terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Ver.Luiz Duarte ao inves de oprimir as vitimas ( animais comunitarios ) se empenhe em punir os Criminosos que abandonam os animais em nossa cidade.



Ver Luiz Duarte , ao invés de pensar em trazer sofrimento a estes animais que foram abandonados; reprimindo querendo retirar seu abrigo, para proteger eles do sol, chuva, frio, pense em como reprimir os CRIMINOSOS que abandonam e como punir estes marginais e se empenhe na conscientização que ABANDONAR ANIMAIS É CRIME Lei Federal 9605/98.

"§ 1° – O animal reconhecido como comunitário será esterilizado, identificado, registrado e devolvido à comunidade de origem, salvo nas situações já previstas na presente Lei.
§ 2° – Para efeitos desta Lei, considera-se animal comunitário aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido."

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