terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Prefeitura de Esteio vai aplicar multas Quem colocar entulhos em frente de casa



Quem colocar entulhos em frente de casa será notificado e terá cinco dias para fazer a limpeza do local 



A partir do dia 1º de abril de 2013, a Prefeitura de Esteio vai aplicar multas para quem jogar restos de construções, móveis velhos, podas e outros materiais nas calçadas, ruas, terrenos baldios, praças e outras áreas públicas da cidade.
Além disso, a Administração Municipal não vai mais realizar a coleta de entulhos com o pagamento da taxa de R$ 18,50. Quem protocolou pedido para o recolhimento até o dia 28 de dezembro de 2012 será atendido nas próximas semanas. As demais pessoas com entulhos na frente de casa têm até o dia 30 de março para dar um destino adequado para o material, como colocação em papa-entulhos ou envio para o Ecoponto, localizado na Rua Taquara, nº 225, no Bairro Vila Olímpica,  ao lado da Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços Urbanos (SMOVSU).
Com as novas medidas, quem colocar entulhos em frente de casa será notificado e terá cinco dias para fazer a limpeza do local. Se o proprietário ou locatário do imóvel não der um destino adequado para o material, a fiscalização aplicará uma multa que varia de 50 UFRMs* (R$ 137,94) a 108,20 UFRMs (R$ 298,51). Depois, a SMOVSU fará a limpeza do local, cobrando, além da multa, uma taxa de 55 UFRMs (R$ 151,73) para cada 12 metros cúbicos recolhidos. Os mesmos valores serão aplicados para quem for flagrado depositando entulhos em terrenos baldios, praças e outras áreas públicas do Município.
A fiscalização será feita pelas secretarias municipais de Desenvolvimento Urbano e Habitação e Meio Ambiente, além da Guardas Municipal e da Brigada Militar. Quem flagrar alguém jogando entulhos em áreas públicas pode entrar em contato pelo DisquEsteio (0800-541-0400), pelo telefone da Guarda Municipal (153) ou da Brigada Militar (190).

O Direito Ambiental e o Direito Civil estabelecem a responsabilidade civil pós-consumo, do fabricante, do distribuidor, do comerciante, do consumidor. A lei estabelece que o consumidor como destinatário final dos produtos lançados no mercado tem responsabilidade com a destinação correta dos resíduos sólidos gerados. A Politica Nacional de Resíduos Sólidos da prevista na Lei n. 10.305/2010 traz a figura da logística reversa para os resíduos sólidos, considerados especiais que são: pneus, lâmpadas florescentes, pilhas e baterias, embalagens de produtos agrotóxicos. Os resíduos desses produtos fazem o caminho inverso vão do consumidor final até o fabricante, devendo ser reaproveitados e descartados corretamente. O poder publico tem a responsabilidade com o recolhimento e destinação dos resíduos domésticos.

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