terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Banho Pet, máquina de lavar e secar Pet



A solução prática para o banho do pet

Operação  simples, fácil e rápida


Os produtos de limpeza já estão programados

 BanhoPet tem três modelos


BP Self Serve,  máquina de auto atendimento


BP Self Serve,  funciona em qualquer local


BP Self Serve, a máquina de fazer dinheiro



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CARACTERÍSTICAS E PREÇOS – MÁQUINA BANHOPET – FEV/2017
Máquina Lavadora e Secadora BanhoPet Mod. BP11v3 PetShop
Definição :
A lavadora e secadora de pets é formada por um gabinete (armário) e uma banheira. O
controle é realizado através de um painel de comando com teclas e sequencia lógica das
etapas durante a lavação.
Os ingredientes de limpeza como shampoo, condicionador, etc...são armazenados dentro
do gabinete em embalagens de 5 litros e misturados de acordo com a programação
realizada na central de processamento, de acordo com o tipo e peso do animal.
Especificação Técnica:
A estrutura é composta por um móvel chamado gabinete e uma banheira. No gabinete
estão instaladas os comandos, a eletrônica embarcada e os depósitos de componentes.
As medidas são 1600 mm x 1680 mm x 680 mm (altura, comprimento, largura) como
referência, 1000 mm é igual a 1 metro. O gabinete é produzido em chapa de aço e a
banheira revestida em plástico poliestireno e a frente em acrílico.
A BanhoPet usa a água normal da rede, que é aquecida (morna) e misturada aos
ingredientes de acordo com a programação escolhida no painel de comando.
.
Funcionamento:
Antes de iniciar a lavação, o operador programa no painel de comando, apertando teclas,
o tipo do pet (tamanho) e as seguintes etapas de acordo com o andamento do banho.
1 - Pré-Lavagem - Molhada inicial
2 – Lavagem Básica - Aplicação Sabão Neutro
3 – Lavagem Profunda - Aplicação Shampoo
4 – Tratamento – Aplicação Condicionador
5 – Cuidados saúde – Aplicação solução bactericida e fungicida (antissepticas)
6 – Sopragem – Sopro para tirar excesso de água.
7 – Secagem – Secagem do pelo com ar quente e toalha (não inclusa).
Observações.
a) Para pequenos pets, a previsão da lavação é de 10 minutos, para câes grandes e
peludos até 20 minutos. Existe uma regulagem da altura do assoalho da banheira de
acordo com o tamanho do pet.

b) O lavador poderá suprimir, abreviar, estender ou repetir o tempo de cada etapa da
lavação.
c) Como os ingredientes já vem misturados na ducha, o lavador sempre fica com uma
mão no controle do pet.
d) Antes de iniciar uma nova operação, o painel de comando tem uma opção de
higienização da banheira com um desinfetante.
e) Todos ingredientes de limpeza são liquídos.O cliente não é obrigado a utilizar
ingredientes indicados pelo fabricante.
f) A manutenção é muito simples, observar a limpeza do filtro da saída da água, devido
aos pelos e reposição dos ingredientes quando necessário.
Tabela de Preços:
a) Máquina Lavadora e Secadora BanhoPet Mod. BP11v3 PetShop
Valor de R$ 7.642,00 (sete mil e seiscentos e quarenta e dois reais).
Condições : 40% no contrato (R$3.056,80), 15% na entrega (R$1.146,30), 15% em + 30
dias (R$1.146,30), 15% em + 60 dias (R$1.146,30) e 15% em + 90 dias (R$1.146,30).

b) Máquina Lavadora e Secadora BanhoPet Mod. BP22v2 Self Serve Auto Atendimento
com leitor de cédulas (ideal para condomínios, parques, postos de gasolina, etc...) .
Valor de R$ 12.424,00 (doze mil e quatrocentos e vinte e quatro reais)..
Condições : 40% no contrato (R$4.969,60), 20% na entrega (R$2.484,80), 20% em + 30
dias (R$2.484,80), e 20% em + 60 dias (R$2.484,80)..
Garantia de um ano (componentes de fabricação).
Prazo de entrega: de 30 a 40 dias.
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terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Comissão de saúde, Meio Ambiente e assistência Social, se reune com os Pres.das ONGs GATA e GEPAR



Hoje estive reunido com a Comissão de Saúde, integrada pelos vereadores Rute Pereira  Dr. Mário Couto Luiz Duarte da farmácia eu representando a ONG GATA e a Dina vicente representando a ONG GEPAR.
Debatemos a situação dos cães comunitário, casinhas instaladas nas calçadas.
E como resolver o abandono de animais, metas,Leis para coibir, inibir e também incentivar a adoção de animais e intensificar a Politica de controle populacional de animais em nossa cidade.
Dei como exemplo a Lei Municipal de Santa Maria, LEI Nº 5552, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - MICROCHIP DE TODOS OS ANIMAIS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

E o DECRETO Nº 8152, DE 14 DE MAIO DE 2010.

REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 383 DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, POR MEIO DE MICRO-CHIP, DE TODOS OS ANIMAIS DAS ESPÉCIES CANINA, FELINA, EQUINA, MUAR, ASININA, DE TRAÇÃO OU NÃO, DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.


Para assim podermos inibir os abandonos de animais em Esteio.

Esteve presente também o vice- Prefeiro Jaime da Rosa e o ver. Ari
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participação das entidades no Programa Permanente de Educação Ambiental e da criação de uma Lei Municipal, para ampliar as formas de proteção e cuidado aos nossos animais.

Hoje eu me reuni com o vereador Euclides representando  ONG GATA e Dina Ong Gepar e os representantes da Secretaria do Meio Ambiente, o coordenador Luis Claudio e assessora Daniela Tomaz.
Tratamos da participação das entidades no Programa Permanente de Educação Ambiental  e da criação de uma Lei Municipal, para ampliar as formas de proteção e cuidado aos nossos animais.



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Estabike-bicicletário

Estabike













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quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Bike & trailer

Devido ao grande número de casos de MAUS-TRATOS envolvendo os animais de grande porte (CAVALOS) nas nossas cidades, há uma tendência para a redução, proibição parcial ou total das mesmas, e também em algumas com a proibição de veículos de tração Humana desenvolvemos a “ BIKE & TRAILER “,  visando suprir as necessidades dos que ganham seu sustento através da coleta seletiva os ” catadores” , os que utilizam os veículos de tração animal para que possam continuar a desenvolverem suas atividades, sem prejuízo aos mesmos.

TRICICLO RECICLAGEM + CARRETA
Triciclo Características: quadro reforçado com parede grossa em aço, pintura eletrostática (maior resistência a ferrugem), aros folha dupla com raios grossos, freios a disco na traseira e v-brake na dianteira, cubos com rolamentos blindados, selim 2 molas, suspensão dianteira, pneus largos de alta pressão com câmara de moto, cambio de marchas 3 velocidades shimano nexus (alta tecnologia).
Carreta Características: com gradil aramada + caixa plástica auxiliar, roda aro 8 maciça (sem manutenção e leve), sistema de articulação com pivô blindado e alta resistência, porta traseira com trinco com acesso total do compartimento;








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terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Logística Reversa



Entre outros princípios e instrumentos introduzidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e seu regulamento, Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, destacam-se a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a logística reversa.

Nos termos da PNRS, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o "conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei."

A logística reversa é um dos instrumentos para aplicação da responsabilidade compartilhado pelo ciclo de vida dos produtos. A PNRS define a logística reversa como um "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.”

De acordo com Decreto nº 7.404/2010 os sistemas de logística reversa serão implementados e operacionalizados por meio dos seguintes instrumentos:

Regulamento expedido pelo Poder Público

Neste caso a logística reversa poderá ser implantada diretamente por regulamento, veiculado por decreto editado pelo Poder Executivo.

Antes da edição do regulamento, o Comitê Orientador deverá avaliar a viabilidade técnica e econômica da logística reversa. Os sistemas de logística reversa estabelecidos diretamente por decreto deverão ainda ser precedidos de consulta pública.

Acordos Setoriais
Os acordos setoriais são atos de natureza contratual, firmados entre o Poder Público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, visando a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

O processo de implantação da logística reversa por meio de um acordo setorial poderá ser iniciado pelo Poder Público ou pelos fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes dos produtos e embalagens referidos no art. 18 do Decreto nº 7.404/2010.

Os procedimentos para implantação da logística reversa por meio de um acordo setorial estão listados na subseção I da seção II do Capítulo III do Decreto nº 7.404/2010.

Termos de Compromisso
O Poder Público poderá celebrar termos de compromisso com fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes visando o estabelecimento de sistema de logística reversa:


I - nas hipóteses em que não houver, em uma mesma área de abrangência, acordo setorial ou regulamento específico, consoante o estabelecido no Decreto nº 7.404/2010; ou

II - para a fixação de compromissos e metas mais exigentes que o previsto em acordo setorial ou regulamento.

Os termos de compromisso terão eficácia a partir de sua homologação pelo órgão ambiental competente do SISNAMA, conforme sua abrangência territorial.

Pilhas e Baterias

Resolução nº 401, de 04/11/2008 
Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências.

Instrução Normativa Ibama n° 8, de 30 de setembro de 2012
Institui, para fabricantes nacionais e importadores, os procedimentos relativos ao controle do recebimento e da destinação final de pilhas e baterias ou de produtos que as incorporem.

Mais Informações:

Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica- Abinee

Pneus

Resolução Conama nº 416/2009 (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências.

Instrução Normativa Ibama n° 1, de 18 de março de 2010Institui, no âmbito do IBAMA, os procedimentos necessários ao cumprimento da Resolução CONAMA nº 416, de 30 de setembro de 2009, pelos fabricantes e importadores de pneus novos, sobre coleta e destinação final de pneus inservíveis.

Mais Informações:

Reciclanip

Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Pneus - ABIDIP
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segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Basta! De ABANDONO de animais!

População Esteiense vamos nos unir para inibi, coibir, os abandonos de animais em nossa cidade, denuncie garantimos o anonimato mas este ato tem que acabar, se souber de alguém, um vizinho, que misteriosamente o seu animal desaparece, denuncie, vamos nos mobilizar para, que isso não venha mais acontecer . ABANDONAR ANIMAL É CRIME LEI FEDERAL 9.605/98.

 DENÚNCIAS:

• Denunciando ás autoridades Brigada Militar 190,
•  Promotoria  Pública :E-mail: mpesteio@mp.rsgov.br (51) 34734510,
•  Delegacia de Policia-Boletim de Ocorrência)
https://www.delegaciaonline.rs.gov.br/dolpublico/index.jsp.
• DisquEsteio (0800-541-0400),51-34338100;Ouvidoria SMS  51-34736377 opção 1 ( RAMAL 113 )
e-mail ouvidoria@esteio.rs.gov.br.





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quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

ONG G.A.T.A, ONG GEPAR, Protetores, e simpatizantes da causa animal defendendo o direito dos animais comunitários de Esteio.


AlexSzekir na tribuna de vereadores defendendo a permanência de casinhas de cães comunitários no município de Esteio garantidas pela Lei Estadual 13.193/09 do cão comunitário;

  Decreto federal 24.645/34 Art. 1º – Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado. Art 3º – Consideram-se maus tratos: I – praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal; II – manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz; No paragrafo II ali tem descanso privar eles de descanso é Crime ( casinha) 😊😉.












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