💵🚔 A multa varia entre R$ 500 a R$ 3 mil por indivíduo, conforme o Art 29 do Decreto federal 6514/08.
📄 Lei 9.605/98, artigo 32. MAUS-TRATOS,
📄 Lei 9.605/98, artigo 32. MAUS-TRATOS,
Lei Sansão 14.064/20
O crime de maus-tratos cometido a cães ou gatos passou a ser punido com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano.
O crime de maus-tratos cometido a cães ou gatos passou a ser punido com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano.
"NÃO SEJA OMISSO! DENUNCIE!
COMUNIQUE QUANDO A CADELA DE SEU VISINHO TIVER FILHOTES E ELES SUMIREM, PARA O BEM- ESTAR POSSA AVERIGUAR E ASSIM EVITAR QUE TENHAMOS ANIMAIS SOLTOS, MORANDO NAS RUAS DE NOSSA CIDADE!"
Denuncie:
📱 WhatsApp Ouvidoria (Esteio) 5186007011
Delegacia Online RS (https://www.delegaciaonline.rs.gov.br) 190(Brigada Militar) 153 (Guarda Municipal)
🚫 Maus-tratos
Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.
#campanhacontraocrimedemaustratos
#abandonaranimaisécrime
Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.
#campanhacontraocrimedemaustratos
#abandonaranimaisécrime
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