sexta-feira, 13 de setembro de 2019

* DENUNCIE * ABANDONAR, MALTRATAR ANIMAIS É "CRIME".


Lei Federal 9.605/98 que prevê prisão e multa para abandono e maus-tratos a animais é crime !
Denuncie através da ouvidoria , tire fotos, grave e leve sua denúncia para "OUVIDORIA ( 08005410400 , e-mail ouvidoria@esteio.rs.gov.br) , Brigada Militar ou Polícia Civil (Boletim de Ocorrência )" pela internet www.delegaciaonline.rs.gov.br, app fiscale.vc ( https://www.fiscale.vc/ )
Esteio-RS
#AbandonoéCrime




Lei Federal 9606/98 Art. 32.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Decreto Nº 24.645/34

Art. 3. – Consideram-se maus tratos:
I – Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
III – Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forcas e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente não se lhes possam exigir senão com castigo;
IV – Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;
V – Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
VI – Não dar morte rápida, livre de sofrimento prolongado, a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo ou não;
VII – Abater para o consumo ou fazer trabalhar os animais em período adiantado de gestação;
VIII – Atrelar num mesmo veículo, instrumento agrícola ou industrial, bovinos com suínos, com muares ou com asinos, sendo somente permitido o trabalho em conjunto a animais da mesma espécie;
IX – Atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como sejam balancins, ganchos e lanças ou com arreios incompletos;
X – Utilizar em serviço animal cego, ferido, enfermo, extenuado ou desferrado sendo que este último caso somente se aplica a localidades com ruas calçadas;
XI – Acoitar, golpear ou castigar por qualquer forma a um animal caído sob o veículo ou com ele, devendo o condutor desprendê-lo para levantar-se;
XII – Descer ladeiras com veículos de reação animal sem a utilização das respectivas travas, cujo uso é obrigatório;
XIII – Deixar de revestir com couro ou material com idêntica qualidade de proteção as correntes atreladas aos animais de arreio;
XIV – Conduzir veículo de tração animal, dirigido por condutor sentado , sem que o mesmo tenha boléia fixa e arreios apropriados, como tesouras, pontas de guia e retranca;
XV- Prender animais atrás dos veículos ou atados a caudas de outros;
XVI – Fazer viajar um animal a pé mais de dez quilômetros sem lhe dar descanso, ou trabalhar mais de seis horas continuas, sem água e alimento;
XVII – Conservar animais embarcados por mais de doze horas sem água e alimento, devendo as empresas de transporte providenciar, sobre as necessárias modificações no seu material, dentro de doze meses a partir desta lei;
XVIII – Conduzir animais por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhes produza sofrimento;
XIX – Transportar animais em cestos, gaiolas, ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e número de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rede metálica ou idêntica que impeça a saída de qualquer membro do animal.
XX – Encerrar em curral ou outros lugares animais em número tal que não lhes seja possível moverem-se livremente, ou deixá-los sem água ou alimento por mais de doze horas;
XXI – Deixar sem ordenhar as vacas por mais de vinte e quatro horas, quando utilizadas na exploração de leite;
XXII – Ter animal encerrado juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem;
XXIII – Ter animais destinados á venda em locais que não reunam as condições de higiene e comodidade relativas;
XXIV- Expor nos mercados e outros locais de venda, por mais de doze horas, aves em gaiolas, sem que se faca nestas a devida limpeza e renovação de água e alimento;
XXV – Engordar aves mecanicamente;
XXVI – Despelar ou depenar animais vivos ou entregá-los vivos à alimentação de outros;
XXVII – Ministrar ensino a animais com maus tratos físicos;
XXVIII – Exercitar tiro ao alvo sobre pombos, nas sociedades, clubes de caça, inscritos no Serviço de Caça e Pesca;
XXIX – Realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado;
XXX – Arrojar aves e outros animais nas caças e espetáculos exibidos para tirar sorte ou realizar acrobacias;
XXXI – Transportar. negociar ou caçar em qualquer época do ano, aves insetívoras, pássaros canoros, beija-flores e outras aves de pequeno porte, exceção feita das autorizações para fins científicos, consignadas em lei anterior.


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Dia treze,dia da virada, tristeza virou alegria e o luto se transformou em festa. E deu origem a " Festa de Purim".



Ester 9: 17. Isto aconteceu no dia treze do mês de adar. No dia catorze, descansaram e fizeram dele um dia de festa e de alegria. 21. ordenando-lhes que comemorassem o dia catorze do mês de adar e o dia quinze do mesmo mês, todos os anos, 22. como os dias em que os judeus se livraram dos seus inimigos, o mês em que a tristeza virou alegria e o luto se transformou em festa. E que esses fossem dias de festa e de alegria, de troca de presentes e dádivas aos pobres.Ester 9: 26. Por isso, esses dias são chamados de “Purim”, do nome “Pur”. Daí, por causa de todas as palavras daquela carta, e do que testemunharam, e do que lhes havia acontecido,

Purim (פּוּרִים, plural de פּוּר pûr, "sorteio" em hebraico, do acadiano pūru) é uma festa judaica que comemora a salvação dos judeus persas do plano de Hamã, para exterminá-los, no antigo Império Aquemênida tal como está escrito no Livro de Ester, um dos livros do Tanach.[1] Os judeus estavam exilados na Babilônia, desde a destruição do Templo de Salomão pelos babilônios e da dispersão do Reino de Judá. A Babilônia, por sua vez, foi conquistada pela Pérsia. A festa de purim é caracterizada pelos seus costumes de ler ou ouvir a meguilá 2 vezes, passar a festa com fantasias e também a o costume de beber muito e até mesmo ficar bebado com a intenção de se alegrar bastante para comemorar a vitoria do povo judeu contra os persas, a também o costume de dar dinheiro aos pobres para que possam também se alegrar, juntamente ao restante do povo e também o costume de comer algumas comidas tipicas. Purim é celebrado, anualmente, no 14º dia do mês de Adar, que é o décimo segundo mês (nalguns anos, também o décimo terceiro mês) do mês hebraico, que é o dia seguinte à vitória dos judeus sobre os seus inimigos (occorrido no 13º dia do mês hebraico de Adar, que foi o dia escolhido, por Haman, para a destruição de todos os judeus do Império Persa). Nas cidades que eram muradas, no tempo de Josué, incluindo Susa e Jerusalém, Purim é celebrado no 15º dia de Adar, conhecido como Purim Shushan. Assim como em todas as festas judaicas, Purim tem início no pôr-do-sol da véspera do dia do calendário comum.

O nome "Purim" vem da palavra hebraica "pur", que significa "sorteio". Este era o método usado por Haman, o primeiro-ministro do Rei Achashverosh da Pérsia, para escolher a data na qual ele pretendia massacrar os judeus do país.

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Eleição do Conselho Tutelar - Esteio-RS.


*Quando: 6 de outubro, das 8h às 17h

*Locais de votação/Sessões eleitorais agrupadas
Local de votação: EMEB Alberto Pasqualini
Seções agrupadas: EMEB Alberto Pasqualini, EMEB Dulce de Moraes, EEEM José Loureiro da Silva e EEEM Caetano Gonçalves da Silva

Local de votação: EMEB Clodovino Soares
Seções agrupadas: EMEB Clodovino Soares, EMEB Camilo Alves, EMEB João XXIII, EEEF Tomé de Souza, CE Augusto Meyer e EMEB Vitorina Fabre

Local de votação: EMEB Luiza Silvestre Fraga
Seções agrupadas: EMEB Luiza Silvestre Fraga e EEEM Bairro do Parque

Local de votação: EMEB Maria Lygia Andrade Haack
Seções agrupadas: EMEB Maria Lygia Andrade Haack, EEEM Prof. Maria Sirley Vargas Ferraz (CAIC) e EMEB Maria Marques

Local de votação: EMEB Oswaldo Aranha
Seções agrupadas: EMEB Oswaldo Aranha, Casa de Cultura, Câmara de Vereadores, Colégio Adventista, EE Bernardo Vieira de Melo, EEEF Ezequiel Nunes Filho e EEEF Santo Antonio Maria Claret

Local de votação: EMEB Santo Inácio
Seções agrupadas: EMEB Santo Inácio, EMEB Flôres da Cunha, EMEB Érico Veríssimo, EEEM Jardim Planalto, Colégio La Salle e EMEB Vila Olímpica

Candidatos 
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Número: 121
Nome na urna: Aline Hofstaetter
Nome completo: Aline Hofstaetter de Freitas Vargas
Número: 122
Nome na urna: Israel Quadros
Nome completo: Israel Antônio da Silva
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Número: 123
Nome na urna: Rosane de Camargo
Nome completo: Rosane de Camargo
Número: 124
Nome na urna: Inês Costa
Nome completo: Inês Costa
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Número: 125
Nome na urna: Claudia Arnecke
Nome completo: Claudia Arnecke Ledel
Número: 126
Nome na urna: Regina Paz
Nome completo: Maria Regina dos Santos Paz
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Número: 127
Nome na urna: Jane Arceno
Nome completo: Rejane Arceno de Souza Rosa
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quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Igualdade x Equidade



Equidade consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça. Pode-se dizer, então, que a equidade adapta a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa. Ela é uma forma de se aplicar o Direito, mas sendo o mais próximo possível do justo para as duas partes
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terça-feira, 10 de setembro de 2019

Adote ou Apadrinhe um cão - Esteio - RS




Adote ou apadrinhe um, ajude com ração,remédio etc..
Contato:
Protetora Rosane 
(51) 980177319
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segunda-feira, 9 de setembro de 2019

A maior violação de DIREITOS HUMANOS SE CHAMA "Corrupção e Atenção Pedófilos, acabou a palhaçada.


A maior violação de DIREITOS HUMANOS SE CHAMA "Corrupção" e agente vai trabalhar.
Atenção PEDÓFILOS, EXPLORADORES DE CRIANÇAS, acabou a palhaçada no Brasil é uma nova nação e agente não vai tolerar ABUSO DE CRIANÇAS, no Brasil








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domingo, 8 de setembro de 2019

Os Dois Fundamentos


— Todo aquele, pois, que ouve estas minhas palavras e as pratica será comparado a um homem prudente que construiu a sua casa sobre a rocha. Caiu a chuva, transbordaram os rios, sopraram os ventos e bateram com força contra aquela casa, e ela não desabou, porque tinha sido construída sobre a rocha. E todo aquele que ouve estas minhas palavras e não as pratica será comparado a um homem insensato que construiu a sua casa sobre a areia. Caiu a chuva, transbordaram os rios, sopraram os ventos e bateram com força contra aquela casa, e ela desabou, sendo grande a sua ruína.

Mateus 7: 24 - 27
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domingo, 25 de agosto de 2019

GORDO É BONITO!



UM SENHOR, AO LADO DE UM CEGO CONVERSANDO, QUANDO PASSA ALGUÉM MONTADO EM UM CAVALO.
O SENHOR DISSE:
__QUE CAVALO BONITO!
E  O CEGO LOGO COMPLETA:
__E GORDO !
O SENHOR IMEDIATAMENTE COMENTA:
__COMO VOCÊ SABE QUE É GORDO, SE NÃO ENCHERGA.
O CEGO RESPONDE:
__TODO GORDO É BONITO.
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sábado, 6 de julho de 2019

Jornalista Cleber Luis Costa da Silva vira morador de rua e morre de frio aos 51 anos em Porto Alegre




Jornalista Cleber Luis Costa da Silva vira morador de rua e morre de frio aos 51 anos em Porto Alegre

Cleber Luis Costa da Silva estava desempregado e vivia nas ruas, foi identificado como Cleber Luis Costa da Silva o morador em situação de rua que morreu de frio em Porto Alegre na madrugada de sexta-feira. Ele foi encontrado por agentes da Brigada Militar na rua Duque de Caxias, enquanto faziam ronda no Centro Histórico. Conforme os policiais, não havia sinais aparentes de violência. Prestes a completar 51 anos, Cleber era jornalista e estava desempregado.

O corpo está sendo velado na tarde deste sábado na capela M do Cemitério São Miguel e Almas. O enterro está previsto para às 14h30. A família de Cleber é de origem humilde e não possui recursos para arcar com as despesas de sepultamento. Amigos e ex colegas de profissão se uniram para que ele não fosse enterrado como indigente.
Foi o jornalista Silvio Ribeiro que identificou Cleber. Ele havia ficado com o currículo da vítima na semana passada. Após a notícia da morte de um morador de rua, um amigo em comum suspeitou que pudesse se tratar de Cleber. Ribeiro foi até a delegacia e conferiu no boletim de ocorreu o número da identidade dele.

Nas redes sociais, amigos se manifestaram com pesar sobre a morte de Cleber. Segundo postagens, ele era formado pela Ulbra e integrou o DCE da Universidade na década de 1990. Durante a carreira, trabalhou em jornais de bairro e do comércio e idealizou a publicação “Futebol Feminino em Revista”. Cleber não era casado, nem tinha filhos.

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