domingo, 5 de agosto de 2018

Tabela de vacinação para Cães


Os cachorros adultos que nunca foram vacinados ou os filhotes que já passaram da época correta de vacinar precisam receber três doses de vacina múltipla (com intervalo de 21 dias entre elas) e uma dose de vacina anti-rábica. Isso também vale para cães “desconhecidos”, quando não se sabe se foram vacinados um dia. Ou seja, as vacinas V8 ou V10 devem ser dadas quando o cão tiver, respectivamente, 45, 66 e 87 dias de vida. Ao completar 129 dias de vida, os filhotes devem tomar a vacina contra a raiva, garantindo a imunidade de mais uma doença. Ambas as vacinas (v8 + raiva) devem ser refeitas todo ano.

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quarta-feira, 25 de julho de 2018

Eu tenho que quem desvia dinheiro público, tem que a ser responsabilizado pelas mortes decorrentes por falta dele para medicamentos que deveriam ser fornecidos, mas falta, por falta de atendimentos, cirurgias , médicos, exames, em fim o dinheiro ROUBADO causara MORTES da POPULAÇÃO é 'GENOCÍDIO PURO ".
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sábado, 21 de julho de 2018

Abandonar animais é CRIME!

" os animais são seres sencientes, ou seja, eles têm capacidade emocional para sentir ,dor, medo, prazer, alegria ,tristeza,amor,estresse, solidão,além de terem memória e até mesmo, saudades".

Lei Federal 9.605/98 que prevê prisão e multa para abandono e maus-tratos a animais é crime !
Denuncie através da ouvidoria , tire fotos, grave e leve sua denúncia para "OUVIDORIA ( 08005410400 , e-mail ouvidoria@esteio.rs.gov.br) , Brigada Militar ou Polícia Civil (Boletim de Ocorrência )" pela internet www.delegaciaonline.rs.gov.br!
Esteio-RS
#AbandonoéCrime



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RECOLHER ANIMAIS COMUNITÁRIO SEM HISTÓRICO DE MORDEDURA REGISTRADO NA DELEGACIA É CRIME LEI ESTADUAL Nº 13.193/09 Art. 3;4.




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segunda-feira, 16 de julho de 2018

Convênio entre Prefeitura e Ulbra permite atendimento de cavalos

o dia 4 de julho, o Departamento de Bem-Estar Animal da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) firmou uma parceria com o Hospital Veterinário da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) em Canoas. O convênio permite realizar atendimentos preventivos e emergenciais em equinos em situações de vulnerabilidade de Esteio, a partir de demandas solicitadas por esteienses através da Ouvidoria (0800-541-0400) e pelo aplicativo Fiscale.vc (disponível para download gratuito nos sistemas Android e IOS nas lojas Google Play e App Store).

Na manhã desta segunda-feira (16), o primeiro animal foi encaminhado para atendimento no Hospital Veterinário. A SMMA foi acionada na última sexta-feira (13), quando moradores solicitaram atendimento a um cavalo abandonado na Vila Boqueirão, que estava com a pata direita traseira quebrada.

De acordo com a médica veterinária residente Roberta Reis, da Ulbra, o animal passará por uma radiografia e um ferreiro será contatado para fazer o casqueamento*, para que o animal sinta-se mais confortável. “Uma operação cirúrgica não poderá ser feita por conta do cavalo já ter adaptado-se a manter-se com a pata lesionada. Tratamentos naturais serão realizados para sua recuperação”, disse. Quando liberado, o animal será encaminhado para a casa de um adotante de Esteio.

As consultas do convênio não têm custos ao Município. A Prefeitura será responsável, somente, a repôr as medicações usadas em cada procedimento. Os atendimentos preventivos são realizados somente nas segundas e quintas-feiras, das 17h30min às 20h30min. Atendimentos emergenciais são realizados a partir das 8h30min. Somente um cavalo será atendido por dia marcado.

É importante ressaltar que a SMMA não recolhe os animais. Os equinos que apresentam riscos de vida são levados para o Hospital e, após curados, retornam para os donos.

A Secretaria abriu um banco de dados de adotantes de cavalos abandonados. Interessados devem entrar em contato com Departamento de Bem-Estar Animal pelo número 3433-8180.


*O casqueamento é um procedimento feito no cascos dos angulados (mais comumente em equinos, equideos e muares) empregado como forma de tratamento e\ou manutenção, prevenindo e curando doenças que possam acometer o animal. Já o ferrageamento é a aplicação de uma lâmina de ferro, ferradura, presa por meio de cravos, na borda da parede do casco, com o objetivo de proteger, curar ou corrigir o aprumo do pé dos equinos.




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terça-feira, 10 de julho de 2018

Redução gradativa de veículos de tração animal é discutida pela Comissão de Saúde

A implementação da Lei 6.268/15, que trata da redução gradativa de veículos de tração animal foi tema de discussão na tarde de hoje (10), na Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social, integrada pelos vereadores Luiz Duarte (PT), Rute Pereira (MDB) e Mário Couto (PDT), com a participação do Executivo e das Ong´s Grupo de Amigos e Tratadores dos Animais (Gata) e Grupo Esteiense de Proteção aos Animais de Rua (Gepar). 
No encontro, solicitado pela Comissão de Saúde, as Ong´s questionaram a demora para a execução da lei e relataram o recente óbito de cavalo, que viralizou nas redes sociais. Para o representante da Ong Gata, Giovanni Streletcki, faltou a participação efetiva do município no resgate do animal.  Também a representante do Gepar, Dina Vicente, acredita que o atendimento deveria ter chegado com urgência. "É preciso que o prefeito coloque em ação a lei. E a lei assegura a implementação de ações para viabilizar os condutores e seus familiares no mercado de trabalho", disse Streletcki. Além disso, as Ong´s salientaram que o prazo para a implementação total da lei, encerra em 2021. 
Outro ponto questionado foi em relação aos cadastramentos das famílias e o emplacamento dos atuais veículos de tração animal em circulação na cidade. Conforme a secretária de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo, Tatiana Tanara, é preciso fazer um diagnóstico da situação atual. "As pessoas interessadas devem procurar a secretaria para encaminhamento ao mercado de trabalho", assegurou.
O secretário de Segurança e Mobilidade, Roberto Damasceno, afirmou que existe o cadastro dos carroceiros, mas está desatualizado. Além disso, segundo ele, o custo do emplacamento é muito alto para os condutores que vivem de descarte.  Para ele, é preciso fazer uma ação integrada entre as secretarias e de repasse para as ONg´s. "É mais fácil para o Executivo encaminhar os recursos para aplicação de projetos junto às ONG´s", falou,  sugerindo a fusão destas organizações. Damasceno ainda destacou a necessidade de olhar com cuidado a implantação do "cavalo de lata", assunto levantado pelas entidades. "Precisamos ver exemplos de municípios que implantaram, pois geram grandes problemas no trânsito", observou. 
A coordenadora do Bem-Estar Animal da SMMA, Luciane Baretta, informou que a prefeitura está firmando parceria com o Hospital Veterinário da Ulbra, em Canoas,  visando o tratamento gratuito dos equinos, com atendimento duas vezes na semana: segundas e quintas-feiras. "A Ulbra entra com o atendimento e o município com o medicamento", falou, A coordenadora disse que a situação de atendimento esbarra na dificuldade de acesso e à resistência dos proprietários dos animais, já que o transporte do animal precisa ser feito pela prefeitura, o que acaba dificultando tratamento. Já a secretária de Meio Ambiente, Sabrina Reis, alegou o trânsito intenso de carroceiros vizinhos.
A representante da Gepar, Dina Vicente, afirmou que as entidades que tratam da questão animal devem se reunir nos próximos dias para tratar das ações voltadas à causa animal na cidade.
Participaram também o presidente da Câmara, Sandro Severo (PSB), além dos vereadores Leo Dahmer (PT) Rute Pereira (MDB) e Fernanda Fernandes (PP).

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sábado, 7 de julho de 2018

Aconteceu nesta tarde de sábado o 3º Encontro de PROTETORES da CAUSA ANIMAL COM O TEMA “ QUEM AMA OS ANIMAIS PROTEGE!



Estiveram presentes vários protetores independentes, integrantes de ONG’S, de institutos ligados  a causa animal, debatendo o tema e unindo forças para assim alcançar o objetivo que é o BEM ESTAR ANIMAL.
O vereador Rodrigo Maroni protetor e  defensor da causa animal esteve junto com os demais dialogando em  um  debate aberto os problemas e dificuldades diárias de quem esta na luta da causa sofre.






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quarta-feira, 4 de julho de 2018

Esteio implanta programa das placas de divulgação da Lei Federal 9.605/98

Requerimento solicitado pelo vereador   Sandro Severo ( PSB ), aprovado no Legislativo, trata da divulgação de placas com a Lei Federal 9.605/98 que prevê prisão e multa para abandono e maus-tratos a animais é crime !
Denuncie através da ouvidoria , tire fotos, grave e leve sua denúncia para "OUVIDORIA ( 08005410400 , e-mail ouvidoria@esteio.rs.gov.br) , Brigada Militar  ou Polícia Civil (Boletim de Ocorrência )" pela internet www.delegaciaonline.rs.gov.br !
Esteio-RS
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terça-feira, 3 de julho de 2018

Comissão de Saúde vai tratar das políticas públicas para os animais na terça-feira, 10

A Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social, integrada pelos vereadores Luiz Duarte (PT), Mário Couto (PDT) e Rute Pereira (MDB), vai se reunir na próxima terça-feira, 10, às 15 horas, na Câmara Municipal, com as secretarias de Mobilidade e Segurança, Trânsito e Meio Ambiente. Na pauta, as políticas públicas voltadas para os animais e a efetividade da lei 6.268/15, que instituiu o Programa de redução Gradativa do Número de Veículos de Tração animal no Município. A decisão foi tomada na tarde de hoje(3), pela Comissão. De acordo com o representante da ONG Grupo de Amigos e Tratadores de Animais (Gata), Giovanni Streletcki, é preciso abrir diálogo com o Executivo para resolver algumas situações pontuais no município, a exemplo da morte do cavalo ocorrido na última semana. 
Segundo o presidente da Câmara, Sandro Severo (PSB), que participou da reunião, entre as propostas para auxiliar na resolução dos problemas  estaria a implantação do "Cavalo de Lata",  um carrinho elétrico que substitui veículos com tração animal para atividade de coleta de materiais recicláveis na cidade, objetivando acabar com os maus-tratos com os animais; auxiliar na melhoria do trânsito, além de proporcionar uma valorização dos recicladores. Da reunião participou, ainda a vereadora Fernanda Fernandes (PP). 

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quarta-feira, 27 de junho de 2018

Até quando ESTEIO ! FAÇA CUMPRIR A LEI !






LEI Nº 6268, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

Institui, no Município de Esteio, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, com fundamento no Art. 51, § 3º da 
Lei Orgânica do Município promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Esteio, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal.
Art. 2º O Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal poderá estabelecer:

I - o prazo para realização, pelo Executivo Municipal, do cadastramento social dos condutores de Veículos de Tração Animal (VTAs) e de seus familiares;

II - a implementação de ações que viabilizarão a transposição dos condutores de VTAs e de seus familiares, no mercado de trabalho, por meio de políticas públicas de transposição anual que contemplem todos os condutores de VTAs, bem como seus familiares, identificados e cadastrados pelo Executivo Municipal;

III - a implementação de ações que visem à inserção dos filhos dos condutores de VTAs em escolas, em creches e em atividades recreativas, buscando atendimento em tempo integral;

IV - avaliação física e clínica dos animais que conduzem carroças, afim de verificar seu estado de saúde;

V - ações de substituição da tração dos VTAs por outras com baixo impacto ambiental.

§ 1º O cadastramento social previsto no inciso I do Art. 2º desta Lei poderá observar e utilizar o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico).

§ 2º Dentre as ações de que trata o inciso II do Art. 2º desta Lei, poderão estar aquelas que qualifiquem profissionalmente os condutores de VTAs e seus familiares, identificados e cadastrados pelo Executivo Municipal, para o recolhimento, a separação, o armazenamento e a reciclagem do lixo produzido no município, observando-se as políticas públicas de educação ambiental.

§ 3º A avaliação prevista no inciso IV do Art. 2º desta Lei poderá ser regulamentada pelo Executivo Municipal, no prazo de 90 dias após a publicação desta Lei.
Art. 3º Para a execução do Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal poderá ser criado, pelo Executivo Municipal, o Fundo Municipal para Implementação do Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal (FRGV).
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) anos para que seja proibida, em definitivo, a circulação de VTAs no trânsito do Município de Esteio.

§ 1º Fica permitida a utilização de VTAs:

I - em locais privados;

II - em locais públicos, para fins de passeios turísticos;

III - em rotas e baias que sejam autorizadas pelo Executivo Municipal.

§ 2º O Executivo Municipal poderá determinar prazo a partir do qual não serão mais cadastrados novos condutores de VTAs no Município de Esteio, mantendo-se apenas aqueles já cadastrados, até que seja efetivada a proibição em definitivo prevista no caput deste artigo.
Art. 5º A circulação de VTAs, até a sua proibição em definitivo, obedecerá também o disposto na Lei Municipal nº 5.680, de 11 de abril de 2013.
Art. 6º O Executivo Municipal poderá restringir gradativamente o trânsito de VTAs em logradouros do Município, bem como limitar o horário de circulação dos mesmos.
Art. 7º O Poder Público poderá firmar convênio com instituições públicas e privadas, visando à implementação dos preceitos desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Esteio, 28 de dezembro de 2015.

Leonardo Dahmer,
Presidente 
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