Quem colocar entulhos em frente de casa será
notificado e terá cinco dias para fazer a limpeza do local
A partir do dia 1º de abril de 2013, a
Prefeitura de Esteio vai aplicar multas para quem jogar restos de construções,
móveis velhos, podas e outros materiais nas calçadas, ruas, terrenos baldios,
praças e outras áreas públicas da cidade.
Além disso, a Administração Municipal não vai mais realizar a coleta de
entulhos com o pagamento da taxa de R$ 18,50. Quem protocolou pedido para
o recolhimento até o dia 28 de dezembro de 2012 será atendido nas próximas
semanas. As demais pessoas com entulhos na frente de casa têm até o dia 30 de
março para dar um destino adequado para o material, como colocação em
papa-entulhos ou envio para o Ecoponto, localizado na Rua Taquara, nº 225, no
Bairro Vila Olímpica, ao lado da Secretaria Municipal de Obras Viárias e
Serviços Urbanos (SMOVSU). Com as novas medidas, quem colocar entulhos em frente de casa será notificado e terá cinco dias para fazer a limpeza do local. Se o proprietário ou locatário do imóvel não der um destino adequado para o material, a fiscalização aplicará uma multa que varia de 50 UFRMs* (R$ 137,94) a 108,20 UFRMs (R$ 298,51). Depois, a SMOVSU fará a limpeza do local, cobrando, além da multa, uma taxa de 55 UFRMs (R$ 151,73) para cada 12 metros cúbicos recolhidos. Os mesmos valores serão aplicados para quem for flagrado depositando entulhos em terrenos baldios, praças e outras áreas públicas do Município.
A fiscalização será feita pelas secretarias municipais de Desenvolvimento Urbano e Habitação e Meio Ambiente, além da Guardas Municipal e da Brigada Militar. Quem flagrar alguém jogando entulhos em áreas públicas pode entrar em contato pelo DisquEsteio (0800-541-0400), pelo telefone da Guarda Municipal (153) ou da Brigada Militar (190).
O Direito Ambiental e o Direito
Civil estabelecem a responsabilidade civil pós-consumo, do fabricante, do
distribuidor, do comerciante, do consumidor. A lei estabelece que o consumidor
como destinatário final dos produtos lançados no mercado tem responsabilidade
com a destinação correta dos resíduos sólidos gerados. A Politica Nacional de
Resíduos Sólidos da prevista na Lei n. 10.305/2010 traz a figura da logística
reversa para os resíduos sólidos, considerados especiais que são: pneus, lâmpadas
florescentes, pilhas e baterias, embalagens de produtos agrotóxicos. Os resíduos
desses produtos fazem o caminho inverso vão do consumidor final até o
fabricante, devendo ser reaproveitados e descartados corretamente. O poder
publico tem a responsabilidade com o recolhimento e destinação dos resíduos domésticos.
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