sexta-feira, 23 de novembro de 2018

Basta de DITADURAS," QUEM APOIA GOVERNO DE CASTRO SUJA SUAS MÃO DE SANGUE".


Médico cubano relata a realidade so trabalho médico em cuba sobre o mais médicos no Brasil.


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quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Lula tem orgulho da obra de Nicolás Maduro e de Hogo Chávez na Venezuela !


Na Venezuela, venda de carne podre e cadáveres que explodem por falta de eletricidade em necrotérios.
Retrato do COLAPSO na VENEZUELA

https://www.bbc.com/portuguese/internacional-45882976



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sábado, 13 de outubro de 2018

Primeiro flagrante de ABANDONO em Esteio. ABANDONAR ANIMAIS É CRIME!


A questão é que os animais não são objetos para serem descartados e agora é assim se largarem alem da multa e responder pelo crime terá que cuidar serão monitorados acompanhados chega de abandono, pense duas vezes antes de querer abandonar um ser vivo pois se pego pagará multa e terá que cuidar e respondera dera pelo CRIME.

Foto:SMMA
Lançada em junho deste ano, a campanha de combate ao abandono de animais em Esteio, teve o primeiro flagrante registrado por um morador. A ação da comunidade, garantiu que dois cães voltassem para casa sob a vigilância do setor de Bem Estar Animal, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
De acordo com a denúncia, os animais de propriedade de um morador de Sapucaia do Sul, foram deixados em um terreno no Parque Tamandaré por um homem que dirigia um carro branco. A partir do flagrante de um morador, foi feito registro através da Ouvidoria do Municipio e, em seguida, o autor do abandono foi localizado trabalhando, onde foi orientado a levar os animais de volta para casa.

Conforme a coordenadora do setor de Bem Estar Animal, Luciane Baretta, será aberto processo administrativo, onde serão avaliadas as provas contra o suspeito. Ele alega ter doado os animais para outra pessoas e essa nova proprietaria, sim, teria abandonado os animais. Vamos investigar e, tendo a comprovação dos fatos, os responsáveis pelo abandono serão autuados, podendo receber multa de R$ 500,00 a R$ 3.000,00, conforme Decreto Federal 6.514", explicou.

A coordenadora esclarece que o tutor legal possui responsabilidades ao adotar um animal, que precisam ser cumpridas. Ao longo do processo administrativo os fatos serão todos esclarecidos, dentro daquilo que prevê a legislação. Nesse período a situação dos animais será monitorada, de maneira a assegurar que não sejam abandonados ou mal-tratados", disse.

A CampanhaCom a frase "Bicho não é brinquedo, sente fome, frio e medo”, a campanha lançada pela Prefeitura de Esteio tem como objetivo conscientizar a população de que, além de cruel, o ato de abandonar animais é crime.

Ao todo, 62 paradas de ônibus da cidade receberam cartazes incentivando o registro destas denúncias, para apuração e punição dos responsáveis. Os cartaz informam que “Abandono de animais é crime”, conforme a Lei Federal 9.605/98. O ato prevê multas e pena de prisão de três meses a 1 ano. “Ao flagrar uma cena de abandono, fotografe ou grave e registre ocorrência na Polícia Civil, Brigada Militar ou Ouvidoria da Prefeitura”, é a informação que consta, ainda, no cartaz.

Abrigo MunicipalO abrigo do Centro de Bem-estar animal, da Prefeitura, não recebe qualquer animal, apenas aqueles sem dono, que representam grande risco à sociedade ou se encontram em estado terminal. Ou seja, caso alguém não queira mais cuidar de seu mascote, doueve encontrar outro adotante ou entra em contato com ONGs, para receber a orientação correta.
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sábado, 29 de setembro de 2018

Saiba onde surgiu o fascismo e sua raiz Comunista na ITÁLIA Benito Mussolini, ALEMANHA, ANTIGA UNIÃO SOVIÉTICA



O movimento fascista se desenvolveu na Itália no início da década de 1920 e acabou servindo como modelo para outros regimes políticos europeus de viés totalitário, com os da Alemanha, da Espanha e de Portugal, bem como para o “Estado Novo”, implantado no Brasil por Getúlio Vargas em 1937.

O Fascismo surgiu no contexto do fim da Primeira Guerra Mundial, quando vários problemas, principalmente de ordem econômica, avolumaram-se no governo do rei Vítor Emanuel III. Apesar de ter sido um dos países que ganharam a guerra, a Itália, assim como os demais países envolvidos no conflito mundial, sofreu bruscos danos em sua estrutura econômica, o que gerou problemas de ordem social, sobretudo com relação aos trabalhadores do setor industrial. O anarco-sindicalismo era muito forte neste período, na Itália, e o Partido Comunista Italiano também havia se organizado neste país e tinha, por sua vez, fortes ligações com o comunismo da Revolução Bolchevique de 1917.

A monarquia parlamentar italiana era liderada pelo Primeiro Ministro, de matriz liberal, Giolitti. O principal partido que fazia oposição a Giolitti era o Partido Socialista Italiano (PSI), do qual Benito Mussolini foi membro até o momento em que apoiou a entrada da Itália na Primeira Guerra. Tal gesto contrariava as decisões do PSI, e Mussolini foi expulso da organização. Em 1919, Benito Mussolini passou a articular uma nova organização de caráter paramilitar, junto a ex-combatentes da Primeira Guerra Mundial. Tal organização recebeu, inicialmente, o nome de Fascio de combatimento, que remetia ao feixe de lictor (fascio de littorio), símbolo do poder do antigo Império Romano.

A indumentária dos integrantes do Fascio era constituída de camisas negras sobrepostas por um uniforme militar. Em 1920, Mussolini transformou essa organização em partido político, criando assim o Partido Nacional Fascista, que disputou as eleições no ano seguinte, ocupando 20 cargos para deputados. Em 1922, os fascistas promoveram a famosa Marcha sobre Roma, nos dias 26 e 27 de outubro de 1922, cujo objetivo era forçar o rei Vitor Emanuel III a nomear Mussolini a Primeiro Ministro. No dia 30, o rei, cedendo às pressões, encarregou Mussolini de formar um novo governo para Itália.

Nas eleições de 1924, os fascistas demonstraram toda a sua face totalitária. Mussolini havia criado uma milícia voluntária fascista para a segurança nacional, que pressionava as pessoas a votarem nos candidatos do Partido Fascista. O assassinato do deputado socialista Giacomo Matteotti gerou uma enorme contestação ao regime fascista, entretanto, Mussolini percebeu neste acontecimento um subterfúgio para tornar seu governo ainda mais antidemocrático e forte militarmente.
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quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Humilhação é uma grande graça para o crescimento


2 Coríntios 12: 7. E, para que me não exaltasse pelas excelências das revelações, foi-me dado um espinho na carne, a saber, um mensageiro de Satanás, para me esbofetear, a fim de não me exaltar. 8. Acerca do qual três vezes orei ao Senhor, para que se desviasse de mim. 9. E disse-me: A minha graça te basta, porque o meu poder se aperfeiçoa na fraqueza. De boa vontade, pois, me gloriarei nas minhas fraquezas, para que em mim habite o poder de Cristo. 10. Pelo que sinto prazer nas fraquezas, nas injúrias, nas necessidades, nas perseguições, nas angústias, por amor de Cristo. Porque, quando estou fraco, então, sou forte.
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terça-feira, 21 de agosto de 2018

Quem desvia dinheiro público é 'GENOCÍDIO PURO ".

 quem desvia dinheiro público, tem que a ser responsabilizado pelas mortes decorrentes por falta dele para medicamentos que deveriam ser fornecidos, mas falta, por falta de atendimentos, cirurgias , médicos, exames, em fim o dinheiro ROUBADO causara MORTES da POPULAÇÃO é 'GENOCÍDIO PURO ".







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sábado, 18 de agosto de 2018

DONA PALMIRA PIONEIRA DEFENSORA DOS ANIMAIS NO RS


Palmira Gobbi (Dona Palmira)
⭐04/04/1909 - ✝️10/11/1979



O pai, Virgílio, era italiano como São Francisco de Assis. A mãe era Dolores, e espanhola como Dolores Ibárruri, aquela conhecida pelo apelido de La Pasionaria e pela frase "Nó pasarán!". A mistura resultou na ternura e na personalidade forte da filha Palmira. Palmira Gobbi, como ficou conhecida. Pioneira na defesa dos animais aqui no Rio Grande do Sul, ela dispensava todo o carinho do mundo aos bichos – e toda a intransigência do universo aos malvados que os maltratavam. Se dependesse dela, estes últimos não passariam impunes mesmo. A carroceiros que chicoteavam os seus próprios cavalos, ela desafiava a suportar igual suplício.



DONA PALMIRA DEFENSORA DOS ANIMAIS




Dona Palmira Gobbi, nascida em Porto Alegre, no dia 4 de abril de 1909, foi precursora na defesa dos animais. A Associação Riograndense de Proteção aos Animais (Arpa), fundada por um grupo em 13 de maio de 1949, funcionou primeiramente na sala 23 do Mercado Público, onde Palmira buscou respaldo para coibir maus-tratos a animais.
Logo, ela foi eleita presidente da entidade, cargo em que ficou até 1979, quando morreu. Havia vários colaboradores e, com o apoio da Polícia Civil, eram expedidas carteiras de fiscais, que tinham o direito de apreender animais que sofriam crueldades. O embasamento era o decreto-lei nº 24.645, que dispunha sobre maus-tratos.
Um soldado e um servidor da prefeitura foram designados para o atendimento, além de veterinários, entre eles Rheno Lorenzoni, Pacífico Machado Netto e Giovani Valentin. Em seguida, surgiu a ideia da construção de um hospital e de uma sede própria para a entidade. Palmira conseguiu um terreno na Rua Freitas e Castro (antiga Cabo Rocha), 172, onde há uma pedra fundamental em que está pactuado que o local era exclusivamente para atender animais.
Restava, então, a construção do prédio, feita com doações de empresas de material de construção, donativos de simpatizantes da causa e contribuições pequenas dos sócios. Tudo devidamente registrado em um livro. Levou algum tempo para a obra ser finalizada. Nesse período, a sala 23 foi substituída pela sala 5 dos altos do Mercado Público.
Dona Palmira participava de inúmeros programas de rádio, em que relatava os maus-tratos aos animais e as punições aos infratores. Todas as terças-feiras, havia uma reunião que ela presidia juntamente com os fiscais, o soldado cedido pela BM. Em casos graves, como espancamento até a morte de cavalos, os infratores eram conduzidos pela Rádio Patrulha para prestarem depoimento. Posteriormente, eram processados.
Dona Palmira era conhecida em todo o Estado. Na sua casa, na Rua Itororó, 131, no Menino Deus, abrigava cães e gatos abandonados. A alimentação dos bichos era custeada por ela, que comprava as sobras de carne das churrascarias. Os clubes colaboravam, separando os restos por preços módicos. Os cavalos apreendidos eram cuidados por dois moradores de rua, que tinham abrigo próximo ao Beira-Rio e recebiam de Dona Palmira alimentação e roupas.
Quando o infrator vinha recuperar o animal – algo que só ocorria se constatado que havia se conscientizado – pagava uma taxa para os cuidadores. Era uma forma de premiar quem cuidava dos animais.
O lado ferrenho e a ternura da defensora Dona Palmira tinha um lado ferrenho. Do carroceiro que vinha espancando o animal, tirava o relho e o ameaçava dizendo: “Gostas de bater? Então, seja homem e venha experimentar!” Se o animal estivesse magro, sem ferraduras ou com feridas, ela parava o condutor, mandava-o desatrelar o animal e, com o apoio da Rádio Patrulha e da Brigada Militar, recolhia o cavalo e deixava a carroça em local que não perturbasse o trânsito para que o malfeitor fosse retirá-la. O que interessava era o animal. Os relhos, chicotes, paus e ferros apreendidos eram guardados e, anualmente, fazia-se uma fogueira com os objetos.
Uma particularidade que só quem conviveu com Palmira sabe: quando mandava deter um infrator, se esse falasse que gostaria de avisar a mãe, ela, sem demonstrar, aflorava o lado terno da grande filha, mãe e companheira, e dava um jeitinho, ligando para a delegacia para pedir que o delegado fosse breve na detenção do indivíduo porque uma mãe estaria sofrendo.

Coisas de Dona Palmira.
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quarta-feira, 8 de agosto de 2018

8 de agosto: hoje é o 'Dia Internacional do Gato'

O Dia Internacional do Gato é celebrado em 8 de agosto desde 2002 e foi definido pela IFAW - International Fund for Animal Welfare (Fundo Internacional Para o Bem-Estar Animal). Um bom momento para refletirmos sobre o comportamento felino e derrubarmos certos mitos, além de compreender melhor o estilo de vida dos gatos . 


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domingo, 5 de agosto de 2018

Tabela de vacinação para Cães


Os cachorros adultos que nunca foram vacinados ou os filhotes que já passaram da época correta de vacinar precisam receber três doses de vacina múltipla (com intervalo de 21 dias entre elas) e uma dose de vacina anti-rábica. Isso também vale para cães “desconhecidos”, quando não se sabe se foram vacinados um dia. Ou seja, as vacinas V8 ou V10 devem ser dadas quando o cão tiver, respectivamente, 45, 66 e 87 dias de vida. Ao completar 129 dias de vida, os filhotes devem tomar a vacina contra a raiva, garantindo a imunidade de mais uma doença. Ambas as vacinas (v8 + raiva) devem ser refeitas todo ano.

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quarta-feira, 25 de julho de 2018

Eu tenho que quem desvia dinheiro público, tem que a ser responsabilizado pelas mortes decorrentes por falta dele para medicamentos que deveriam ser fornecidos, mas falta, por falta de atendimentos, cirurgias , médicos, exames, em fim o dinheiro ROUBADO causara MORTES da POPULAÇÃO é 'GENOCÍDIO PURO ".
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sábado, 21 de julho de 2018

Abandonar animais é CRIME!

os animais são seres sencientes, ou seja, eles têm capacidade emocional para sentir ,dor, medo, prazer, alegria ,tristeza,amor,estresse, solidão,além de terem memória e até mesmo, saudades".

Lei Federal 9.605/98 que prevê prisão e multa para abandono e maus-tratos a animais é crime !
Denuncie através da ouvidoria , tire fotos, grave e leve sua denúncia para "OUVIDORIA ( 08005410400 , e-mail ouvidoria@esteio.rs.gov.br) , Brigada Militar ou Polícia Civil (Boletim de Ocorrência )" pela internet www.delegaciaonline.rs.gov.br!
Esteio-RS
#AbandonoéCrime



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RECOLHER ANIMAIS COMUNITÁRIO SEM HISTÓRICO DE MORDEDURA REGISTRADO NA DELEGACIA É CRIME LEI ESTADUAL Nº 13.193/09 Art. 3;4.




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segunda-feira, 16 de julho de 2018

Convênio entre Prefeitura e Ulbra permite atendimento de cavalos

o dia 4 de julho, o Departamento de Bem-Estar Animal da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) firmou uma parceria com o Hospital Veterinário da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) em Canoas. O convênio permite realizar atendimentos preventivos e emergenciais em equinos em situações de vulnerabilidade de Esteio, a partir de demandas solicitadas por esteienses através da Ouvidoria (0800-541-0400) e pelo aplicativo Fiscale.vc (disponível para download gratuito nos sistemas Android e IOS nas lojas Google Play e App Store).

Na manhã desta segunda-feira (16), o primeiro animal foi encaminhado para atendimento no Hospital Veterinário. A SMMA foi acionada na última sexta-feira (13), quando moradores solicitaram atendimento a um cavalo abandonado na Vila Boqueirão, que estava com a pata direita traseira quebrada.

De acordo com a médica veterinária residente Roberta Reis, da Ulbra, o animal passará por uma radiografia e um ferreiro será contatado para fazer o casqueamento*, para que o animal sinta-se mais confortável. “Uma operação cirúrgica não poderá ser feita por conta do cavalo já ter adaptado-se a manter-se com a pata lesionada. Tratamentos naturais serão realizados para sua recuperação”, disse. Quando liberado, o animal será encaminhado para a casa de um adotante de Esteio.

As consultas do convênio não têm custos ao Município. A Prefeitura será responsável, somente, a repôr as medicações usadas em cada procedimento. Os atendimentos preventivos são realizados somente nas segundas e quintas-feiras, das 17h30min às 20h30min. Atendimentos emergenciais são realizados a partir das 8h30min. Somente um cavalo será atendido por dia marcado.

É importante ressaltar que a SMMA não recolhe os animais. Os equinos que apresentam riscos de vida são levados para o Hospital e, após curados, retornam para os donos.

A Secretaria abriu um banco de dados de adotantes de cavalos abandonados. Interessados devem entrar em contato com Departamento de Bem-Estar Animal pelo número 3433-8180.


*O casqueamento é um procedimento feito no cascos dos angulados (mais comumente em equinos, equideos e muares) empregado como forma de tratamento e\ou manutenção, prevenindo e curando doenças que possam acometer o animal. Já o ferrageamento é a aplicação de uma lâmina de ferro, ferradura, presa por meio de cravos, na borda da parede do casco, com o objetivo de proteger, curar ou corrigir o aprumo do pé dos equinos.




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terça-feira, 10 de julho de 2018

Redução gradativa de veículos de tração animal é discutida pela Comissão de Saúde

A implementação da Lei 6.268/15, que trata da redução gradativa de veículos de tração animal foi tema de discussão na tarde de hoje (10), na Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social, integrada pelos vereadores Luiz Duarte (PT), Rute Pereira (MDB) e Mário Couto (PDT), com a participação do Executivo e das Ong´s Grupo de Amigos e Tratadores dos Animais (Gata) e Grupo Esteiense de Proteção aos Animais de Rua (Gepar). 
No encontro, solicitado pela Comissão de Saúde, as Ong´s questionaram a demora para a execução da lei e relataram o recente óbito de cavalo, que viralizou nas redes sociais. Para o representante da Ong Gata, Giovanni Streletcki, faltou a participação efetiva do município no resgate do animal.  Também a representante do Gepar, Dina Vicente, acredita que o atendimento deveria ter chegado com urgência. "É preciso que o prefeito coloque em ação a lei. E a lei assegura a implementação de ações para viabilizar os condutores e seus familiares no mercado de trabalho", disse Streletcki. Além disso, as Ong´s salientaram que o prazo para a implementação total da lei, encerra em 2021. 
Outro ponto questionado foi em relação aos cadastramentos das famílias e o emplacamento dos atuais veículos de tração animal em circulação na cidade. Conforme a secretária de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo, Tatiana Tanara, é preciso fazer um diagnóstico da situação atual. "As pessoas interessadas devem procurar a secretaria para encaminhamento ao mercado de trabalho", assegurou.
O secretário de Segurança e Mobilidade, Roberto Damasceno, afirmou que existe o cadastro dos carroceiros, mas está desatualizado. Além disso, segundo ele, o custo do emplacamento é muito alto para os condutores que vivem de descarte.  Para ele, é preciso fazer uma ação integrada entre as secretarias e de repasse para as ONg´s. "É mais fácil para o Executivo encaminhar os recursos para aplicação de projetos junto às ONG´s", falou,  sugerindo a fusão destas organizações. Damasceno ainda destacou a necessidade de olhar com cuidado a implantação do "cavalo de lata", assunto levantado pelas entidades. "Precisamos ver exemplos de municípios que implantaram, pois geram grandes problemas no trânsito", observou. 
A coordenadora do Bem-Estar Animal da SMMA, Luciane Baretta, informou que a prefeitura está firmando parceria com o Hospital Veterinário da Ulbra, em Canoas,  visando o tratamento gratuito dos equinos, com atendimento duas vezes na semana: segundas e quintas-feiras. "A Ulbra entra com o atendimento e o município com o medicamento", falou, A coordenadora disse que a situação de atendimento esbarra na dificuldade de acesso e à resistência dos proprietários dos animais, já que o transporte do animal precisa ser feito pela prefeitura, o que acaba dificultando tratamento. Já a secretária de Meio Ambiente, Sabrina Reis, alegou o trânsito intenso de carroceiros vizinhos.
A representante da Gepar, Dina Vicente, afirmou que as entidades que tratam da questão animal devem se reunir nos próximos dias para tratar das ações voltadas à causa animal na cidade.
Participaram também o presidente da Câmara, Sandro Severo (PSB), além dos vereadores Leo Dahmer (PT) Rute Pereira (MDB) e Fernanda Fernandes (PP).

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sábado, 7 de julho de 2018

Aconteceu nesta tarde de sábado o 3º Encontro de PROTETORES da CAUSA ANIMAL COM O TEMA “ QUEM AMA OS ANIMAIS PROTEGE!



Estiveram presentes vários protetores independentes, integrantes de ONG’S, de institutos ligados  a causa animal, debatendo o tema e unindo forças para assim alcançar o objetivo que é o BEM ESTAR ANIMAL.
O vereador Rodrigo Maroni protetor e  defensor da causa animal esteve junto com os demais dialogando em  um  debate aberto os problemas e dificuldades diárias de quem esta na luta da causa sofre.






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quarta-feira, 4 de julho de 2018

Esteio implanta programa das placas de divulgação da Lei Federal 9.605/98

Requerimento solicitado pelo vereador   Sandro Severo ( PSB ), aprovado no Legislativo, trata da divulgação de placas com a Lei Federal 9.605/98 que prevê prisão e multa para abandono e maus-tratos a animais é crime !
Denuncie através da ouvidoria , tire fotos, grave e leve sua denúncia para "OUVIDORIA ( 08005410400 , e-mail ouvidoria@esteio.rs.gov.br) , Brigada Militar  ou Polícia Civil (Boletim de Ocorrência )" pela internet www.delegaciaonline.rs.gov.br !
Esteio-RS
#AbandonoéCrime #Denuncie08005410400






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terça-feira, 3 de julho de 2018

Comissão de Saúde vai tratar das políticas públicas para os animais na terça-feira, 10

A Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social, integrada pelos vereadores Luiz Duarte (PT), Mário Couto (PDT) e Rute Pereira (MDB), vai se reunir na próxima terça-feira, 10, às 15 horas, na Câmara Municipal, com as secretarias de Mobilidade e Segurança, Trânsito e Meio Ambiente. Na pauta, as políticas públicas voltadas para os animais e a efetividade da lei 6.268/15, que instituiu o Programa de redução Gradativa do Número de Veículos de Tração animal no Município. A decisão foi tomada na tarde de hoje(3), pela Comissão. De acordo com o representante da ONG Grupo de Amigos e Tratadores de Animais (Gata), Giovanni Streletcki, é preciso abrir diálogo com o Executivo para resolver algumas situações pontuais no município, a exemplo da morte do cavalo ocorrido na última semana. 
Segundo o presidente da Câmara, Sandro Severo (PSB), que participou da reunião, entre as propostas para auxiliar na resolução dos problemas  estaria a implantação do "Cavalo de Lata",  um carrinho elétrico que substitui veículos com tração animal para atividade de coleta de materiais recicláveis na cidade, objetivando acabar com os maus-tratos com os animais; auxiliar na melhoria do trânsito, além de proporcionar uma valorização dos recicladores. Da reunião participou, ainda a vereadora Fernanda Fernandes (PP). 

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quarta-feira, 27 de junho de 2018

Até quando ESTEIO ! FAÇA CUMPRIR A LEI !






LEI Nº 6268, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

Institui, no Município de Esteio, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, com fundamento no Art. 51, § 3º da 
Lei Orgânica do Município promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Esteio, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal.
Art. 2º O Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal poderá estabelecer:

I - o prazo para realização, pelo Executivo Municipal, do cadastramento social dos condutores de Veículos de Tração Animal (VTAs) e de seus familiares;

II - a implementação de ações que viabilizarão a transposição dos condutores de VTAs e de seus familiares, no mercado de trabalho, por meio de políticas públicas de transposição anual que contemplem todos os condutores de VTAs, bem como seus familiares, identificados e cadastrados pelo Executivo Municipal;

III - a implementação de ações que visem à inserção dos filhos dos condutores de VTAs em escolas, em creches e em atividades recreativas, buscando atendimento em tempo integral;

IV - avaliação física e clínica dos animais que conduzem carroças, afim de verificar seu estado de saúde;

V - ações de substituição da tração dos VTAs por outras com baixo impacto ambiental.

§ 1º O cadastramento social previsto no inciso I do Art. 2º desta Lei poderá observar e utilizar o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico).

§ 2º Dentre as ações de que trata o inciso II do Art. 2º desta Lei, poderão estar aquelas que qualifiquem profissionalmente os condutores de VTAs e seus familiares, identificados e cadastrados pelo Executivo Municipal, para o recolhimento, a separação, o armazenamento e a reciclagem do lixo produzido no município, observando-se as políticas públicas de educação ambiental.

§ 3º A avaliação prevista no inciso IV do Art. 2º desta Lei poderá ser regulamentada pelo Executivo Municipal, no prazo de 90 dias após a publicação desta Lei.
Art. 3º Para a execução do Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal poderá ser criado, pelo Executivo Municipal, o Fundo Municipal para Implementação do Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal (FRGV).
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) anos para que seja proibida, em definitivo, a circulação de VTAs no trânsito do Município de Esteio.

§ 1º Fica permitida a utilização de VTAs:

I - em locais privados;

II - em locais públicos, para fins de passeios turísticos;

III - em rotas e baias que sejam autorizadas pelo Executivo Municipal.

§ 2º O Executivo Municipal poderá determinar prazo a partir do qual não serão mais cadastrados novos condutores de VTAs no Município de Esteio, mantendo-se apenas aqueles já cadastrados, até que seja efetivada a proibição em definitivo prevista no caput deste artigo.
Art. 5º A circulação de VTAs, até a sua proibição em definitivo, obedecerá também o disposto na Lei Municipal nº 5.680, de 11 de abril de 2013.
Art. 6º O Executivo Municipal poderá restringir gradativamente o trânsito de VTAs em logradouros do Município, bem como limitar o horário de circulação dos mesmos.
Art. 7º O Poder Público poderá firmar convênio com instituições públicas e privadas, visando à implementação dos preceitos desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Esteio, 28 de dezembro de 2015.

Leonardo Dahmer,
Presidente 
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terça-feira, 26 de junho de 2018

NOTA DE REPUDIO, As Ongs de proteção animal e protetores independentes do município de Esteio(RS


Esteio,26 de junho de 2018
As Ongs de proteção animal e protetores independentes do município de Esteio(RS), vem por meio desta repudiar a falta de atendimento do poder público municipal, que vitimou equino “Guerreiro”, assim denominado pelos representantes das Ongs, que infelizmente veio a óbito no dia 24 de junho de 2018. Solicitamos maior envolvimento do Poder legislativo , desta cidade, na fiscalização e criação de leis que protegem os animais, de rua e domésticos vítimas de maus tratos.
No dia 23 de junho, do corrente ano, recebemos por volta das 20hs pedido de ajuda de membros da comunidade de Esteio para socorrer um cavalo macho que se encontrava caído, debilitado e na chuva.
Sabemos que o animal não chegaria no estado que estava se tivesse recebido os cuidados básicos previsto pelo Art. 32, da Lei Federal nº9.605, de 12.02.1998 pelo seu tutor que não foi localizado até o devido momento.
Os protetores que atenderam o chamado constataram no local que o animal precisava de atendimento veterinário imediato, foram feitas ligações para diversos secretários(as) do município, atendendo o chamado apenas o Secretário de Segurança que prontamente encaminhou um viatura com dois servidores que passaram a cuidar do transito do local e fazer a guarnição dos populares que se aglomeravam no espaço.
Foi feito contato com protetores de Sapucaia do Sul e Porto Alegre, que prontamente atenderam o chamado e deslocaram-se até Esteio, acompanhados por uma equipe de veterinários que prestaram o atendimento, básico, finalizando a ocorrência por volta das 6h da manhã do domingo(24).
Os primeiros raios de sol não tinha nem saído e os protetores foram acionados novamente, pois o animal estaria vomitando sangue e havia caído, registrasse que a representante, administrativa, do Bem-Estar Animal esteve no local por volta das 13hs do referido dia, apenas para dar alguns encaminhamentos administrativos, pois o município de Esteio não possui veterinário ,para atendimento fora do horário comercial e especializado em animais de grande porte, bem como não possui estrutura física para atendimento deste tipo de animal.
O referido cavalo foi acolhido por populares, que o retiraram do relento.
O atendimento que começou no sábado(23), estendeu-se por todo o domingo(24), culminou com a morte do equino na manhã de segunda-feira(25)
Para que outros animais não agonizem a espera de ajuda, do poder público, para que outros animais possam ter vida digna, o grupo que assina esta carta, que está de LUTO pela vida do cavalo “Guerreiro”, solicita empenho desta casa legislativa para que seja feita a devida fiscalização, ampliação de leis e monitoramento das politicas publicas para os animais de pequeno, médio e grande porte.
Seguimos com coração partido, porém, firmes na luta por uma política pública de qualidade para os nossos animais.
___________________              _______________                  ________________
ONG GEPAR                                   ONG GATA                     Coração Proteção Animal










Entenda o caso através dos links abaixo :  








LEI Nº 6268, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.


Institui, no Município de Esteio, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, com fundamento no Art. 51, § 3º da 
Lei Orgânica do Município promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Esteio, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal.

Art. 2º O Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal poderá estabelecer:

I - o prazo para realização, pelo Executivo Municipal, do cadastramento social dos condutores de Veículos de Tração Animal (VTAs) e de seus familiares;

II - a implementação de ações que viabilizarão a transposição dos condutores de VTAs e de seus familiares, no mercado de trabalho, por meio de políticas públicas de transposição anual que contemplem todos os condutores de VTAs, bem como seus familiares, identificados e cadastrados pelo Executivo Municipal;

III - a implementação de ações que visem à inserção dos filhos dos condutores de VTAs em escolas, em creches e em atividades recreativas, buscando atendimento em tempo integral;

IV - avaliação física e clínica dos animais que conduzem carroças, afim de verificar seu estado de saúde;

V - ações de substituição da tração dos VTAs por outras com baixo impacto ambiental.

§ 1º O cadastramento social previsto no inciso I do Art. 2º desta Lei poderá observar e utilizar o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico).

§ 2º Dentre as ações de que trata o inciso II do Art. 2º desta Lei, poderão estar aquelas que qualifiquem profissionalmente os condutores de VTAs e seus familiares, identificados e cadastrados pelo Executivo Municipal, para o recolhimento, a separação, o armazenamento e a reciclagem do lixo produzido no município, observando-se as políticas públicas de educação ambiental.

§ 3º A avaliação prevista no inciso IV do Art. 2º desta Lei poderá ser regulamentada pelo Executivo Municipal, no prazo de 90 dias após a publicação desta Lei.

Art. 3º Para a execução do Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal poderá ser criado, pelo Executivo Municipal, o Fundo Municipal para Implementação do Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal (FRGV).

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) anos para que seja proibida, em definitivo, a circulação de VTAs no trânsito do Município de Esteio.

§ 1º Fica permitida a utilização de VTAs:

I - em locais privados;

II - em locais públicos, para fins de passeios turísticos;

III - em rotas e baias que sejam autorizadas pelo Executivo Municipal.

§ 2º O Executivo Municipal poderá determinar prazo a partir do qual não serão mais cadastrados novos condutores de VTAs no Município de Esteio, mantendo-se apenas aqueles já cadastrados, até que seja efetivada a proibição em definitivo prevista no caput deste artigo.

Art. 5º A circulação de VTAs, até a sua proibição em definitivo, obedecerá também o disposto na Lei Municipal nº 5.680, de 11 de abril de 2013.

Art. 6º O Executivo Municipal poderá restringir gradativamente o trânsito de VTAs em logradouros do Município, bem como limitar o horário de circulação dos mesmos.

Art. 7º O Poder Público poderá firmar convênio com instituições públicas e privadas, visando à implementação dos preceitos desta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Esteio, 28 de dezembro de 2015.

Leonardo Dahmer,
Presidente 










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segunda-feira, 18 de junho de 2018

𝐂𝐨𝐦𝐨 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫 𝐭𝐨𝐜𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐠𝐚𝐭𝐨, sem gastar dinheiro


Aprenda como fazer uma toca para o seu gato sem gastar dinheiro, utilizando materiais que você tem em casa. Sensacional, principalmente agora, que o frio está chegando.



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sábado, 16 de junho de 2018

REDEBLIN, a rede blindada


Segurança na comunicação
mais informações ( 51 ) 994273717


RedeBlin, a rede blindada.

É uma rede de comunicação privada, através de terminais ( smartphones ), ligados a uma CENTRAL DE CONTROLE, que funciona dentro de uma BLINDAGEM de proteção,por
Meio de CRIPTOGRAFIA PESADA, trafegando na web em um túnel seguro tipo VPN.
A RedeBlin é imune a INVASÕES de sistemas de monitoramento de dados e voz,como
Guardião, sombra, Wytron, Narusinsight, Celebrite, Stingray, entre outros.




A Redeblin com o telefone blindado foi desenvolvida pela K2 durante três anos e foi certificada com méritos pela sua tecnologia e segurança no processo das informações.
O maior diferencial é a criptografia dos dados com chaves de 256 kbytes.




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