•RECOLHER ANIMAIS COMUNITÁRIO SEM HISTÓRICO DE MORDEDURA REGISTRADO NA DELEGACIA É CRIME Lei Estadual LEI ESTADUAL Nº 13.193/09 Art. 3;4.
DENÚNCIAS:
• Denunciando ás autoridades Brigada Militar 190,
• Promotoria Pública :E-mail: mpesteio@mp.rs.gov.br (51) 34734510,
• Delegacia de Policia-Boletim de Ocorrência).
• DisquEsteio (0800-541-0400),51-3433810
e-mail ouvidoria@esteio.rs.gov.br
quinta-feira, 9 de junho de 2016
Cartilha da ONG GATA
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