O Projeto
de Lei 376/21 torna obrigatória a implantação de microchip subcutâneo em cães e
gatos para fins de identificação. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos
Deputados, o dispositivo poderá ser implantado em pet shops ou em hospitais e
clínicas veterinárias, ficando o custo a cargo de canis, criadores comerciais
ou proprietários ou responsáveis pelos animais.

De acordo
com a proposta, em cidades com mais de 100 mil habitantes, o chip passará a ser
obrigatório 12 meses após a publicação da nova lei, com prazos maiores para
cidades menores: 24 meses para cidades com população entre 50 mil e 100 mil
habitantes e 36 meses nos demais casos.
Cada
município, conforme a população, deverá se valer dos mesmos prazos para
implantar e alimentar um banco de dados que contenha o cadastro com as
informações dos animais, que serão identificados no sistema a partir de uma
sequência alfanumérica, única e inconfundível.
Os chips
deverão ser fabricados em biovidro e armazenarão as seguintes informações:
– identificação do proprietário ou responsável, com a respectiva inscrição do
cadastro nacional de pessoa física (CPF);
– número de telefone para contato com o proprietário ou responsável;
– raça, nome e data de nascimento do animal doméstico;
– a indicação das vacinas já aplicadas; e
– uma sequência, preferencialmente alfanumérica, única e inconfundível, capaz
de particularizar cada animal doméstico.
Autora, a
deputada Jéssica Sales (MDB-AC) argumenta que essas
informações, além de auxiliarem no censo demográfico de cada espécie, podem
auxiliar a localizar proprietários ou responsáveis por cães e gatos perdidos ou
roubados.
“A
medida, com isso, tem o efeito prático de coibir o abandono e auxiliar naquelas
situações em que, por qualquer razão, o animal doméstico se encontra perdido”,
ressalta a autora.
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