sexta-feira, 25 de novembro de 2016
quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Simulador MotoK2 para motocicletas - Formação e Direção Defensiva
*Um problema nacional - 11.268 mortes/ano nos acidentes com motos.
51-99012603 vivo
domingo, 28 de agosto de 2016
Giovanni Streletcki 28007
sábado, 27 de agosto de 2016
segunda-feira, 22 de agosto de 2016
O cachorro, a onça e o macaco
Certo dia, perto da mata Atlântica, havia um cachorro comendo um osso no chão. Nisso, percebe que uma onça vem se aproximando. Havia também um macaco em cima do galho de uma árvore, querendo assistir a cena de camarote. O cachorro estava apavorado. Se ficasse, a onça o devoraria, se lutasse não teria como vencer, e iria acabar sendo devorado, e caso corresse, a onça o alcançaria e acabaria devorado. Então procurou manter a calma e numa fração de segundos pensou num plano. A onça estava bem perto, pronta para dar o bote, quando o cachorro diz em voz alta:
- Que gostoso estava essa onça que comi. Quero outra.
Ouvindo isso, a onça se desespera e sai correndo. O macaco fica decepcionado, pois queria ver a onça devorando o cachorro. O cachorro aliviado pelo plano que deu certo. Mas o macaco decidido a fazer a onça comer o cachorro, vai atrás da onça. Alcança a e explica-lhe o que aconteceu. O macaco insiste que a onça deveria voltar e comer o cachorro. A onça retorna a toda velocidade em direção do cachorro, levando o macaco no seu lombo. O cachorro percebendo o plano, esperou chegarem bem perto, e novamente falou em voz alta:
- Mas o que aconteceu com o macaco que ele ainda não trouxe outra onça para comer... estou faminto........
O cachorro percebe que a onça sai correndo. Ele olha pra trás, e assiste como a onça dá um tapa no macaco, o derrubando do lombo dela, e o devorando......
Moral da história: Nos momentos difíceis, não devemos nos desesperar temos que pensar, procurar, achar uma solução. Na vida encontramos amigos como o macaco e a onça. Um fazendo de tudo para convencer os outros a nos devorar ( derrubar ), e outro, que ataca diretamente ( Tirar do Seu Caminho ), mas, com confiança em Deus, e orarmos para que ele nos aponte, crie uma saida, nos dando sabedoria, inteligência,PREVALECEREMOS, venceremos as dificuldades. É nas grandes dificuldades que se conhece as verdadeiras pessoas. Uma vitória sem luta, não é vitória. Pois, o verdadeiro vencedor não é o que vence todas, e sim, que não desiste na primeira derrota. Temos uma importante lição na fábula, que por mais terrível possa parecer a situação .Não podemos nos desisperar, nossas escolhas, juntamente com nossas atitudes, é que demonstram quão grande é o nosso caráter. Não adianta só falar e não fazer. Tem que falar e fazer acontecer.
Áreas de preservação permanente APPs
Áreas de preservação permanente
Cursos d’água e áreas altas têm que ser preservados: objetivo das APPs previstas no Código Florestal é proteger a biodiversidade e os recursos hídricos e evitar a erosão do solo
O Código Florestal atual estabelece como áreas de preservação permanente (APPs) as florestas e demais formas de vegetação natural situadas às margens de lagos ou rios (perenes ou não); nos altos de morros; nas restingas e manguezais; nas encostas com declividade acentuada e nas bordas de tabuleiros ou chapadas com inclinação maior que 45º; e nas áreas em altitude superior a 1.800 metros, com qualquer cobertura vegetal.
Os limites das APPs às margens dos cursos d’água variam entre 30 metros e 500 metros, dependendo da largura de cada um, contados a partir do leito maior. Também devem ser mantidas APPs em um raio de 50 metros ao redor das nascentes e “olhos d’água”, ainda que sequem em alguns períodos do ano.
As APPs se destinam a proteger solos, águas e matas ciliares. Nessas áreas só é possível o desmatamento total ou parcial da vegetação com autorização do governo federal e, mesmo assim, quando for para a execução de atividades de utilidade pública ou de interesse social.
Para derrubada de vegetação nas APPs em perímetro urbano, o código orienta que se siga o previsto no plano diretor e as leis de uso e ocupação do solo do município, desde que observadas as restrições impostas pela lei ambiental.
Os limites das APPs nas margens dos rios definidos pelo Código de 1965, que iam de 5 metros a 150 metros conforme a largura do curso d'água, contados a partir do leito regular, foram alvos de diversas alterações.
Em 1986, os congressistas aumentaram a distância mínima das APPs de 5 metros para 30 metros a partir do leito regular (Lei 7.511) e, em 1989, a Lei 7.803 alargou outra vez esses limites, que passaram a ser contados a partir do leito maior dos cursos d’água.
Áreas de preservação permanente
Cursos d’água e áreas altas têm que ser preservados: objetivo das APPs previstas no Código Florestal é proteger a biodiversidade e os recursos hídricos e evitar a erosão do solo
O Código Florestal atual estabelece como áreas de preservação permanente (APPs) as florestas e demais formas de vegetação natural situadas às margens de lagos ou rios (perenes ou não); nos altos de morros; nas restingas e manguezais; nas encostas com declividade acentuada e nas bordas de tabuleiros ou chapadas com inclinação maior que 45º; e nas áreas em altitude superior a 1.800 metros, com qualquer cobertura vegetal.
Mesmo à margem de represas artificiais, como a do Ribeirão
João Leite, em Anápolis (GO), é proibido desmatar (Foto: Dorivan Marinho)
Trecho bem conservado do manguezal da foz do rio Paraíba do Sul, em São João da Barra (RJ). Proprietários são obrigados a manter assim, intocados, todos os manguezais (Foto: Carlos AA de Sá)
Mata ciliar preservada no Arroio de Pelotas (RS) impede
o assoreamento do rio e dá sustento a várias espécies (Foto: Marcelo Braga)
Chapada Diamantina, na Bahia, é exemplo de relevo de terras altas que, públicas ou privadas, a lei atual proíbe de serem desmatadas ou exploradas comercialmente (Foto: Thiago Medonça)
Os limites das APPs às margens dos cursos d’água variam entre 30 metros e 500 metros, dependendo da largura de cada um, contados a partir do leito maior. Também devem ser mantidas APPs em um raio de 50 metros ao redor das nascentes e “olhos d’água”, ainda que sequem em alguns períodos do ano.
As APPs se destinam a proteger solos, águas e matas ciliares. Nessas áreas só é possível o desmatamento total ou parcial da vegetação com autorização do governo federal e, mesmo assim, quando for para a execução de atividades de utilidade pública ou de interesse social.
Para derrubada de vegetação nas APPs em perímetro urbano, o código orienta que se siga o previsto no plano diretor e as leis de uso e ocupação do solo do município, desde que observadas as restrições impostas pela lei ambiental.
Os limites das APPs nas margens dos rios definidos pelo Código de 1965, que iam de 5 metros a 150 metros conforme a largura do curso d'água, contados a partir do leito regular, foram alvos de diversas alterações.
Em 1986, os congressistas aumentaram a distância mínima das APPs de 5 metros para 30 metros a partir do leito regular (Lei 7.511) e, em 1989, a Lei 7.803 alargou outra vez esses limites, que passaram a ser contados a partir do leito maior dos cursos d’água.
Recursos hídricos
Segundo Roseli Ganem e Suely de Araújo, consultoras da Câmara dos Deputados na área de meio ambiente, a conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos dos diversos biomas exige áreas de proteção permanente em todos eles.
De acordo com elas, ainda que se mantivesse o bioma amazônico intocado, por exemplo, o completo desmatamento do cerrado, berço de três bacias hidrográficas e “a savana mais biodiversa do Planeta”, afetaria enormemente a produção hídrica dessas bacias, além de causar a perda de espécies únicas desse bioma, ameaçando a própria sobrevivência das futuras gerações de brasileiros.
Nas áreas de preservação permanente, é proibido construir, plantar ou explorar atividade econômica, ainda que seja para assentar famílias assistidas por programas de colonização e reforma agrária.
Apenas os órgãos ambientais federal e estadual, juntos e desde que comprovados a utilidade pública ou o interesse social do empreendimento e a inexistência de alternativa técnica ou de outro local para executá-lo, podem abrir exceção e autorizar o uso e até o desmatamento de área de preservação permanente rural ou urbana.
Tanto os limites – e suas mudanças ao longo do tempo – quanto as restrições ao uso das APPs têm sido vigorosamente defendidos pelos ambientalistas e duramente criticados, principalmente pelo setor agropecuário. Essas diferentes visões estão expressas em várias propostas em análise no Congresso, entre elas o projeto do novo Código Florestal aprovado pelo Senado.
sábado, 13 de agosto de 2016
Tenha convicção de quem você é e o lugar que ocupa no Reino de Deus.
🧔Certa vez perguntaram para um Profeta o que as pessoas achavam dele e ele respondeu:
- Depende de quem responder:
✳ Uns podem diser que sou um SEMIDEUS, um SANTO HOMEM DE DEUS;
Outros um charlatão; um MENTIROSO ENGANADOR;
e tem aqueles que diram é apenas um homem comum, como os demais.
"As pessoas podem achar o que quiser de você, mas você tem que ter convicção de quem você é e o lugar que ocupa no Reino de Deus".
📓 Mateus 16: 13. E, chegando Jesus às partes de Cesareia de Filipe, interrogou os seus discípulos, dizendo: Quem dizem os homens ser o Filho do homem?
14. E eles disseram: Uns, João o Batista; outros, Elias; e outros, Jeremias, ou um dos profetas.
15. Disse-lhes ele: E vós, quem dizeis que eu sou?
16. E Simão Pedro, respondendo, disse: Tu és o Cristo, o Filho do Deus vivo.
📓 Marcos 3: 20. E foram para uma casa. E afluiu outra vez a multidão, de tal maneira que nem sequer podiam comer pão.
21 Quando seus familiares ouviram falar disso, saíram para trazê-lo à força, pois diziam: "Ele está fora de si".
📓 João 10: 20 E muitos deles diziam: Tem demônio, e está fora de si; por que o ouvis?
➡️ (O que Deus diz)
📓 Mateus 3: 16. E, sendo Jesus batizado, subiu logo da água, e eis que se lhe abriram os céus, e viu o Espírito de Deus descendo como pomba e vindo sobre ele.
17. E eis que uma voz dos céus dizia: Este é o meu Filho amado, em quem me comprazo.
segunda-feira, 1 de agosto de 2016
Prefeito veta projeto que previa desconto no IPTU para quem adotasse animal abrigado no Centro de Bem-Estar
sábado, 30 de julho de 2016
convenção municipal do PRTB Esteio e a convenção municipal da majoritária (PP-PSB) Esteio-RS.
sábado, 23 de julho de 2016
quarta-feira, 20 de julho de 2016
PEN Esteio anuncia apoio à Pré - Candidatura a Prefeito de Leonardo Pascoal
Na noite desta ultima terça - Feira dia 19 ,com a bandeira da sustentabilidade, trazendo ideias e propostas para esta área, o PEN Esteio anunciou apoio à nossa pré-candidatura a Prefeito, passando a integrar o time da mudança, já composto por PP-PSB-PRTB-PTC-PROS-PHS-P RB.
terça-feira, 19 de julho de 2016
Edital de Convocação da Convenção do PRTB Esteio 2016
Presidente
segunda-feira, 18 de julho de 2016
É inconstitucional apreender carro em blitz porque o motorista está com o IPVA atrasado.
O debate já chegou aos tribunais. Em 2014, a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil propôs ação civil pública pedindo que fossem suspensas as operações intituladas Blitz do IPVA, organizadas pelo Fisco estadual.
domingo, 17 de julho de 2016
1° Passeio Ciclístico em Prol dos Animais, em Sapucaia do Sul.
quarta-feira, 13 de julho de 2016
A ignorância de certas pessoas !
domingo, 10 de julho de 2016
Sua ajuda, ajudará a continuar ajudando.