O prefeito de Canoas, Jairo Jorge, vetou o projeto de lei 67/2016, de autoria do vereador Ivo Lech, que previa conceder desconto no pagamento anual do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao contribuinte que adotasse um animal abrigado no Centro de Bem-Estar Animal. Em sua justificativa, o prefeito ressalta que o incentivo à adoção de animais abandonados deve ser prática estimulada pelo Poder Público, além de que a adoção é um ato de cidadania, consciente e espontâneo e não deve ser induzido por leis. O projeto de origem legislativa também contém vício de iniciativa, pois gera despesas para o Município. A Coordenadoria Municipal do Bem-Estar Animal adota políticas focalizadas na prevenção e proteção dos animais domésticos, especialmente aqueles que passam por maus tratos ou que são abandonados. O centro de Bem-Estar Animal de Canoas trata de animais de rua.
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