AlexSzekir na tribuna de vereadores defendendo a permanência de casinhas de cães comunitários no município de Esteio garantidas pela Lei Estadual 13.193/09 do cão comunitário;
Decreto federal 24.645/34 Art. 1º – Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado. Art 3º – Consideram-se maus tratos: I – praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal; II – manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz; No paragrafo II ali tem descanso privar eles de descanso é Crime ( casinha) 😊😉.
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