segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

CRUELDADE nunca mais, basta de MAUS-TRATOS, Leonardo Pascoal dois discursos, um como VEREADOR outro como PREFEITO

Leonardo Pascoal dois discursos:

VEREADOR - Precisamos que o Executivo agora faça a sua parte, para que situações como essa não voltem a ocorrer!

PREFEITO - Como PREFEITO ( chefe do executivo ) não posso fazer nada e mesno que ele tenha maltratado animais e sim pode ter outros animais, mesno que ja tenha MATADO um por MAUS-TRATOS.

🚫🐎 Até quando Esteio"! Que faça cumprir a LEI Nº 6268/15, EM ESTEIO!
*  Não existe nenhum projeto de transposição e o praso final  é agora em 2021.

LEI Nº 6268, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015. Institui, no Município de Esteio, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e dá outras providências.

Art. 2º O Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal poderá estabelecer:

I - o prazo para realização, pelo Executivo Municipal, do cadastramento social dos condutores de Veículos de Tração Animal (VTAs) e de seus familiares;

II - a implementação de ações que viabilizarão a transposição dos condutores de VTAs e de seus familiares, no mercado de trabalho, por meio de políticas públicas de transposição anual que contemplem todos os condutores de VTAs, bem como seus familiares, identificados e cadastrados pelo Executivo Municipal;

III - a implementação de ações que visem à inserção dos filhos dos condutores de VTAs em escolas, em creches e em atividades recreativas, buscando atendimento em tempo integral; identificados e cadastrados pelo Executivo Municipal;

V - ações de substituição da tração dos VTAs por outras com baixo impacto ambiental.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) anos para que seja proibida, em definitivo, a circulação de VTAs no trânsito do Município de Esteio.











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