Estive reunido na tarde de Hoje com o Comandante do 34° BPM Ten Cel André Luiz Stein, ao qual conversamos sobre a causa animal do município e a legislação da mesma.
Entre os temas esta a
LEI Estadual 12.353/05 de cães das raças American Pit Bull Terrier, Fila, Rottweiler, Dobermann, Bull Terrier, Dogo Argentino e demais raças afins,
Ao qual trata da necessidade do uso dos ACESSÓRIOS de SEGURANÇAS( ENFORCADOR, FOCINHEIRA) para poderem circular em logradouros públicos, praças.
O registro do animal em órgão reconhecido pelo poder público e a comprovação de seu adestramento e vacinação.
§ 1º - É vedada a permanência dos referidos animais em praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de unidades de ensino públicas e particulares.
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