Essa é a opinião de
tributaristas consultados pela revista Consultor Jurídico, que
ressaltam a arbitrariedade da prática adotada em muitos estados brasileiros.
O tema voltou à tona neste ano no Rio
Grande do Sul, com operações do tipo sendo feitas pela Secretaria Estadual
da Fazenda em Porto Alegre e na cidade de Gravataí. A entidade calcula em R$
342 milhões a cifra resultante da inadimplência no pagamento do IPVA.
Segundo os
especialistas, a inconstitucionalidade está no fato de que nenhum tributo poder
ser cobrado de forma coercitiva. "O Estado tem outros meios de cobrança
previstos em lei para exigir o imposto atrasado. Deve ser ofertado ao
proprietário do veículo discutir a cobrança do imposto citado sem ser privado
do seu direito de propriedade", explica Rafael Korff Wagner,
vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários e sócio da Lippert
Advogados.
O especialista
em Direito Tributário Guilherme Thompson, do Nelson
Wilians e Advogados Associados, também ressalta que multas e impostos em atraso
devem ser cobrados por outros meios. “A utilização da apreensão do
veículo como método de cobrança configura uso abusivo de poder de polícia, pelo
ente público, com reflexos sobre a violação do devido processo legal, bem como
violação ao princípio constitucional do não confisco.”
Para
o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha
Calmon – Misabel Derzi, a melhor forma de cobrar esse tributo é a execução
fiscal. "No máximo, o protesto da CDA — que considero descabido. Mas nunca
a apreensão de bens regularmente detidos pelo contribuinte [...] É o mesmo
que expulsar de casa o cidadão em atraso com o IPTU."
ções na Justiça
O debate já chegou aos tribunais. Em 2014, a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil propôs ação civil pública pedindo que fossem suspensas as operações intituladas Blitz do IPVA, organizadas pelo Fisco estadual.
O debate já chegou aos tribunais. Em 2014, a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil propôs ação civil pública pedindo que fossem suspensas as operações intituladas Blitz do IPVA, organizadas pelo Fisco estadual.
A juíza de Direito Maria Verônica
Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, acolheu o pedido da OAB-BA. A
partir dessa decisão, o governo do estado da Bahia teve que cobrar o imposto
utilizando meios previstos na legislação, abstendo-se de apreender os
automóveis dos contribuintes baianos em razão do não pagamento do IPVA, sob pena
de multa de R$ 50 mil por operação de blitz.
Essa decisão, porém, não impede que o
motorista pego em flagrante receba uma multa de R$ 191,53 e sete pontos na
Carteira Nacional de Habilitação, decorrente da falta do Certificado de
Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV), documento gerado apenas para
quem está com o imposto em dia.
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