantes da Polícia Civil, Brigada Militar Comte do 34° BPM Ten Cel André Luiz Stein,

, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal, do Executivo municipal Sec. Felipe Costella  da Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (SMDEMA)

e a Coordenadora de Bem-Estar Animal, do Legislativo Ver. Gilmar Rinaldi  (PT), Ver. Luciano Battistello (MDB), Ver. Francisco Alves  (PL), Ver. Derli Scienza ( PP).


Visando transversalizar e unificar ainda mais as ações deste verdadeiro grupo de Trabalho que segue buscando e discutindo periodicamente a apresentação de indicadores, promoção da

CONSCIENTIZAÇÃO, EDUCAÇÃO, PROTEÇÃO, COMBATE aos MAUS-TRATOS ANIMAL em NOSSA QUERIDA ESTEIO!🐾

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terça-feira, 28 de junho de 2022

🆘️ Estamos com esta CAMPANHA DE ADOÇÃO URGENTE!

  

Eles precisão ser ADOTADOS COM URGÊNCIA! 


Estão na Av. Gov. Ernesto Dorneles (Av. do carnaval) e tem gerado conflitos com a comunidade local e até aconteceu de suas casinhas serem destruidas! 


🐕❤  Vamos MUDAR ESTA SITUAÇÃO PROPORCIONANDO UM LAR PARA ELES!












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segunda-feira, 27 de junho de 2022

Prefeitura de Sapucaia do Sul, autua na Lei 3616/14 por CRIME DE MAUS-TRATOS.

 




Nesta segunda-feira (27), a Prefeitura de Sapucaia do Sul, através da Secretaria de Meio Ambiente, do Bem-Estar Animal e Fiscalização Ambiental,  atendeu uma situação de maus-tratos, enquadrada na Lei Municipal 3616/2014, como negligência ao deixar o animal em local impróprio.

O chamado foi referente a um potro feminino, que estava preso no valão a 3 dias. A operação contou com participação da equipe de Bombeiros, Guarda Municipal, secretaria de Obras e Brigada Militar.

O dono do animal será autuado e responderá por crime de crueldade contra os animais. 

Agradecemos a cooperação de todos!













Parabéns! a TODOS envolvidos, e que a CRUELDADE , MAUS-TRATOS, SEJE EXTINTA EM SAPUCAIA DO SUL.
LEI Municipal Nº3616/14.
Art. 3º Para efeito desta lei, entende-se por:
XI - MAUS TRATOS: Toda e qualquer ação voltada contra os animais, e que implique em crueldade, especialmente na ausência de abrigo, cuidados veterinários, alimentação necessária, excesso de peso de carga; tortura, uso de animais feridos, submissão a experiências pseudo-cientificas e o que mais dispõe o Decreto Federal nº 24.645, de 10 de Julho de 1934, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais de 27 de Janeiro de 1978, a Lei de Crimes Ambientais 9605 de Fevereiro de 1998 e o Art. 225 do Capítulo VI de Meio Ambiente da Constituição Federal;
XII - ABANDONO DE ANIMAIS: ato intencional de deixar o animal, que foi criado em ambiente doméstico, desamparado, correndo risco no ambiente externo, em vias e logradouros públicos ou privados, com o intuito de não mais reavê-lo;
XIII - CONDIÇÕES INADEQUADAS: A manutenção de animais em contato direto ou indireto, com outros animais agressivos e/ou portadores de doenças infecciosas ou zoonoses, ou ainda, em alojamentos de dimensões inapropriadas a sua espécie ou porte, ou aqueles que permitam a proliferação de animais sinantrópicos;
Art. 7º Fica proibida, no Município de Sapucaia do Sul, a prática de maus-tratos contra animais.
Art.8º Para os efeitos desta lei, entende-se por maus-tratos contra animais toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional, que atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais, conforme estabelecido nos incisos abaixo:
I - mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie;
II - privá-los de necessidades básicas, tais como água e alimento adequado à espécie;
III - lesar ou agredir os animais (por espancamento, lapidação, por instrumentos cortantes ,contundentes, por substâncias químicas, escaldantes, tóxicas, por fogo ou outros), sujeitando-os a qualquer prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento, dano físico ou mental, ou morte;
IV - abandoná-los, em quaisquer circunstâncias;
V - obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção;
VI - criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;
VII - uti lizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
VIII - provocar-lhes envenenamento, causando-lhes a morte ou não;
IX - eliminação de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional;
X - negligência do tutor ou proprietário ao animal que necessite de assistência veterinária;
XI - exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
XII - abusá-los sexualmente;
XIII - enclausurá-los com outros que os molestem;
XIV - promover distúrbio psicológico e comportamental;
XV - outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, policial, judicial ou outra qualquer com esta competência.



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Pres. Do G.AT.A agradece pessoalmente a atuação da DP de Esteio na causa animal

 





Estive nesta manhã conversando com a escrivã Luciana marcon da DP de Esteio, ao qual agradeci o excelente empenho na causa animal nas demandas das ocorrências que tem gerado notórios resultados cuminando em prisões, Luciana destaca que para tal exito é graças a parceria da Policia Civil e o Bem estar animal, pois nos casos se faz necessária a presença de uma veterinária do bem estar animal.

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sábado, 25 de junho de 2022

ONG G.A.T.A. se fez presente no 1° Fórum de Políticas Públicas de Tação Animal (VTAs) em Sapucaia do Sul.

 


O Pres. Do G.A.T.A fez uso de um tempo solicitado para poder apresentar a POSIÇÃO  da ENTIDADE quanto AOS CRIMES DE MAUS-TRATOS aos ANIMAIS em referencia no caso aos EGÜINIOS( cavalos).


E falou da LEI 3616/14 citou seu Art. 3°  XI - MAUS-TRATOS: 


XI - MAUS TRATOS: Toda e qualquer ação voltada contra os animais, e que implique em

crueldade, especialmente na AUSÊNCIA DE ABRIGO, cuidados veterinários, ALIMENTAÇÃO NECESSÁRIA, EXCESSO DE PESO de CARGA; tortura, uso de animais feridos,


Também declarou que a PROTEÇÃO ANIMAL irá procurar as autoridades , POLICIA CIVIL, BRIGADA MILITAR, GUARDA MUNICIPAL, BEM ESTAR ANIMAL, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, para que a LEI 3616/14 SEJA CUMPRIDA.


Que possa ser realizada operações visando a FISCALIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO, QUANTO AOS MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS em Sapucaia do Sul.


A Protetora Simone D'col, ativista da Causa Animal em Sapucaia do Sul também fez uso da fala e também citou a LEI 3616/14 referente a Art.3° XI- maus-tratos e XVII-Bem Estar Animal, e cobrou para que o (Art. 7º Fica proibida, no Município de Sapucaia do Sul, a prática de maus-tratos contra animais) seja cumprida.




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terça-feira, 21 de junho de 2022

Não COMPRE, ADOTE!

 




🆘 Adote ou apadrinhe um, ajude com ração, remédio etc..
"São mais de 40 animais, que estão aos seus cuidados".

Contato:
Protetora Rosana - Esteio - RS.
📳 51980177319






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terça-feira, 14 de junho de 2022

Casa 3x3 ao lado da casa de sua mãe residindo com sua ESPOSA PARA A PREFEITURA NÃO CONFIGURA FAMÍLIA, E NEGAM ALUGUEL SOCIAL A Família e QUEREM JOGA-LOS PARA FORA DO LOCAL, DESABRIGANDO E EXPONDO ELES AO RELENTO.

 



Casa 3x3 ao lado da casa de sua mãe residindo com sua ESPOSA PARA A PREFEITURA NÃO CONFIGURA FAMÍLIA, E NEGAM ALUGUEL SOCIAL A Família e QUEREM JOGA-LOS PARA FORA DO LOCAL, DESABRIGANDO E EXPONDO ELES AO RELENTO.


Estivemos hoje na  Comissão de Transporte, Habilitação e Urbanização (CTHU), para apresentar o caso do Sr. Adriano da silva santos, que construiu uma casa 3x3 ao lado da casa de sua mãe, ela esta entre a casa de sua mãe e o arroio, estiveram no local o fiscal da habitação e ass. Social esta que por sua vez alega que o Sr. Adriano e sua esposa Cleuza Moraes que reside em sua casa de 3x3 não caracteriza (CONFIGURA) "UMA FAMÍLIA", assim não tem o DIREITO DO ALUGUEL SOCIAL, apenas sua mãe.

A Pres. Da comissão a vereadora Fernanda, Fernandes (PP). relata que ira levar o caso ao Sec. Adriano Coutinho Mayer da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), e também se comprometeu de ir a residencia do Sr. Adriano averiguar o caso.


A Prefeitura esta removendo algumas famílias na travessa Jorge de Souza Moraes, devido a obras, será feita melhorias no local e as famílias receberam um aluguel social no valor de até R$ 700,00, este auxílio será pago enquanto não forem construido novas moradias sociais.


Estiveram na Comissão de Transporte, Habilitação e Urbanização,alem da Pres. Vereadora Fernanda Fernandes , Ver. Gilmar Rinaldi , Ver. Leo Dahmer , ver. Derli Scienza , Ver. Sandro Severo













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quarta-feira, 8 de junho de 2022

ONG G.A.T.A se fez presente na palestra promovida pela Unidade de Bem-Estar Animal (BEA) de Esteio.

 




ONG G.A.T.A se fez presente

na palestra promovida pela Unidade de Bem-Estar Animal (BEA) de Esteio.


Semana do Meio Ambiente de Esteio promoveu, nesta terça-feira (7), uma palestra sobre a Unidade de Bem-Estar Animal (BEA) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (SMDEMA).


A coordenadora do setor, Luciane Baretta, apresentou dados sobre a atuação do setor e a evolução do trabalho de 2017 até agora.


 A (BEA) é responsável pela gestão do Canil Municipal, que atualmente abriga em torno de 130 animais, entre cães, gatos e cavalos, além de prestar serviços relacionados aos cuidados de bem-estar dos animais, como atendimento médico-veterinário, controle populacional de cães e gatos, fiscalização de maus-tratos e operações de fiscalização e resgate de fauna silvestre. Entre os números destacados, estão a ampliação dos atendimentos realizados, que passou de 348 há cinco anos para 1.325 em 2021, quase quatro vezes mais. As fiscalizações para apurar denúncias de maus tratos triplicaram no período, saindo de 217 para 660.


 Uma série de ações vêm sendo realizadas desde 2021 para melhorar a estrutura do Bem-Estar Animal. Em maio, foi inaugurado o ambulatório veterinário, que permite o atendimento a animais do Canil Municipal ou assistidos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinária (Samuvet). No mesmo mês, foram montados 21 passeadores, dando mais de espaço de circulação para os bichinhos, assim como novas casinhas.


 Entre julho e julho do ano passado, foram realizadas obras para melhorar a drenagem do terreno.


Duas fileiras de canos foram colocadas nas laterais do terreno, com a intenção de facilitar o escoamento da água em dias de chuvas mais intensas, evitando o acúmulo e a formação de poças. O canil recebeu, ainda, seis novas casinhas, a partir do pagamento de uma compensação ambiental.


Em dezembro, entrou em operação o Castramóvel.


A unidade móvel será utilizada para realização de mutirões de procedimentos de castração de cães e gatos. O veículo conta com com salas de tricotomia (ou preparo), sala de antissepsia (paramentação), centro cirúrgico e sala de pós-cirúrgico (recuperação).


No mesmo mês, foi iniciado o cercamento do Canil, com o objetivo de separar a área destinada aos cães do espaço ocupado pela Cooperativa dos Trabalhadores Recicladores de Esteio (Cootre), pelo ambulatório veterinário e pelo escritório do Departamento de Bem-Estar Animal (BEA) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (SMDEMA).


O alambrado demarca, também, o local destinado para o acolhimento de cavalos, com três baias doadas pela Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos (ABCCC).


 Concluindo a programação, no sábado (11), o Castramóvel retornará às ruas para um mutirão de castrações de cães e gatos. O veículo estacionará na Rua Garibaldi (Rua Coberta), a partir das 10h, para realizar procedimentos agendados previamente pela Unidade de Bem-Estar Animal da SMDEMA.








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quarta-feira, 1 de junho de 2022

Reunião com o Comandante do 34° BPM Ten Cel André Luiz Stein.





 Estive reunido na tarde de Hoje com o Comandante do 34° BPM Ten Cel André Luiz Stein, ao qual conversamos sobre a causa animal do município e a legislação da mesma.


Entre os temas esta a 

LEI Estadual 12.353/05 de cães das raças American Pit Bull Terrier, Fila, Rottweiler, Dobermann, Bull Terrier, Dogo Argentino e demais raças afins,


Ao qual trata da necessidade do uso dos ACESSÓRIOS de SEGURANÇAS( ENFORCADOR, FOCINHEIRA) para poderem circular em logradouros públicos, praças.


O registro do animal em órgão reconhecido pelo poder público e a comprovação de seu adestramento e vacinação.


§ 1º - É vedada a permanência dos referidos animais em praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de unidades de ensino públicas e particulares.





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Movimento dos protetores da causa animal é elogiado na câmara de vereadores de Sapuvaia do Sul

 


O Presidente da câmara Ver. Jorge Barbosa (PSD), Ver. Cláudio Bozo(PP), Ver.ª Veridiana Pacheco (PRTB), Ver. Gabriel Rodrigues e Ver.ª Raquel Moraes, se manifestaram ELOGIANDO O PROTESTO, PACIFICO E ORDEIRO, dos protetores e das entidades da causa animal, que exigirmos mudanças na questão dos maus-tratos aos animais( cavalos) que estão morrendo nas ruas, terrenos devido a excessos, má alimentação, local inadequado para abrigar-se, levando eles a exaustão, morte.
Porisso queremos uma Lei de REDUÇÃO GRADATIVA DAS VTAs( carrossa), sustentada nos pilares SOCIAL, FINANCEIRO E AMBIENTAL.





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Reunião com o Comandante do 34° BPM Ten Cel André Luiz Stein.




Estive reunido  com o Comandante do 34° BPM Ten Cel André Luiz Stein, ao qual conversamos sobre a causa animal do municipio e a legislação da mesma.

📄  Entre os temas esta a 
LEI Estadual 12.353/05 de cães das raças American Pit Bull Terrier, Fila, Rottweiler, Dobermann, Bull Terrier, Dogo Argentino e demais raças afins,

Ao qual trata da nescessidade do uso dos ACESSÓRIOS de SEGURANÇAS( ENFORCADOR, FOCINHEIRA) para poderem circular em logradouros públicos, praças.

Art.  1°O registro do animal em órgão reconhecido pelo poder público e a comprovação de seu adestramento e vacinação.

Art. 2° § 1º - É vedada a permanência dos referidos animais em praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de unidades de ensino públicas e particulares.

🐕Cães comunitário, LEI ESTADUAL 15254/19 Lei do CÃO COMUNITÁRIO (de rua), garantido seu HABITAT NATURAL e seu BEM-ESTAR.

🏠  Art.3º Para abrigamento dos animais comunitários, fica PERMITIDA A COLOCAÇÃO de CASINHAS em vias públicas, escolas públicas e privadas, órgãos públicos e empresas públicas e privadas.

🅱️.🅾️  Ataques de cães de rua, as pessoas que sofrerem ataques devem se dirigir a delegacia e fazer o Boletim de Ocorrência (B.O), PARA APÓS O REGISTRO OFICIAL POSSA SER TOMADAS MEDIDAS CABIVEIS.




 

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