O QUE É HUMILHAÇÃO?
Conceito:
É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a,
inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo
outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a,
perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva.
A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.
E
o que é assédio moral no trabalho?
É a
exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a
situações humilhantes e constrangedoras,
repetitivas e prolongadas
durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns
em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam
condutas negativas, relações desumanas e aéticas de
longa duração, de um
ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação
da vítima com o ambiente de trabalho e a organização,
forçando-o a desistir
do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de
trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em
relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que
acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A
vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser
hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada
diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também
humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços
afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos
do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do
silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se
desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima.
Em
resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:
- repetição sistemática
- intencionalidade (forçar o
outro a abrir mão do emprego)
- direcionalidade (uma pessoa
do grupo é escolhida como bode expiatório)
- temporalidade (durante a
jornada, por dias e meses)
- degradação deliberada das
condições de trabalho
É também caracterizado pela “inação compulsória”, situação em que o superior
hierárquico, propositadamente, adota a conduta de não repassar tarefas ao seu
subordinado, proporcionando-lhe a ociosidade. Classifica-se o assédio moral,
que pode ser individual ou coletivo, em “horizontal”, ocasionado por colegas de
um mesmo grau hierárquico; “vertical”, em que o subordinado sofre o assédio de
seu superior direto, e “vertical ascendente”, onde um subordinado se dirige imoralmente
ao superior.
O
que fazer?!
Especialistas sugerem que as vítimas de
assédio
moral devem anotar, com detalhes toda as
humilhações sofrida (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor,
colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar
necessário). Uma outra sugestão é que estes busquem a ajuda dos colegas,
principalmente os que testemunharam o fato ou já sofreram humilhações do
agressor. “Sugiro também que evitem conversar com o agressor sem testemunhas.
Quando for necessário uma conversa, levar sempre um colega de
trabalho ou representante sindical. Também exigir,
por escrito, explicação do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada
ao departamento pessoal ou Recursos Humanos e da eventual resposta do agressor”,
sugere a estudante de psicologia, Cássia. Procurar o sindicato e relatar o
acontecido para diretores e outras instâncias como : médicos ou advogados do
sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do
Trabalho,
Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina por ser um
caminho, ou ainda recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e
contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo. “Buscar
apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são
fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e
cidadania”, finaliza a estudante.
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