§ 1° – O animal reconhecido como
comunitário será esterilizado, identificado, registrado e devolvido à comunidade de origem, salvo nas situações já previstas na presente Lei.
§ 2° – Para efeitos desta Lei, considera-se animal comunitário aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido."
Garante para eles laços de "dependência e manutenção" ou seja , o básico como , alimentos , agua, comida, abrigo, ao invés de pensar em trazer sofrimento a estes animais que foram abandonados; reprimindo querendo retirar seu abrigo, para proteger eles do sol, chuva, frio, pense em como reprimir os CRIMINOSOS que abandonam e como punir estes marginais e se empenhe na conscientização que ABANDONAR ANIMAIS É CRIME Lei Federal 9605/98.
E devemos fomentar a adoção pata que eles possam sair das ruas e terem um lar.
Vamos nos unir nestas três frentes:
-Conscentização
-Controle Populacional
-Adoção.
Decreto federal 24.645/34
Art. 1º – Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art 3º – Consideram-se maus tratos:
I – praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II – manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
No paragrafo II ali tem descanso privar eles de descanso é Crime ( casinha) 😊😉
Boa noite!
ResponderExcluirE se o tal cão ficar brabo e avancar nas pessoas e motos q passarem no local onde esta sendo tratado?
Já aconteceu comigo muitas cousas por causa disso já fui ameaçada agredida fiz denúncia fiz b o mais nada adiantou quebraram as casinhas e nada foi feito os cães passam fome cede d formem na rua não deixam bem por uma lata de água e quebram as casinhas mas a justiça nada fez eu t perguntou o q faço? ?
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