RESOLUÇÃO CFP N° 001/99
Parágrafo
único - Os psicólogos não colaborarão com eventos e
serviços
que proponham tratamento e cura das homossexualidades
Art. 4° -
Os psicólogos não sepronunciarão, nem participarão de
pronunciamentos
públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os
preconceitos
sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquerdesordem
psíquica
PDC 234/2011
EmentaSusta a aplicação do parágrafo único do art. 3º e o art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=505415
Nenhum comentário:
Postar um comentário