domingo, 28 de agosto de 2016

Giovanni Streletcki 28007




Sou Pr. Aux da 4ª I.E.Q de São Leopoldo, Presidente da ONG GATA 2013-2015 / 2015-2017, Presidente do PRTB Esteio, Conselheiro Municipal do Bem Estar Animal 2013-2015, atividades ligadas à inclusão social e em prol do meio – ambiente. Atuei como secretário da Associação de Pessoas Portadoras de Deficiência em Esteio ( APPDEFE ), participei da formação do Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Esteio ( 2009 ), e do Conselho Municipal do Bem Estar Animal de Esteio. Também atuei como Conselheiro na Gestão 2013 – 2015.
Elaborei e coordenei o programa de controle populacional de animais de rua de Esteio em 2014. Em parceria com as ONGS GATA, GEPAR e  Prefeitura de Esteio, através de convênio, que entre outubro de 2014 e abril 2015 castrou 537 cães e 146 gatos, no total de 683 animais. Em maio 2014, como delegado por Esteio, inclui na célula de votação do orçamento participativo Estadual, no campo 2, na demanda 26, a criação de Politica Pública para o Bem Estar Animal, Em 2015 a ONG GATA, junto com os protetores escolheu em utilizar 100 Mil Reais destinados a causa, ao invés de ser empregado nas castrações, optou, em destinar na construção do Canil Municipal de Esteio e na aquisição de um veiculo para a causa animal.
Em defesa da Causa Animal, Social e Ambiental, e pelo voluntariado e inclusão Social, para vereador, vote GIOVANNI STRELETCKI.
Prefeito Leonardo 11. Vice Jaime da Rosa. 

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segunda-feira, 22 de agosto de 2016

O cachorro, a onça e o macaco


Certo dia, perto da mata Atlântica, havia um cachorro comendo um osso no chão. Nisso, percebe que uma onça vem se aproximando. Havia também um macaco em cima do galho de uma árvore, querendo assistir a cena de camarote. O cachorro estava apavorado. Se ficasse, a onça o devoraria, se lutasse não teria como vencer, e iria acabar sendo devorado, e caso corresse, a onça o alcançaria e acabaria devorado. Então procurou manter a calma e numa fração de segundos pensou num plano. A onça estava bem perto, pronta para dar o bote, quando o cachorro diz em voz alta:
- Que gostoso estava essa onça que comi. Quero outra.
Ouvindo isso, a onça se desespera e sai correndo. O macaco fica decepcionado, pois queria ver a onça devorando o cachorro. O cachorro aliviado pelo plano que deu certo. Mas o macaco decidido a fazer a onça comer o cachorro, vai atrás da onça. Alcança a e explica-lhe o que aconteceu. O macaco insiste que a onça deveria voltar e comer o cachorro. A onça retorna a toda velocidade em direção do cachorro, levando o macaco no seu lombo. O cachorro percebendo o plano, esperou chegarem bem perto, e novamente falou em voz alta:
- Mas o que aconteceu com o macaco que ele ainda não trouxe outra onça para comer... estou faminto........
O cachorro percebe que a onça sai correndo. Ele olha pra trás, e assiste como a onça dá um tapa no macaco, o derrubando do lombo dela, e o devorando......

 Moral da história: Nos momentos difíceis, não devemos nos desesperar temos que pensar, procurar, achar  uma solução. Na vida encontramos amigos como o macaco e a onça. Um fazendo de tudo para convencer os outros a nos devorar ( derrubar ), e outro, que ataca diretamente ( Tirar do Seu Caminho ), mas, com confiança em Deus, e orarmos para que ele nos aponte, crie uma saida, nos dando sabedoria, inteligência,PREVALECEREMOS, venceremos as dificuldades. É nas grandes dificuldades que se conhece as verdadeiras pessoas. Uma vitória sem luta, não é vitória. Pois, o verdadeiro vencedor não é o que vence todas, e sim, que não desiste na primeira derrota. Temos uma importante lição na fábula, que por mais terrível possa parecer a situação .Não podemos nos desisperar, nossas escolhas, juntamente com nossas atitudes, é que demonstram quão grande é o nosso caráter. Não adianta só falar e não fazer. Tem que falar e fazer acontecer.
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Áreas de preservação permanente APPs



Áreas de preservação permanente
Cursos d’água e áreas altas têm que ser preservados: objetivo das APPs previstas no Código Florestal é proteger a biodiversidade e os recursos hídricos e evitar a erosão do solo
O Código Florestal atual estabelece como áreas de preservação permanente (APPs) as florestas e demais formas de vegetação natural situadas às margens de lagos ou rios (perenes ou não); nos altos de morros; nas restingas e manguezais; nas encostas com declividade acentuada e nas bordas de tabuleiros ou chapadas com inclinação maior que 45º; e nas áreas em altitude superior a 1.800 metros, com qualquer cobertura ­vegetal.
Os limites das APPs às margens dos cursos d’água variam entre 30 metros e 500 metros, dependendo da largura de cada um, contados a partir do leito maior. Também devem ser mantidas APPs em um raio de 50 metros ao redor das nascentes e “olhos d’água”, ainda que sequem em alguns períodos do ano.
As APPs se destinam a proteger solos, águas e matas ciliares. Nessas áreas só é possível o desmatamento total ou parcial da vegetação com autorização do governo federal e, mesmo assim, quando for para a execução de atividades de utilidade pública ou de interesse social.
Para derrubada de vegetação nas APPs em perímetro urbano, o ­código orienta que se siga o previsto no plano diretor e as leis de uso e ocupação do solo do município, desde que observadas as restrições impostas pela lei ambiental.
Os limites das APPs nas margens dos rios definidos pelo Código de 1965, que iam de 5 metros a 150 metros conforme a largura do curso d'água, contados a partir do leito regular, foram alvos de diversas alterações.
Em 1986, os congressistas aumentaram a distância mínima das APPs de 5 metros para 30 metros a partir do leito regular (Lei 7.511) e, em 1989, a Lei 7.803 alargou outra vez esses limites, que passaram a ser contados a partir do leito maior dos cursos d’água.

Áreas de preservação permanente
Cursos d’água e áreas altas têm que ser preservados: objetivo das APPs previstas no Código Florestal é proteger a biodiversidade e os recursos hídricos e evitar a erosão do solo
O Código Florestal atual estabelece como áreas de preservação permanente (APPs) as florestas e demais formas de vegetação natural situadas às margens de lagos ou rios (perenes ou não); nos altos de morros; nas restingas e manguezais; nas encostas com declividade acentuada e nas bordas de tabuleiros ou chapadas com inclinação maior que 45º; e nas áreas em altitude superior a 1.800 metros, com qualquer cobertura ­vegetal.

Mesmo à margem de represas artificiais, como a do Ribeirão
João Leite, em Anápolis (GO), é proibido desmatar (Foto: Dorivan Marinho)


Trecho bem conservado do manguezal da foz do rio Paraíba do Sul, em São João da Barra (RJ). Proprietários são obrigados a manter assim, intocados, todos os manguezais (Foto: Carlos AA de Sá)


Mata ciliar preservada no Arroio de Pelotas (RS) impede
o assoreamento do rio e dá sustento a várias espécies (Foto: Marcelo Braga)


Chapada Diamantina, na Bahia, é exemplo de relevo de terras altas que, públicas ou privadas, a lei atual proíbe de serem desmatadas ou exploradas comercialmente (Foto: Thiago Medonça)
Os limites das APPs às margens dos cursos d’água variam entre 30 metros e 500 metros, dependendo da largura de cada um, contados a partir do leito maior. Também devem ser mantidas APPs em um raio de 50 metros ao redor das nascentes e “olhos d’água”, ainda que sequem em alguns períodos do ano.
As APPs se destinam a proteger solos, águas e matas ciliares. Nessas áreas só é possível o desmatamento total ou parcial da vegetação com autorização do governo federal e, mesmo assim, quando for para a execução de atividades de utilidade pública ou de interesse social.
Para derrubada de vegetação nas APPs em perímetro urbano, o ­código orienta que se siga o previsto no plano diretor e as leis de uso e ocupação do solo do município, desde que observadas as restrições impostas pela lei ambiental.
Os limites das APPs nas margens dos rios definidos pelo Código de 1965, que iam de 5 metros a 150 metros conforme a largura do curso d'água, contados a partir do leito regular, foram alvos de diversas alterações.
Em 1986, os congressistas aumentaram a distância mínima das APPs de 5 metros para 30 metros a partir do leito regular (Lei 7.511) e, em 1989, a Lei 7.803 alargou outra vez esses limites, que passaram a ser contados a partir do leito maior dos cursos d’água.


Recursos hídricos
Segundo Roseli Ganem e ­Suely de Araújo, consultoras da Câmara dos Deputados na área de meio ambiente, a conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos dos diversos biomas exige áreas de proteção permanente em todos eles.
De acordo com elas, ainda que se mantivesse o bioma amazônico intocado, por exemplo, o completo desmatamento do cerrado, berço de três bacias hidrográficas e “a savana mais biodiversa do Planeta”, afetaria enormemente a produção hídrica dessas bacias, além de causar a perda de espécies únicas desse bioma, ameaçando a própria sobrevivência das futuras gerações de brasileiros.
Nas áreas de preservação permanente, é proibido construir, plantar ou explorar atividade econômica, ainda que seja para assentar famílias assistidas por programas de colonização e reforma agrária.
Apenas os órgãos ambientais federal e estadual, juntos e desde que comprovados a utilidade pública ou o interesse social do empreendimento e a inexistência de alternativa técnica ou de outro local para executá-lo, podem abrir exceção e autorizar o uso e até o desmatamento de área de preservação permanente rural ou urbana.
Tanto os limites – e suas mudanças ao longo do tempo – quanto as restrições ao uso das APPs têm sido vigorosamente defendidos pelos ambien­talistas e duramente criticados, principalmente pelo setor agro­­pe­cuário. Essas diferentes visões estão expressas em várias propostas em análise no Congresso, entre elas o projeto do novo Código Florestal aprovado pelo Senado.
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sábado, 13 de agosto de 2016

Tenha convicção de quem você é e o lugar que ocupa no Reino de Deus.


🧔Certa vez perguntaram para um Profeta o que as pessoas achavam dele e ele respondeu:

- Depende de quem responder:

✳ Uns podem diser que sou um SEMIDEUS, um SANTO HOMEM DE DEUS;
Outros um charlatão; um MENTIROSO ENGANADOR;
e tem aqueles que diram é apenas um homem comum, como os demais.

"As pessoas podem achar o que quiser de você, mas você tem que ter convicção de quem você é e o lugar que ocupa no Reino de Deus".

📓 Mateus 16: 13. E, chegando Jesus às partes de Cesareia de Filipe, interrogou os seus discípulos, dizendo: Quem dizem os homens ser o Filho do homem?
14. E eles disseram: Uns, João o Batista; outros, Elias; e outros, Jeremias, ou um dos profetas.
15. Disse-lhes ele: E vós, quem dizeis que eu sou?
16. E Simão Pedro, respondendo, disse: Tu és o Cristo, o Filho do Deus vivo.

📓 Marcos 3: 20. E foram para uma casa. E afluiu outra vez a multidão, de tal maneira que nem sequer podiam comer pão.
21 Quando seus familiares ouviram falar disso, saíram para trazê-lo à força, pois diziam: "Ele está fora de si".

📓 João 10: 20 E muitos deles diziam: Tem demônio, e está fora de si; por que o ouvis?

➡️ (O que Deus diz)

📓 Mateus 3: 16. E, sendo Jesus batizado, subiu logo da água, e eis que se lhe abriram os céus, e viu o Espírito de Deus descendo como pomba e vindo sobre ele.
17. E eis que uma voz dos céus dizia: Este é o meu Filho amado, em quem me comprazo.

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segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Prefeito veta projeto que previa desconto no IPTU para quem adotasse animal abrigado no Centro de Bem-Estar

O prefeito de Canoas, Jairo Jorge, vetou o projeto de lei 67/2016, de autoria do vereador Ivo Lech, que previa conceder desconto no pagamento anual do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao contribuinte que adotasse um animal abrigado no Centro de Bem-Estar Animal. Em sua justificativa, o prefeito ressalta que o incentivo à adoção de animais abandonados deve ser prática estimulada pelo Poder Público, além de que a adoção é um ato de cidadania, consciente e espontâneo e não deve ser induzido por leis. O projeto de origem legislativa também contém vício de iniciativa, pois gera despesas para o Município.  A Coordenadoria Municipal do Bem-Estar Animal adota políticas focalizadas na prevenção e proteção dos animais domésticos, especialmente aqueles que passam por maus tratos ou que são abandonados. O centro de Bem-Estar Animal de Canoas trata de animais de rua.
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