domingo, 29 de setembro de 2019

ACORES no Desfile Cívico em Esteio ,Jamais desista de seus sonhos, eles não são só seus.




A Associação dos Corredores de Rua de Esteio, ( ACORES ) se fez presente no desfile Cívico que aconteceu neste Domingo dia (29).




No mundo do atletismo o amor se funde junto a busca há melhor qualidade de vida, parabéns Maicom Silva e Cristina Bortoletti por esta linda demonstração de AMOR, e também manter unida a família nesta busca.




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terça-feira, 24 de setembro de 2019

Jair Bolsonaro discursa na Assembleia Geral da ONU



Presidente brasileiro foi o primeiro a discursar na 74ª reunião de cúpula da Assembleia Geral da ONU, em Nova York

Seguindo a tradição, o presidente brasileiro Jair Bolsonaro foi o primeiro a discursar na 74ª reunião de cúpula da Assembleia Geral da ONU, em Nova York, nos Estados Unidos, nesta terça-feira (24).

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domingo, 22 de setembro de 2019

que é obedecer? É dizer, ou fazer !


A parábola do pai e dois filhos.

Mateus 21: 28. Mas que vos parece? Um homem tinha dois filhos, e, chegando- se ao primeiro, disse: Filho, vai trabalhar hoje na vinha. 29. Ele respondeu: Sim, senhor; mas não foi. 30. Chegando-se, então, ao segundo, falou-lhe de igual modo; respondeu-lhe este: Não quero; mas depois, arrependendo-se, foi. 31. Qual dos dois fez a vontade do pai? Disseram eles: O segundo. Disse-lhes Jesus: Em verdade vos digo que os publicanos e as meretrizes entram adiante de vós no reino de Deus. 32. Pois João veio a vós no caminho da justiça, e não lhe deste crédito, mas os publicanos e as meretrizes lho deram; vós, porém, vendo isto, nem depois vos arrependestes para crerdes nele.
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terça-feira, 17 de setembro de 2019

Projeto casinhas azuis, mais de 300 casinhas para cães comunitários


Felipe Hilario Meireles
EMPREENDEDOR DE CASINHAS PARA PROTETORES DE CÃES COMUNITÁRIO
Projeto Social casinhas azuis.



 


Página do facebook  Projeto Social casinhas azuis

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segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Ônibus da Real Rodovias passa por cima de cão e por pouco não atropela o Homem que o acompanhava-Esteio




Por volta das 19h55 de hoje,um" Ônibus da Real Rodovias",sentido Centro - Bairro Linha 2, na Av . Porto Alegre frente ao nº 575 atropelou um cão que passeava com o Alexander Borges Costa ,o Alexandre fez sinal ,mas ele vinha numa velocidade alta, não desviou e passou por cima do cão e por pouco não o atropela ele também,após esmagar o cão, sequer parou para averiguar o ocorrido cometendo " Crime de OMISSÃO DE SOCORRO" sera feito B.O amanhã e daremos mais informações .
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sexta-feira, 13 de setembro de 2019

* DENUNCIE * ABANDONAR, MALTRATAR ANIMAIS É "CRIME".


Lei Federal 9.605/98 que prevê prisão e multa para abandono e maus-tratos a animais é crime !
Denuncie através da ouvidoria , tire fotos, grave e leve sua denúncia para "OUVIDORIA ( 08005410400 , e-mail ouvidoria@esteio.rs.gov.br) , Brigada Militar ou Polícia Civil (Boletim de Ocorrência )" pela internet www.delegaciaonline.rs.gov.br, app fiscale.vc ( https://www.fiscale.vc/ )
Esteio-RS
#AbandonoéCrime




Lei Federal 9606/98 Art. 32.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Decreto Nº 24.645/34

Art. 3. – Consideram-se maus tratos:
I – Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
III – Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forcas e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente não se lhes possam exigir senão com castigo;
IV – Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;
V – Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
VI – Não dar morte rápida, livre de sofrimento prolongado, a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo ou não;
VII – Abater para o consumo ou fazer trabalhar os animais em período adiantado de gestação;
VIII – Atrelar num mesmo veículo, instrumento agrícola ou industrial, bovinos com suínos, com muares ou com asinos, sendo somente permitido o trabalho em conjunto a animais da mesma espécie;
IX – Atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como sejam balancins, ganchos e lanças ou com arreios incompletos;
X – Utilizar em serviço animal cego, ferido, enfermo, extenuado ou desferrado sendo que este último caso somente se aplica a localidades com ruas calçadas;
XI – Acoitar, golpear ou castigar por qualquer forma a um animal caído sob o veículo ou com ele, devendo o condutor desprendê-lo para levantar-se;
XII – Descer ladeiras com veículos de reação animal sem a utilização das respectivas travas, cujo uso é obrigatório;
XIII – Deixar de revestir com couro ou material com idêntica qualidade de proteção as correntes atreladas aos animais de arreio;
XIV – Conduzir veículo de tração animal, dirigido por condutor sentado , sem que o mesmo tenha boléia fixa e arreios apropriados, como tesouras, pontas de guia e retranca;
XV- Prender animais atrás dos veículos ou atados a caudas de outros;
XVI – Fazer viajar um animal a pé mais de dez quilômetros sem lhe dar descanso, ou trabalhar mais de seis horas continuas, sem água e alimento;
XVII – Conservar animais embarcados por mais de doze horas sem água e alimento, devendo as empresas de transporte providenciar, sobre as necessárias modificações no seu material, dentro de doze meses a partir desta lei;
XVIII – Conduzir animais por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhes produza sofrimento;
XIX – Transportar animais em cestos, gaiolas, ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e número de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rede metálica ou idêntica que impeça a saída de qualquer membro do animal.
XX – Encerrar em curral ou outros lugares animais em número tal que não lhes seja possível moverem-se livremente, ou deixá-los sem água ou alimento por mais de doze horas;
XXI – Deixar sem ordenhar as vacas por mais de vinte e quatro horas, quando utilizadas na exploração de leite;
XXII – Ter animal encerrado juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem;
XXIII – Ter animais destinados á venda em locais que não reunam as condições de higiene e comodidade relativas;
XXIV- Expor nos mercados e outros locais de venda, por mais de doze horas, aves em gaiolas, sem que se faca nestas a devida limpeza e renovação de água e alimento;
XXV – Engordar aves mecanicamente;
XXVI – Despelar ou depenar animais vivos ou entregá-los vivos à alimentação de outros;
XXVII – Ministrar ensino a animais com maus tratos físicos;
XXVIII – Exercitar tiro ao alvo sobre pombos, nas sociedades, clubes de caça, inscritos no Serviço de Caça e Pesca;
XXIX – Realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado;
XXX – Arrojar aves e outros animais nas caças e espetáculos exibidos para tirar sorte ou realizar acrobacias;
XXXI – Transportar. negociar ou caçar em qualquer época do ano, aves insetívoras, pássaros canoros, beija-flores e outras aves de pequeno porte, exceção feita das autorizações para fins científicos, consignadas em lei anterior.


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Dia treze,dia da virada, tristeza virou alegria e o luto se transformou em festa. E deu origem a " Festa de Purim".



Ester 9: 17. Isto aconteceu no dia treze do mês de adar. No dia catorze, descansaram e fizeram dele um dia de festa e de alegria. 21. ordenando-lhes que comemorassem o dia catorze do mês de adar e o dia quinze do mesmo mês, todos os anos, 22. como os dias em que os judeus se livraram dos seus inimigos, o mês em que a tristeza virou alegria e o luto se transformou em festa. E que esses fossem dias de festa e de alegria, de troca de presentes e dádivas aos pobres.Ester 9: 26. Por isso, esses dias são chamados de “Purim”, do nome “Pur”. Daí, por causa de todas as palavras daquela carta, e do que testemunharam, e do que lhes havia acontecido,

Purim (פּוּרִים, plural de פּוּר pûr, "sorteio" em hebraico, do acadiano pūru) é uma festa judaica que comemora a salvação dos judeus persas do plano de Hamã, para exterminá-los, no antigo Império Aquemênida tal como está escrito no Livro de Ester, um dos livros do Tanach.[1] Os judeus estavam exilados na Babilônia, desde a destruição do Templo de Salomão pelos babilônios e da dispersão do Reino de Judá. A Babilônia, por sua vez, foi conquistada pela Pérsia. A festa de purim é caracterizada pelos seus costumes de ler ou ouvir a meguilá 2 vezes, passar a festa com fantasias e também a o costume de beber muito e até mesmo ficar bebado com a intenção de se alegrar bastante para comemorar a vitoria do povo judeu contra os persas, a também o costume de dar dinheiro aos pobres para que possam também se alegrar, juntamente ao restante do povo e também o costume de comer algumas comidas tipicas. Purim é celebrado, anualmente, no 14º dia do mês de Adar, que é o décimo segundo mês (nalguns anos, também o décimo terceiro mês) do mês hebraico, que é o dia seguinte à vitória dos judeus sobre os seus inimigos (occorrido no 13º dia do mês hebraico de Adar, que foi o dia escolhido, por Haman, para a destruição de todos os judeus do Império Persa). Nas cidades que eram muradas, no tempo de Josué, incluindo Susa e Jerusalém, Purim é celebrado no 15º dia de Adar, conhecido como Purim Shushan. Assim como em todas as festas judaicas, Purim tem início no pôr-do-sol da véspera do dia do calendário comum.

O nome "Purim" vem da palavra hebraica "pur", que significa "sorteio". Este era o método usado por Haman, o primeiro-ministro do Rei Achashverosh da Pérsia, para escolher a data na qual ele pretendia massacrar os judeus do país.

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Eleição do Conselho Tutelar - Esteio-RS.


*Quando: 6 de outubro, das 8h às 17h

*Locais de votação/Sessões eleitorais agrupadas
Local de votação: EMEB Alberto Pasqualini
Seções agrupadas: EMEB Alberto Pasqualini, EMEB Dulce de Moraes, EEEM José Loureiro da Silva e EEEM Caetano Gonçalves da Silva

Local de votação: EMEB Clodovino Soares
Seções agrupadas: EMEB Clodovino Soares, EMEB Camilo Alves, EMEB João XXIII, EEEF Tomé de Souza, CE Augusto Meyer e EMEB Vitorina Fabre

Local de votação: EMEB Luiza Silvestre Fraga
Seções agrupadas: EMEB Luiza Silvestre Fraga e EEEM Bairro do Parque

Local de votação: EMEB Maria Lygia Andrade Haack
Seções agrupadas: EMEB Maria Lygia Andrade Haack, EEEM Prof. Maria Sirley Vargas Ferraz (CAIC) e EMEB Maria Marques

Local de votação: EMEB Oswaldo Aranha
Seções agrupadas: EMEB Oswaldo Aranha, Casa de Cultura, Câmara de Vereadores, Colégio Adventista, EE Bernardo Vieira de Melo, EEEF Ezequiel Nunes Filho e EEEF Santo Antonio Maria Claret

Local de votação: EMEB Santo Inácio
Seções agrupadas: EMEB Santo Inácio, EMEB Flôres da Cunha, EMEB Érico Veríssimo, EEEM Jardim Planalto, Colégio La Salle e EMEB Vila Olímpica

Candidatos 
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Número: 121
Nome na urna: Aline Hofstaetter
Nome completo: Aline Hofstaetter de Freitas Vargas
Número: 122
Nome na urna: Israel Quadros
Nome completo: Israel Antônio da Silva
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Número: 123
Nome na urna: Rosane de Camargo
Nome completo: Rosane de Camargo
Número: 124
Nome na urna: Inês Costa
Nome completo: Inês Costa
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Número: 125
Nome na urna: Claudia Arnecke
Nome completo: Claudia Arnecke Ledel
Número: 126
Nome na urna: Regina Paz
Nome completo: Maria Regina dos Santos Paz
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Número: 127
Nome na urna: Jane Arceno
Nome completo: Rejane Arceno de Souza Rosa
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quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Igualdade x Equidade



Equidade consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça. Pode-se dizer, então, que a equidade adapta a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa. Ela é uma forma de se aplicar o Direito, mas sendo o mais próximo possível do justo para as duas partes
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terça-feira, 10 de setembro de 2019

Adote ou Apadrinhe um cão - Esteio - RS




Adote ou apadrinhe um, ajude com ração,remédio etc..
Contato:
Protetora Rosane 
(51) 980177319
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segunda-feira, 9 de setembro de 2019

A maior violação de DIREITOS HUMANOS SE CHAMA "Corrupção e Atenção Pedófilos, acabou a palhaçada.


A maior violação de DIREITOS HUMANOS SE CHAMA "Corrupção" e agente vai trabalhar.
Atenção PEDÓFILOS, EXPLORADORES DE CRIANÇAS, acabou a palhaçada no Brasil é uma nova nação e agente não vai tolerar ABUSO DE CRIANÇAS, no Brasil








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domingo, 8 de setembro de 2019

Os Dois Fundamentos


— Todo aquele, pois, que ouve estas minhas palavras e as pratica será comparado a um homem prudente que construiu a sua casa sobre a rocha. Caiu a chuva, transbordaram os rios, sopraram os ventos e bateram com força contra aquela casa, e ela não desabou, porque tinha sido construída sobre a rocha. E todo aquele que ouve estas minhas palavras e não as pratica será comparado a um homem insensato que construiu a sua casa sobre a areia. Caiu a chuva, transbordaram os rios, sopraram os ventos e bateram com força contra aquela casa, e ela desabou, sendo grande a sua ruína.

Mateus 7: 24 - 27
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