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sábado, 14 de janeiro de 2017
quarta-feira, 11 de janeiro de 2017
ONG G.A.T.A, ONG GEPAR, Protetores, e simpatizantes da causa animal defendendo o direito dos animais comunitários de Esteio.
AlexSzekir na tribuna de vereadores defendendo a permanência de casinhas de cães comunitários no município de Esteio garantidas pela Lei Estadual 13.193/09 do cão comunitário;
Decreto federal 24.645/34 Art. 1º – Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado. Art 3º – Consideram-se maus tratos: I – praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal; II – manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz; No paragrafo II ali tem descanso privar eles de descanso é Crime ( casinha) 😊😉.
terça-feira, 10 de janeiro de 2017
Você tem esta planta na cozinha e não sabe disto - ela combate asma, gases e dor de cabeça!
Na forma de chá ou tempero, o orégano não pode faltar na sua cozinha!
E não é apenas nos molhos e pizzas que o orégano é especial.
O aromático tempero também reúne propriedades que fazem muito bem à saúde!
O orégano (Oreganum vulgare) tem propriedades medicinais poderosas que nem sempre são consideradas por quem o utiliza.
Por exemplo, muita gente não sabe que, com esse tempero, faz-se um chá, preparado por infusão de suas folhas, que serve para tratar vários problemas.
Por conter ácido fenólico e flavonoides, ele tem alta atividade antioxidante, além de propriedades antimicrobianas, o que faz com que seja bom para ajudar a preservar alimentos.
Age com eficiência, por exemplo, contra Listeria monocytogenes e outros patógenos presentes nos alimentos.
Seu chá é estimulante das funções gástricas e biliares.
Além disso, ele:
- acalma
- combate parasitas
- é expectorante
- é diurético
- alivia dores reumáticas
- estimula o sistema nervoso
- alivia dor de dente
- combate inflamação de gengivas e mucosas
- combate dores de cabeças e irritabilidade
- combate asma
- trata má digestão
- é um tônico capilar
Tem mais: ccompressas com as folhas frescas amassadas aliviam inflamações e duas gotinhas óleo essencial (vende-se em lojas de produtos naturais) misturado à água de banho é relaxante.
RECEITAS
1. Para má digestão
Faça uma infusão de meio litro de água fervente com 10 gramas de orégano.
Tome duas xícaras meia hora antes das principais refeições.
2. Para asma
Ferva 30 gramas de orégano em 1 litro de água por dez minutos.
Depois de morno, coe e adoce com mel (se não for diabético) ou com estévia pura (se for).
3. Loção para caspa
Ferva 30 gramas de orégano em 1 litro de água por dez minutos.
Coe e enxágue os cabelos limpos.
Como fazer um vinagre aromático com orégano
Lave bem um ou dois ramos de orégano fresco, enxugue com um pano e deixe-o secar completamente, até que a toda a umidade desapareça.
Esterilize uma garrafa e, quando estiver bem seca, coloque os ramos de orégano.
Junte duas xícaras (480 ml) de maçã e cubra os ramos completamente com o vinagre.
Feche bem com uma rolha e deixe descansando por quinze dias antes de usá-lo.
Agite o vidro todos os dias durante esse período.
Este vinagre é excelente para temperar saladas, carnes e outros alimentos.
Se não tiver orégano fresco, pode fazer com o seco.
Neste caso, use 1 colher (chá) da planta.
quinta-feira, 5 de janeiro de 2017
Muro com risco de desmoronamento, traz trastorno a população Esteiense
Temos um problema a anos nesta rua e agora as Casinha de cachorro na calçada estão incomodando, porém, do outro lado da Rua o muro com risco de desabamento e assim a calçada foi isolada trasendo a obstrução da mesma e assim causando um grande transtorno contra a população pode, a responsabilidade do Estado não é fiscalizada pelo Poder Público municipal , Rua La Salle desde 2012 um imenso transtorno...
quarta-feira, 4 de janeiro de 2017
Pode casinha de cachorro na calçada?
§ 1° – O animal reconhecido como
comunitário será esterilizado, identificado, registrado e devolvido à comunidade de origem, salvo nas situações já previstas na presente Lei.
§ 2° – Para efeitos desta Lei, considera-se animal comunitário aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido."
Garante para eles laços de "dependência e manutenção" ou seja , o básico como , alimentos , agua, comida, abrigo, ao invés de pensar em trazer sofrimento a estes animais que foram abandonados; reprimindo querendo retirar seu abrigo, para proteger eles do sol, chuva, frio, pense em como reprimir os CRIMINOSOS que abandonam e como punir estes marginais e se empenhe na conscientização que ABANDONAR ANIMAIS É CRIME Lei Federal 9605/98.
E devemos fomentar a adoção pata que eles possam sair das ruas e terem um lar.
Vamos nos unir nestas três frentes:
-Conscentização
-Controle Populacional
-Adoção.
Decreto federal 24.645/34
Art. 1º – Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art 3º – Consideram-se maus tratos:
I – praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II – manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
No paragrafo II ali tem descanso privar eles de descanso é Crime ( casinha) 😊😉
Adote um cão comunitário ou do canil.
Quem quiser adotar um cão do canil ou comunitario, pois estamos catalogado para adoção dos nossos cães comunitários para eles saírem das ruas e terem um lar .
http://www.esteio.rs.gov.br/catioro/
terça-feira, 3 de janeiro de 2017
Ver.Luiz Duarte ao inves de oprimir as vitimas ( animais comunitarios ) se empenhe em punir os Criminosos que abandonam os animais em nossa cidade.
Ver Luiz Duarte , ao invés de pensar em trazer sofrimento a estes animais que foram abandonados; reprimindo querendo retirar seu abrigo, para proteger eles do sol, chuva, frio, pense em como reprimir os CRIMINOSOS que abandonam e como punir estes marginais e se empenhe na conscientização que ABANDONAR ANIMAIS É CRIME Lei Federal 9605/98.
"§ 1° – O animal reconhecido como comunitário será esterilizado, identificado, registrado e devolvido à comunidade de origem, salvo nas situações já previstas na presente Lei.
§ 2° – Para efeitos desta Lei, considera-se animal comunitário aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido."
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