segunda-feira, 1 de abril de 2019

ABRIL LARANJA



Através da Lei n° 6862 de 30 de maio de 2018, o município de Esteio aderiu a campanha mundial do Abril Laranja, que objetiva a conscientização e a prevenção da crueldade contra os animais.

O Abril Laranja foi criado pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra os Animais (ASPCA), com a intenção de unir forças com diversas organizações afim de fortalecer a causa, isto porque, infelizmente, os maus tratos ainda são uma forte realidade presente no mundo todo.

O Brasil possui parâmetros legais para punir quem pratica agressões físicas, abandono ou tráfico de animais silvestres e domésticos, através do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Contudo, infelizmente, apesar da existência de leis e sanções previstas, a impunidade ainda prevalece, principalmente porque nem sempre é possível localizar os infratores ou porque as denúncias não são atendidas registradas junto aos órgãos fiscalizadores.

Apesar de ainda haver um crescimento no número de casos de maus tratos e de abandono de animais registrados em todo o território nacional, nos alegra saber que cada vez existem pessoas que, de forma voluntária e por puro amor à causa animal, vem dedicando suas vidas na luta desta causa em prol da saúde e bem-estar dos animais. Apesar das barreiras e de todas as adversidades vividas e vencidas todos os dias, deixamos aqui registado o nosso agradecimento e carinho especial para toda a equipe do setor de Bem-estar Animal da Secretaria de Meio Ambiente de Esteio, e à todas (os) as (os) protetoras (es) da causa animal de nosso município.

Caso você queira denunciar questões relacionadas a maus tratos e/ou abandono animal, você pode entrar em contato com os agentes fiscalizadores através do número da Ouvidoria / DisquEsteio (0800-541-0400) ou através do e-mail ouvidoria@esteio.rs.gov.br.


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domingo, 17 de março de 2019

Projeto Lei Iniciativa Popular (Redução Taxa de Esgoto no bairro Novo Esteio, Município de Esteio)


ABAIXO ASSINADO estará passando no Novo Esteio e se encotrará nos comércios do Bairro.
Projeto Lei Iniciativa Popular (Redução Taxa de Esgoto no bairro Novo Esteio, Município de Esteio)

Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de Esteio, no uso de nossas atribuições como cidadãos eleitores, subscrevemos o presente PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR, conforme texto anexo, que reduz e fixa teto Maximo de cobrança da taxa de Esgoto Sanitário cobrada pela CORSAN (Companhia Riograndense de Saneamento).
A presente proposta, de forma clara e concisa, por força da iniciativa popular, intenta fomentar a discussão e deliberação dos parlamentares Municipais em torno do assunto e propõe a redução da taxa atualmente cobrada que é de 70% sobre o consumo de água, fixando assim um teto maximo tarifário de 20% do consumo de água pelas residências localizadas no bairro Novo Esteio, no Município de Esteio/RS. 

EMENTA

“DISPÕE SOBRE O VALOR DA TARIFA DE ESGOTO COBRADO PELA  CORSAN (COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO), NAS CONDIÇÕES EM QUE ESPECIFICA”. 

PROJETO

A Câmara Municipal de Esteio através dos seus vereadores aprova o seguinte Projeto de Lei: 

Art. 1o - Fica o Município de Esteio, quando da entabulação de contrato administrativo para prestação de serviços de saneamento básico (esgotamento sanitário) a estimular teto máximo de 20% (vinte por cento) para cobrança de tarifa aos seus usuários incluindo pessoas físicas e jurídicas em relação a tais serviços de esgotamento sanitário, calculados em função do consumo de água.

Parágrafo Único: O cálculo supracitado deverá excepcionalmente ser feito em razão da leitura auferida pelo medidor de ligação de água/esgoto sanitário que obrigatoriamente cada imóvel devera ter instalado conforme Regulamento da  CORSAN (
Companhia Riograndense de Saneamento).
.
Art. 2o - O contrato administrativo a ser firmado pelo Poder Concedente com a, CORSAN (
Companhia Riograndense de Saneamento) deverá seguir normas constantes do Plano Municipal de Saneamento Básico, bem como de regulamento próprio.

Art. 3o- Fica isento da cobrança da taxa de esgoto em todos os imóveis do bairro Novo Esteio no Município de Esteio até que o contrato de concessão entre o Município de Esteio e CORSAN (
Companhia Riograndense de Saneamento) firmado. 

Art. 4o - O Poder Executivo do Município de Esteio regulamentará, por decreto, no prazo de 90 (noventa) dias o objetivo desta Lei. 

Art. 5o - São revogadas todas as disposições em contrário. Esteio/RS ________/_________/_____________







LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO/RS.

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º O Município de Esteio, pessoa jurídica de direito público interno, e unidade integrante da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil e do Estado do Rio Grande do Sul, dotado de autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por esta Lei Orgânica e demais leis que adotar, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição Estadual. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 52/2001)

§ 1º. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei anterior, regularmente elaborada e publicada. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 76/2014)

§ 2º. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, nos termos da lei, mediante:

I – plebiscito;

II – referendo;

III – iniciativa popular no processo legislativo.
 (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 76/2014)
Art. 82-A A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal de propostas de emendas a Lei Orgânica Municipal ou Projetos de Lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado local, obedecidas as seguintes condições: (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 76/2014)

I - a assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada de seu nome completo e legível, endereço e dados identificadores de seu título eleitoral; (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 76/2014)

II - todas as folhas com assinatura deverão conter no seu cabeçalho ementa e data a que se refere; (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 76/2014)

III - será lícito à entidade da sociedade civil, regularmente constituída a mais de um ano, patrocinar a apresentação de Projeto de Lei de iniciativa popular, responsabilizando-se, inclusive, pela coleta das assinaturas; (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 76/2014)

IV - o projeto será instruído com documento hábil da Justiça Eleitoral, quanto ao contingente de eleitores alistados no Município, aceitando-se, para esse fim, os últimos dados oficiais disponíveis; (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 76/2014)

V - o projeto será protocolado no Serviço de Protocolo e Arquivo que verificará se foram cumpridas as exigências constitucionais para sua apresentação; (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 76/2014)

VI - o projeto de lei de iniciativa popular terá tramitação de urgência, integrando sua numeração geral;(Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 76/2014)

VII - nas Comissões ou em Plenário, poderá usar da palavra para discutir o Projeto de Lei pelo prazo de quinze minutos, o primeiro signatário; (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 76/2014)

VIII - o Projeto de Lei deverá circunscrever-se a um único assunto; (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 76/2014)

IX - não se rejeitará, liminarmente, Projeto de Lei de iniciativa popular por vícios de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa, incumbindo, à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, escoimá-lo dos vícios normais para sua regular tramitação. (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 76/2014)

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quinta-feira, 7 de março de 2019

Carnaval festival do cristianismo ocidental que ocorre antes da estação litúrgica da Quaresma



Carnaval é um festival do cristianismo ocidental que ocorre antes da estação litúrgica da Quaresma.[2] Os principais eventos ocorrem tipicamente durante fevereiro ou início de março, durante o período historicamente conhecido como Tempo da Septuagésima (ou pré-quaresma). O Carnaval normalmente envolve uma festa pública e/ou desfile combinando alguns elementos circenses, máscaras e uma festa de rua pública. As pessoas usam trajes durante muitas dessas celebrações, permitindo-lhes perder a sua individualidade cotidiana e experimentar um sentido elevado de unidade social.[3]
O consumo excessivo de álcool,[4] de carne e outros alimentos proscritos durante a Quaresma é extremamente comum. Outras características comuns do carnaval incluem batalhas simuladas, como lutas de alimentos; sátira social e zombaria das autoridades e uma inversão geral das regras e normas do dia-a-dia.[3][5]
O termo Carnaval é tradicionalmente usado em áreas com uma grande presença católica. No entanto, as Filipinas, um país predominantemente católico romano, não comemora mais o Carnaval desde a dissolução da festa de Manila em 1939, o último carnaval no país. Nos países historicamente luteranos como por exemplo a Suécia, Noruega e Estônia (entre outras nações) a celebração é conhecida como Fastelavn[6][7] e em áreas com uma alta concentração de anglicanos e metodistas(como a Grã-Bretanha e o sul dos Estados Unidos), as celebrações pré-quaresmais, juntamente com observâncias penitenciais, ocorrem na terça-feira de carnaval.[8] Nas nações eslavas ortodoxas orientais, o Maslenitsa é celebrado durante a última semana antes da Grande Quaresma. Na Europa de língua alemã e nos Países Baixos, a temporada de Carnaval tradicionalmente abre no 11/11 (muitas vezes às 11:11 a.m.). Isto remonta a celebrações antes da época de Advento ou com celebrações de colheita da Festa de São Martinho.
O Carnaval moderno, feito de desfiles e fantasias, é produto da sociedade vitoriana do século XX.[9] A cidade de Paris foi o principal modelo exportador da festa carnavalesca para o mundo. Cidades como Nice, Santa Cruz de Tenerife, Nova Orleans, Toronto e Rio de Janeiro se inspiraram no Carnaval parisiense para implantar suas novas festas carnavalescas. Já o Rio de Janeiro criou e exportou o estilo de fazer carnaval com desfiles de escolas de samba para outras cidades do mundo, como São Paulo, Tóquio e Helsinque.

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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Não existe este ROMBO da SEGURIDADE da PREVIDÊNCIA que eles tanto alegam por ai, isso é uma MENTIRA baseado numa FRAUDE CONTÁBIL isto é uma FALÁCIA



Temos que exigir que a "DRU" *Desvinculação da Receita da União ) ,seja anulada, hoje retira 30% do recurso para SEGURIDADE para outros fins, que não venham mais retirar o dinheiro da Aposentadoria do povo Brasileiro.


https://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/dru

Video do senador Jotge Kajuru na integra

https://m.youtube.com/watch?v=L9R6mySBLDM&t=668s
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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

Esteienses questionam a tarifa cloacal, a multa, inúmeras irregularidades do sistema de rede, projeto, execução do serviço prestado pela CORSAN.

Em Esteio a corsan esta cobrando taxa do esgoto cloacal porem sabemos que ha problemas nas redes e alguns não ha ligação da rede a Estação de Tratamento de Esgoto " ETE" ha laudo favorável aos usuários e inúmeras irregularidades do projeto e execução do serviço, taxas abusivas, estão cobrando multas mensais aos que não fazem e coagindo com alegação que é crime ambiental quem não o fizer.







N
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sexta-feira, 23 de novembro de 2018

Basta de DITADURAS," QUEM APOIA GOVERNO DE CASTRO SUJA SUAS MÃO DE SANGUE".


Médico cubano relata a realidade so trabalho médico em cuba sobre o mais médicos no Brasil.


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quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Lula tem orgulho da obra de Nicolás Maduro e de Hogo Chávez na Venezuela !


Na Venezuela, venda de carne podre e cadáveres que explodem por falta de eletricidade em necrotérios.
Retrato do COLAPSO na VENEZUELA

https://www.bbc.com/portuguese/internacional-45882976



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sábado, 13 de outubro de 2018

Primeiro flagrante de ABANDONO em Esteio. ABANDONAR ANIMAIS É CRIME!


A questão é que os animais não são objetos para serem descartados e agora é assim se largarem alem da multa e responder pelo crime terá que cuidar serão monitorados acompanhados chega de abandono, pense duas vezes antes de querer abandonar um ser vivo pois se pego pagará multa e terá que cuidar e respondera dera pelo CRIME.

Foto:SMMA
Lançada em junho deste ano, a campanha de combate ao abandono de animais em Esteio, teve o primeiro flagrante registrado por um morador. A ação da comunidade, garantiu que dois cães voltassem para casa sob a vigilância do setor de Bem Estar Animal, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
De acordo com a denúncia, os animais de propriedade de um morador de Sapucaia do Sul, foram deixados em um terreno no Parque Tamandaré por um homem que dirigia um carro branco. A partir do flagrante de um morador, foi feito registro através da Ouvidoria do Municipio e, em seguida, o autor do abandono foi localizado trabalhando, onde foi orientado a levar os animais de volta para casa.

Conforme a coordenadora do setor de Bem Estar Animal, Luciane Baretta, será aberto processo administrativo, onde serão avaliadas as provas contra o suspeito. Ele alega ter doado os animais para outra pessoas e essa nova proprietaria, sim, teria abandonado os animais. Vamos investigar e, tendo a comprovação dos fatos, os responsáveis pelo abandono serão autuados, podendo receber multa de R$ 500,00 a R$ 3.000,00, conforme Decreto Federal 6.514", explicou.

A coordenadora esclarece que o tutor legal possui responsabilidades ao adotar um animal, que precisam ser cumpridas. Ao longo do processo administrativo os fatos serão todos esclarecidos, dentro daquilo que prevê a legislação. Nesse período a situação dos animais será monitorada, de maneira a assegurar que não sejam abandonados ou mal-tratados", disse.

A CampanhaCom a frase "Bicho não é brinquedo, sente fome, frio e medo”, a campanha lançada pela Prefeitura de Esteio tem como objetivo conscientizar a população de que, além de cruel, o ato de abandonar animais é crime.

Ao todo, 62 paradas de ônibus da cidade receberam cartazes incentivando o registro destas denúncias, para apuração e punição dos responsáveis. Os cartaz informam que “Abandono de animais é crime”, conforme a Lei Federal 9.605/98. O ato prevê multas e pena de prisão de três meses a 1 ano. “Ao flagrar uma cena de abandono, fotografe ou grave e registre ocorrência na Polícia Civil, Brigada Militar ou Ouvidoria da Prefeitura”, é a informação que consta, ainda, no cartaz.

Abrigo MunicipalO abrigo do Centro de Bem-estar animal, da Prefeitura, não recebe qualquer animal, apenas aqueles sem dono, que representam grande risco à sociedade ou se encontram em estado terminal. Ou seja, caso alguém não queira mais cuidar de seu mascote, doueve encontrar outro adotante ou entra em contato com ONGs, para receber a orientação correta.
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sábado, 29 de setembro de 2018

Saiba onde surgiu o fascismo e sua raiz Comunista na ITÁLIA Benito Mussolini, ALEMANHA, ANTIGA UNIÃO SOVIÉTICA



O movimento fascista se desenvolveu na Itália no início da década de 1920 e acabou servindo como modelo para outros regimes políticos europeus de viés totalitário, com os da Alemanha, da Espanha e de Portugal, bem como para o “Estado Novo”, implantado no Brasil por Getúlio Vargas em 1937.

O Fascismo surgiu no contexto do fim da Primeira Guerra Mundial, quando vários problemas, principalmente de ordem econômica, avolumaram-se no governo do rei Vítor Emanuel III. Apesar de ter sido um dos países que ganharam a guerra, a Itália, assim como os demais países envolvidos no conflito mundial, sofreu bruscos danos em sua estrutura econômica, o que gerou problemas de ordem social, sobretudo com relação aos trabalhadores do setor industrial. O anarco-sindicalismo era muito forte neste período, na Itália, e o Partido Comunista Italiano também havia se organizado neste país e tinha, por sua vez, fortes ligações com o comunismo da Revolução Bolchevique de 1917.

A monarquia parlamentar italiana era liderada pelo Primeiro Ministro, de matriz liberal, Giolitti. O principal partido que fazia oposição a Giolitti era o Partido Socialista Italiano (PSI), do qual Benito Mussolini foi membro até o momento em que apoiou a entrada da Itália na Primeira Guerra. Tal gesto contrariava as decisões do PSI, e Mussolini foi expulso da organização. Em 1919, Benito Mussolini passou a articular uma nova organização de caráter paramilitar, junto a ex-combatentes da Primeira Guerra Mundial. Tal organização recebeu, inicialmente, o nome de Fascio de combatimento, que remetia ao feixe de lictor (fascio de littorio), símbolo do poder do antigo Império Romano.

A indumentária dos integrantes do Fascio era constituída de camisas negras sobrepostas por um uniforme militar. Em 1920, Mussolini transformou essa organização em partido político, criando assim o Partido Nacional Fascista, que disputou as eleições no ano seguinte, ocupando 20 cargos para deputados. Em 1922, os fascistas promoveram a famosa Marcha sobre Roma, nos dias 26 e 27 de outubro de 1922, cujo objetivo era forçar o rei Vitor Emanuel III a nomear Mussolini a Primeiro Ministro. No dia 30, o rei, cedendo às pressões, encarregou Mussolini de formar um novo governo para Itália.

Nas eleições de 1924, os fascistas demonstraram toda a sua face totalitária. Mussolini havia criado uma milícia voluntária fascista para a segurança nacional, que pressionava as pessoas a votarem nos candidatos do Partido Fascista. O assassinato do deputado socialista Giacomo Matteotti gerou uma enorme contestação ao regime fascista, entretanto, Mussolini percebeu neste acontecimento um subterfúgio para tornar seu governo ainda mais antidemocrático e forte militarmente.
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quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Humilhação é uma grande graça para o crescimento


2 Coríntios 12: 7. E, para que me não exaltasse pelas excelências das revelações, foi-me dado um espinho na carne, a saber, um mensageiro de Satanás, para me esbofetear, a fim de não me exaltar. 8. Acerca do qual três vezes orei ao Senhor, para que se desviasse de mim. 9. E disse-me: A minha graça te basta, porque o meu poder se aperfeiçoa na fraqueza. De boa vontade, pois, me gloriarei nas minhas fraquezas, para que em mim habite o poder de Cristo. 10. Pelo que sinto prazer nas fraquezas, nas injúrias, nas necessidades, nas perseguições, nas angústias, por amor de Cristo. Porque, quando estou fraco, então, sou forte.
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