terça-feira, 17 de maio de 2022

Campanha contra o ABANDONO (MAUS-TRATOS) é CRIME!

  




💵🚔 A multa varia entre R$ 500 a R$ 3 mil por indivíduo, conforme o Art 29 do Decreto federal 6514/08.

📄 Lei 9.605/98, artigo 32. MAUS-TRATOS,

Lei Sansão 14.064/20
O crime de maus-tratos cometido a cães ou gatos passou a ser punido com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano.


"NÃO SEJA OMISSO! DENUNCIE!
COMUNIQUE QUANDO A CADELA DE SEU VISINHO TIVER FILHOTES E ELES SUMIREM, PARA O BEM- ESTAR POSSA AVERIGUAR E ASSIM EVITAR QUE TENHAMOS ANIMAIS SOLTOS, MORANDO NAS RUAS DE NOSSA CIDADE!"

Denuncie:

📱 WhatsApp Ouvidoria (Esteio) 5186007011
Delegacia Online RS (https://www.delegaciaonline.rs.gov.br) 190(Brigada Militar) 153 (Guarda Municipal)

🚫 Maus-tratos
Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.
#campanhacontraocrimedemaustratos
#abandonaranimaisécrime





















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💵🚔ABANDONAR ANIMAIS É CRIME!

 


📄 Lei 9.605/98, artigo 32. MAUS-TRATOS, 


Lei Sansão 14.064/20 


O crime de maus-tratos cometido a cães ou gatos passou a ser punido com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano.


💶  A multa varia entre R$ 500 a R$ 3 mil Reais por indivíduo conforme o Art 29 do Decreto federal 6514/08. 


"NÃO SEJA OMISSO! DENUNCIE! 


COMUNIQUE QUANDO A CADELA DE SEU VISINHO TIVER FILHOTES E ELES SUMIREM, PARA O BEM- ESTAR POSSA AVERIGUAR E ASSIM EVITAR QUE TENHAMOS ANIMAIS SOLTOS, MORANDO NAS RUAS DE NOSSA CIDADE!" 

 

Denuncie:


📱 WhatsApp Ouvidoria (Esteio) 5186007011 

Delegacia Online RS (https://www.delegaciaonline.rs.gov.br) 190(Brigada Militar) 153 (Guarda Municipal)





🚫 Maus-tratos


Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.

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segunda-feira, 16 de maio de 2022

Dica de como utilizar caixinha de leite para alimentar cães comunitários.

 Dica de como utilizar caixinha de leite para alimentar cães comunitários.





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A soberba precede a ruína, e a altivez do espírito precede a queda.(Provérbios 16:18)

 A soberba precede a ruína, e a altivez do espírito precede a queda.(Provérbios 16:18)




"O GESTOR é o (EMPREGADO do POVO)

 e deveria ATENDER as REIVINDICAÇÕES e OUVIR

 o POVO, e NÃO FAZER o

 que PENSA e AGIR de maneira AUTORITÁRIA,

 DITATORIAL, contra os  CIDADÃOS ESTEIENSES  (DONOS)."


Art. 1, § 1 da Constituição Federal de 88

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.



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sábado, 30 de abril de 2022

Projeto de Lei 376/21 torna obrigatória a implantação de chip de identificação em cães e gatos

 



O Projeto de Lei 376/21 torna obrigatória a implantação de microchip subcutâneo em cães e gatos para fins de identificação. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o dispositivo poderá ser implantado em pet shops ou em hospitais e clínicas veterinárias, ficando o custo a cargo de canis, criadores comerciais ou proprietários ou responsáveis pelos animais.



Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Tema: "Manifestações psicogênicas após vacinação HPV do Acre." Dep. Jéssica Sales (MDB-AC)
Jessica Sales, autora da proposta


De acordo com a proposta, em cidades com mais de 100 mil habitantes, o chip passará a ser obrigatório 12 meses após a publicação da nova lei, com prazos maiores para cidades menores: 24 meses para cidades com população entre 50 mil e 100 mil habitantes e 36 meses nos demais casos.

Cada município, conforme a população, deverá se valer dos mesmos prazos para implantar e alimentar um banco de dados que contenha o cadastro com as informações dos animais, que serão identificados no sistema a partir de uma sequência alfanumérica, única e inconfundível.

Os chips deverão ser fabricados em biovidro e armazenarão as seguintes informações:
– identificação do proprietário ou responsável, com a respectiva inscrição do cadastro nacional de pessoa física (CPF);
– número de telefone para contato com o proprietário ou responsável;
– raça, nome e data de nascimento do animal doméstico;
– a indicação das vacinas já aplicadas; e
– uma sequência, preferencialmente alfanumérica, única e inconfundível, capaz de particularizar cada animal doméstico.

Autora, a deputada Jéssica Sales (MDB-AC) argumenta que essas informações, além de auxiliarem no censo demográfico de cada espécie, podem auxiliar a localizar proprietários ou responsáveis por cães e gatos perdidos ou roubados.

“A medida, com isso, tem o efeito prático de coibir o abandono e auxiliar naquelas situações em que, por qualquer razão, o animal doméstico se encontra perdido”, ressalta a autora.

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quarta-feira, 27 de abril de 2022

ONG GATA FAZ QUESTIONAMENTO NA CTHU SOBRE ESPAÇO PET NO PARQUE GALVANY GUEDES

 Estivemos hoje na  Comissão de Transporte, Habilitação e Urbanização

Para fazer questionamentos e dar nosso posicionamento  ao ESPAÇO PET no Parque Galvany Guedes!

O Parque Galvany já sofreu muito com o CRIME DE ABANDONO DE ANIMAIS, hoje foi amenizado, más com este espaço pet poderá FOMENTAR O CRIME DE ABANDONO!

⚠️ Tememos que o ESPAÇO PET FOMENTARÁ O ABANDONO DE ANIMAIS NO PARQUE E ARREDORES!

Sem falar do AUMENTO DE FLUXO DE ANIMAIS NO PARQUE!

⚠️  QUEM FISCALIZARÁ OS ANIMAIS PARA EVITAR QUE ANIMAIS CONTAMINADOS CONTAMINEM O LOCAL, COM PARASITAS, PULGAS, CARRAPADOS, DOENÇAS INFECCIOSAS,  E ASSIM INFECTANDO OS OUTROS ANIMAIS QUE USAREM O ESPAÇO!

⚠️  QUEM LIMPARÁ O LOCAL FARÁ A HIGIENIZAÇÃO!

Os animais que fizerem suas necessidades no local, quem limpará!

Sendo que hoje notamos os estados dos banheiro que muitas vezes são limpos só com água, por não ter produtos de limpezas, pinho, desinfetantes etc...

⚠️  QUEM COBRARÁ O USO DE EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS, ENFORCADOR, FUCINHEIRA PREVISTO NA LEI 12.353/05, PARA ASSIM GARANTIR A SEGURANÇA DOS ANIMAIS E EVITAR ATAQUES DOS MESMOS !

NÃO SOMOS CONTRA O ESPAÇO PET, MAS ALI NO PARQUE NÃO SERÁ UM BOM LUGAR PARA O MESMO!







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sábado, 26 de março de 2022

Reunião do G.A.T.A, para tratar a causa animal e a eleição da nova diretoria e conselho fiscal.

 🐕🐾 Hoje a ONG GATA, Dina da   ONG GEPAR  , ver. Francisco Alves  , estiveram  reunidos no plenário da câmara municipal de Esteio, debatendo temas da causa animal, entre elas o caso dos cães da  Av. Gov. Ernesto Dornelles(Av. do carnaval), a qual tem gerado conflitos dos mesmos com a comunidade local, devido a relatos de ataques e também de  depredação de casinhas de cães comunitários. 


🐕 Foi acordado medidas, entre elas uma CAMPANHA VISANDO A ADOÇÃO dos mesmo, será marcada uma reunião com membros do EXECUTIVO, LEGISLATIVO, ONGs, PROTETORES, visando o bem-estar dos cães comunitários e também amenizar o conflito cães comunitários e comunidade. 


📃 Foi marcada a ELEIÇÃO da NOVA DIRETORIA  e CONSELHO FISCAL do G.A.T.A, para o dia 29 de abril no plenário da câmara municipal de Esteio, assim como a reunião do G.A.T.A para sempre na ultima sexta-feira de cada mês.











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quarta-feira, 16 de março de 2022

Lei Estadual do cão comunitário e casinha


 LEI ESTADUAL 15254/19 Lei do CÃO COMUNITÁRIO (de rua), garantido seu HABITAT NATURAL e seu BEM-ESTAR.


Art.3º Para abrigamento dos animais comunitários, fica PERMITIDA A COLOCAÇÃO de CASINHAS em vias públicas, escolas públicas e privadas, órgãos públicos e empresas públicas e privadas.


§ 2º Nas casas de que trata o "caput" deste artigo será permitida a afixação de placa com a identificação "Animais
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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

"A maior PROPAGANDA que a IGREJA pode FAZER é SALVAR, CURAR, LIBERTAR e VOCÊS sairem anunciando o que RECEBERAM"



Jesus delegou a nós que em seu nome para curar, libertar, anunciar com autoridade e poder o Reino de Deus, assim hoje através de seu nome podemos fazer a sua obra 


João 14:12 Em verdade, em verdade lhes digo que aquele que crê em mim fará também as obras que eu faço e outras maiores fará, porque eu vou para junto do Pai. 


13 E tudo o que vocês pedirem em meu nome, isso farei, a fim de que o Pai seja glorificado no Filho.


Marcos 16:15 E disse-lhes: Ide por todo o mundo, pregai o evangelho a toda criatura.


16 Quem crer e for batizado será salvo; quem, porém, não crer será condenado. 


17 Estes sinais acompanharão aqueles que creem: em meu nome, expulsarão demônios; falarão novas línguas; 


18 pegarão em serpentes; e, se beberem alguma coisa mortífera, não lhes fará mal; se impuserem as mãos sobre enfermos, eles ficarão curados. 


Atos dos Apóstolos 5:12 E muitos sinais e prodígios eram feitos entre o povo pelas mãos dos apóstolos.


16 E até das cidades circunvizinhas concorria muita gente a Jerusalém, conduzindo enfermos e atormentados de espíritos imundos, os quais todos eram curados.

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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

A DECISÃO DOS APÓSTOLOS SOBRE A CIRCUNCISÃO E A LEI DE MOISÉS AOS NOVOS GENTIOS CONVERTIDOS.

 


Atos dos Apóstolos 15:5

Alguns, porém, da seita dos fariseus que tinham crido se levantaram, dizendo que era mister circuncidá-los e mandar-lhes que guardassem a lei de Moisés.

6 Congregaram-se, pois, os apóstolos e os anciãos para considerar este assunto.

7 E, havendo grande contenda, levantou-se Pedro e disse-lhes: Varões irmãos, bem sabeis que já há muito tempo Deus me elegeu dentre vós, para que os gentios ouvissem da minha boca a palavra do evangelho e cressem.

8 E Deus, que conhece os corações, lhes deu testemunho, dando-lhes o Espírito Santo, assim como também a nós;

9 e não fez diferença alguma entre eles e nós, purificando o seu coração pela fé.

10 Agora, pois, por que tentais a Deus, pondo sobre a cerviz dos discípulos um jugo que nem nossos pais nem nós podemos suportar?

11 Mas cremos que seremos salvos pela graça do Senhor Jesus Cristo, como eles também.

12 Então, toda a multidão se calou e escutava a Barnabé e a Paulo, que contavam quão grandes sinais e prodígios Deus havia feito por meio deles entre os gentios.

13 E, havendo-se eles calado, tomou Tiago a palavra, dizendo: Varões irmãos, ouvi-me.

14 Simão relatou como, primeiramente, Deus visitou os gentios, para tomar deles um povo para o seu nome.

19 Pelo que julgo que não se deve perturbar aqueles, dentre os gentios, que se convertem a Deus.

20 mas escrever-lhes que se abstenham das contaminações dos ídolos, da prostituição, do que é sufocado e do sangue.

28 Na verdade, pareceu bem ao Espírito Santo e a nós não vos impor mais encargo algum, senão estas coisas necessárias:

29 Que vos abstenhais das coisas sacrificadas aos ídolos, e do sangue, e da carne sufocada, e da fornicação; destas coisas fareis bem se vos guardardes. Bem vos vá.

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