sábado, 12 de julho de 2014

Passo histórico em prol de Políticas públicas de Bem Estar Animal no RS

Passo histórico em prol de Políticas públicas de Bem Estar Animal no RS
Estive  reunido quinta-feira dia 10 de julho de 2014 , em Porto Alegre, com o Secretário do Gabinete dos Prefeitos e Relações Federativas do Estado, Jorge Branco, juntamente com o Prefeito Municipal Dudu Colombo , para tratar sobre o tema de proteção dos animais. Além da nossa cidade também estavam presentes representações das prefeituras de Candiota, São Gabriel, Esteio, Cachoeirinha, Canoas, entre outras. Todos municípios em que há um envolvimento por parte da prefeitura, vereadores e entidades protetoras dos animais em prol deste tema.
Precisamos organizar políticas públicas articuladas com os governos estadual e federal para criar um programa que viabilize recursos aos municípios para desenvolver importantes ações. Estamos empenhados em busca deste objetivo em parceria com a Câmara de Vereadores e as entidades protetoras de animais de Bagé.




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domingo, 30 de março de 2014

PROGRAMA DE CASTRAÇÕES

 A Prefeitura Municipal  através da secretaria  municipal do Meio Ambiente em parceria  com as ONGS  G.A.T.A, MÃOS UNIDAS e G.E.P.A.R irá oferecer cerca 4 mil castrações em 4 anos, para animais encontrados em vias públicas de Esteio. A ação visa reduzir a reprodução sem controle e o consequente abandono de animais nas ruas da cidade. A sala onde os procedimentos serão realizados obteve homologação do Conselho Regional de Medicina Veterinária, o que capacita o local para a realização das castrações.
Será dividida em TRÊS ETAPAS ao qual na 1ª será realizada pela ONG G.A.T.A, 2ª MÃOS UNIDAS  e a 3ª G.E.P.A.R.
As fichas de cadastros serão a cargo de cada ENTIDADE que terão as suas cotas.

Mais informações entrar em contato:

Pres. G.A.T.A: Giovanni Streletcki (51) 80501079/(51) 85653116/(51) 94273717/(51) 81502192 / E-mail gomes_giovanni@yahoo.com.br

Pres. Mãos unidas Luciana Carmona (51) 86149480 / 34595990

   GEPAR: Pres. Dina (51) 98587318/E-mail dinavicente@ig.com.br 



















Projeto para Controle Populacional de Cães e Gatos
Esteio – 2014


Identificação

Prefeitura Municipal de Esteio, Secretário do Meio Ambiente de Esteio, Valmir Rodrigues da Silva
Responsável pela Execução do Projeto:

GIOVANNI GOMES STRELETCKI, Organização não Governamental, G.A.T.A (Grupo de Amigos e Tratadores dos Animais), inscrito no CNPJ sob nº 07.781.499/0001-60.
Responsável Técnico: Tobias Fett, CRMV, RS 8035.

População Alvo: Animais de Rua e/ou economicamente desafiados.
 
Justificativa:
Controlar a população de cães e gatos de rua em situação de vulnerabilidade evitando a proliferação desordenada e maus tratos.
 
Objetivo Geral:
Informar a população sobre a importância da cirurgia de castração, combater doenças infecto-contagiosas, conscientizar a população sobre a posse responsável, reduzir os acidentes de trânsitos por atropelamentos, fiscalizar, denunciar e responsabilizar todo tipo de maus tratos aos animais.
 
Metas:
 
Castrar animais de rua e ou vulneráveis, providenciar a posse responsável dos animais castrados, identificar os animais castrados com micro-chips, trabalhar em consonância com a comunidade.
A Secretaria de Meio Ambiente, o Conselho Municipal do Bem Estar Animal  e as ONGs em concordância elegem o Medico Veterinário Tobias Fett, CRMV-RS nº 8035, e equipe para executar as castrações previamente selecionada  pelas ONGs     
Metodologia:
 
Do cadastro
As castrações serão realizadas mediante o preenchimento de fichas de cadastro a serem retiradas na Secretaria de Meio Ambiente.
Os animais de rua e ou vulneráveis serão cadastrados pela Secretaria de Meio Ambiente de Esteio, Conselho Municipal do Bem Estar Animal  e as ONGs.
Serão disponibilizados 233 (duzentas e trinta e três) castrações para animais de rua e ou vulneráveis; e 100 (cem) castrações para famílias que possuem renda de 00 - 02 (dois) salários mínimos.
Para o preenchimento das fichas de cadastro serão exigidos os seguintes documentos: nº RG, CPF, comprovantes de renda e residência.
Terão prioridade famílias com 0 - 02 (dois) salários mínimos. Os animais selecionados para a Cirurgia serão levados por seus responsáveis ou cuidadores, até a central do Bem Estar Animal de Esteio no endereço  Av. Luiz Pasteur, 7275, bairro São Jorge, sendo previamente avisados do dia e hora. Os animais de rua serão transportados pela Secretaria de Meio Ambiente com apoio das ONGs em caixas apropriadas (tamanho de material de plástico resistente, impermeável) até a sala cirúrgica do canil municipal de Esteio na  Av. Luiz Pasteur, 7275, e devolvidos no mesmo local de origem aos seus respectivos responsáveis quando recuperados e liberados pelo Medico Veterinário. A sala cirúrgica consta com sala de preparo (mesa de tricotomia, armário de medicamentos, pia e utensílios), sala de assepsia (autoclave, mesa, pia e utensílios) sala cirúrgica (mesa cirurgica apropriada, luz de emergência, mesa auxiliar, oxigênio), o material cirúrgico será levado já esterilizado para as primeiras 10 cirurgias. O canil público consta com toda instalação necessária para o procedimento cirúrgico e estrutura física como sanitários para o uso da equipe e do público. Em caso de intercorrência, urgência e/ou emergência que não possam ser resolvidas no canil público, fica acertado que os animais podem ser atendidos na clinica veterinária Chatterie, em Porto Alegre, localizada na R. General Neto 316, floresta, sendo levado pelo Medico Veterinário e proprietário Tobias Fett.
 
Identificação:
 
Os animais receberão da Secretaria de Meio Ambiente no ato da cirurgia da castração um micro-chip por onde serão monitorados, evitando maus tratos e abandono.
 
Verba para custeio das despesas:
A verba para realização das castrações virá da Secretaria do Meio Ambiente no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) que repassado para a ONG através de convenio.  A equipe cirúrgica entregará as notas fiscais relativo as castrações. No fim de cada dia de trabalho a ONG fara o pagamento.
O custo das castrações ficará em média  de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os caninos e felinos, estando incluso as medições pós operatórias, antibiótico e antiinflamatórios  e os medicamentos que serão entregues para os proprietários para os próximos 03 dias.
Cronograma:
O cronograma será estabelecido após a liberação da verba. Serão castrados cerca de 25 (vinte e cinco) animais por dia, com inicio das 08:00 até as 17:00.
 
Técnica:
 
Serão castrados através de técnica minimamente invasiva as fêmeas (ovariohisterectomia) e os machos (orquiectomia) receberão medicamentos pós-operatórios e chipados. O procedimento cirúrgico iniciará com pré-anestésico (acepromazina injetável) passando com a tricotomia e acesso venoso, o paciente passará pela assepsia na sala cirúrgica. Para indução será utilizado propofol intravenoso e intubação traqueal, será utilizado para manter o procedimento cirúrgico quetamina, xilasina e halotano de acordo com a necessidade. Para o uso do procedimento cirúrgico será utilizado fio absorvível para as ligaduras dos ovários e colo uterino e fio nylon para o fechamento da parede e pele do paciente.  Apos a recuperação total os animais voltarão para seus donos com medicação via oral entregue a eles pela equipe medica com receita (antibióticos e antiinflamatório por 03 (três) dias seguintes).

Avaliação:
O Projeto será considerado satisfatório se realizar as cirurgias previamente selecionadas, combater doenças infectocontagiosas com uma verba de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para o ano de 2014, oriunda da Secretaria do Meio Ambiente de Esteio, num espaço de tempo de 03 (três) meses.

Valmir da Silva
Valmir da Silva
Secretário do Meio Ambiente

Giovanni Gomes Streletcki
Giovanni Gomes Streletcki
Presidente ONG GATA

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sábado, 29 de março de 2014

REUNIÃO ESTRAORDINÁRIA DA ONG G.A.T.A

Foi realizada neste sábado a reunião da ONG G.A.T.A com a participação da ONG G.E.P.A.R , ao qual foi tratado assuntos referentes a remoção dos animais mortos na cidade , e também o cadastro das castrações.
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sábado, 7 de dezembro de 2013

O valor da intercessão


Tema: O valor da intercessão
versículo chave: 1 Timóteo 2:1
Foi realizado no dia 7/09/2013 na Igreja Pentecostal unidos em Cristo de Esteio em comemoração de um ano do circulo de oração.


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sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Assédio moral no trabalho




O QUE É HUMILHAÇÃO?
Conceito: É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.
E o que é assédio moral no trabalho?


É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima.
Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:
  1. repetição sistemática
  2. intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
  3. direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
  4. temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
  5. degradação deliberada das condições de trabalho

É também caracterizado pela “inação compulsória”, situação em que o superior hierárquico, propositadamente, adota a conduta de não repassar tarefas ao seu subordinado, proporcionando-lhe a ociosidade. Classifica-se o assédio moral, que pode ser individual ou coletivo, em “horizontal”, ocasionado por colegas de um mesmo grau hierárquico; “vertical”, em que o subordinado sofre o assédio de seu superior direto, e “vertical ascendente”, onde um subordinado se dirige imoralmente ao superior.









O que fazer?!

Especialistas sugerem que as vítimas de assédio moral devem anotar, com detalhes toda as humilhações sofrida (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário). Uma outra sugestão é que estes busquem a ajuda dos colegas, principalmente os que testemunharam o fato ou já sofreram humilhações do agressor. “Sugiro também que evitem conversar com o agressor sem testemunhas. Quando for necessário uma conversa, levar sempre um colega de trabalho ou representante sindical. Também exigir, por escrito, explicação do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao departamento pessoal ou Recursos Humanos e da eventual resposta do agressor”, sugere a estudante de psicologia, Cássia. Procurar o sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instâncias como : médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina por ser um caminho, ou ainda recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo. “Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania”, finaliza a estudante.
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sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Bíblia em Áudio MP3 Falada e em Português!



Aqui você Baixa a Bíblia em Áudio MP3  Falada e em Português!
Uma narração do Gênesis ao Apocalipse na versão almeida revista e atualizada (Completa, todos os livros, Velho e Novo Testamento) em formato MP3 produzido para que possa ser ouvido nos seguintes equipamentos:
 Computador e Notebook 
Aparelhos MP3, MP4 e MP5 Players
 Aparelhos DVD ligados em uma Televisão
 iPOD
 Telefone Celular (Que suporta MP3)
 Mini System (Que suporta MP3)
 CD Player de carro (Que suporta MP3)
 e muitos outros... 
 
 Se você não tem tempo para ler a Bíblia agora poderá ouvir enquanto trabalha no computador (melhorará seu ambiente de trabalho e ainda evangeliza seus colegas de serviço), ouvir em casa com a família, poderá copiar para seu CELULAR ou aparelho MP3/MP4/MP5 no CD-MP3 do seu carro e ouvir enquanto viaja, poderá memorizar aquelas passagens que você nunca lembra, poderá levar com você por onde for e também é um excelente presente.
 
 
ATENÇÃO!, A SENHA PARA DESCOMPACTAR É     eucreio

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segunda-feira, 15 de julho de 2013

Pastores (as) tem aos montes mas santos Homens ou Mulheres de Deus são POUCOS !

Titulo de pastor, bispo, profetas e etc qualquer um pode ter mas ser conhecido como santo Homem ou Mulher de Deus tem que estar na UNÇÃO na GRAÇA e ter BOAS OBRAS.

II REIS 04:9 E ela disse a seu marido: Eis que tenho observado que este que sempre passa por nós é um santo homem de Deus.

LEVÍTICO 20:7 Portanto santificai-vos, e sede santos, pois eu sou o Senhor vosso Deus.

I PEDRO 01:15 Mas, como é santo aquele que vos chamou, sede vós também santos em toda a vossa maneira de viver;
16 Porquanto está escrito: Sede santos, porque eu sou santo.
17 E, se invocais por Pai aquele que, sem acepção de pessoas, julga segundo a obra de cada um, andai em temor, durante o tempo da vossa peregrinação,

MATEUS 05:16 Assim resplandeça a vossa luz diante dos homens, para que vejam as vossas boas obras e glorifiquem a vosso Pai, que está nos céus.
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segunda-feira, 8 de julho de 2013

Intolerância religiosa



O direito de criticar dogmas e encaminhamentos é assegurado como liberdade de expressão, mas atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado a alguém em função de crença ou de não ter religião são crimes inafiançáveis e imprescritíveis.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e acrescenta parágrafo ao art. 140 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço  saber  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."
"Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido."
        Art. 2º O art. 140 do Código Penal fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 140. ...................................................................
...................................................................................
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem:
Pena: reclusão de um a três anos e multa."
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1º da Lei nº 8.081, de 21 de setembro de 1990, e a Lei nº 8.882, de 3 de junho de 1994.
        Brasília, 13 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1997
















 








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