segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Verdes de Esteio colhendo assinaturas pelo PROCON JÁ



Verdes de Esteio colhendo assinaturas pelo PROCON JÁ

Foi nesta manhã de sábado na Av. Presidente Vargas com Rua Padre Felipe em frente ao Banco do Brasil, onde CENTENAS DE ESTEIENSES participam de abaixo assinado pela instalação de Escritório da Entidade de Defesa do Consumidor em nossa cidade.
Participe você também desse importante movimento, assine o documento no endereço
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segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Não foi acidente uma campanha pela vida

Movimento #NÃO FOI ACIDENTE BEBIDA + DIREÇÃO = MORTE.

Abaixo-assinado INICIATIVA POPULAR SOBRE CRIMES DE TRÂNSITO QUE ENVOLVAM A EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

 Para:Presidente do Congresso Nacional

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR SOBRE CRIMES DE TRÂNSITO QUE ENVOLVAM A EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

No uso do direito assegurado pelos arts. 1°, 14, III, e 61 da Constituição Federal, subscrevo o projeto de lei que propõe as seguintes alterações na Lei nº 9.503/97: A revogação da infração administrativa prevista no artigo 165 e seguintes (A embriaguez ao volante passa a ser somente ilícito penal e não mais ilícito administrativo); A revogação dos artigos 276 e 277 dos procedimentos administrativos previstos (O procedimento administrativo foi incorporado às infrações penais); A revogação da parte final do artigo 291, caput, bem como do parágrafo primeiro e do inciso primeiro do artigo 291 (Eliminação do enquadramento à lesão corporal culposa); Propõe a alteração do artigo 302, acrescentando os §§ 2º, 3º e 4º (Aumento da pena, a obrigatoriedade da submissão ao exame clínico e a formalização de obtenção de provas de embriaguez); Propõe a alteração da redação do caput do artigo 306, e acrescentando ainda os §§ 1º e 2º (Eliminação do mínimo de concentração de 6 (seis) decigramas, a obrigatoriedade da submissão ao exame clínico, o aumento da pena e a formalização de obtenção de provas de embriaguez.

Caro cidadão brasileiro, segue a descrição simplificada do projeto:

Este projeto acaba com a infração administrativa (multa) para quem dirige embriagado. Tem por objetivo principal a tolerência ZERO para direção e embriaguez. Para tanto, pretende a alteração das penas para quem dirige embriagado (de 1 a 3 anos de prisão) e para quem mata no trânsito por estar dirigindo embriagado (de 5 a 8 anos de prisão). Permite que o exame clinico, feito pelo médico, possa servir de prova para comprovar a embriaguez do condutor, sem a necessidade do bafômetro ou exame de sangue.

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PROCON em Esteio já


            

Abaixo-assinado PROCON EM ESTEIO JÁ

Para: Ao Prefeito de Esteio

ABAIXO ASSINADO

Senhor Prefeito os abaixo assinado moradores de ESTEIO vem por meio deste solicitar a Vossa Senhoria a instalação de um escritório do PROCON em nosso município, considerando o que segue:
O artigo 82 do CDC (código de Defesa do Consumidor) estabelece que o Ministério Público, a União, os Estados, Municípios e o Distrito Federal devem exercer a proteção ao consumidor por meios de órgãos diretos e indiretos especificamente destinados a esse fim;
A falta do PROCON no município de Esteio obriga os consumidores quando necessitam reclamar de um produtos ou serviço ter que deslocar pessoalmente a Porto Alegre, resultando para o lesado despesas extras;
No município de Esteio há muitos problemas na conta do telefone fixo que veio com cobrança indevida; o celular estragou em menos de um mês de uso, problemas com lojas de moveis e eletros, que pela falta do PROCON os consumidores lesados pulam a esfera administrativa do PROCON e vão direto para a esfera judicial onde geralmente é muito demorado.







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sábado, 15 de outubro de 2011

O QUE É EDUCAÇÃO AMBIENTAL?OS 5 ERRES?



O QUE É EDUCAÇÃO AMBIENTAL?

A Educação Ambiental é um processo participativo, onde o educando assume o papel de elemento central do processo de ensino/aprendizagem pretendido, participando ativamente no diagnóstico dos problemas ambientais e busca de soluções, sendo preparado como agente transformador, através do desenvolvimento de habilidades e formação de atitudes, através de uma conduta ética, condizentes ao exercício da cidadania.

VALORES DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

A Educação Ambiental deve buscar valores que conduzam a uma convivência harmoniosa com o ambiente e as demais espécies que habitam o planeta, auxiliando o aluno a analisar criticamente o princípio antropocêntrico, que tem levado à destruição inconseqüente dos recursos naturais e de várias espécies. É preciso considerar que:
A natureza não é fonte inesgotável de recursos, suas reservas são finitas e devem ser utilizadas de maneira racional, evitando o desperdício e considerando a reciclagem como processo vital;
As demais espécies que existem no planeta merecem nosso respeito. Além disso, a manutenção da biodiversidade é fundamental para a nossa sobrevivência;
É necessário planejar o uso e ocupação do solo nas áreas urbanas e rurais, considerando que é necessário ter condições dignas de moradia, trabalho, transporte e lazer, áreas destinadas à produção de alimentos e proteção dos recursos naturais.

A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA ESCOLA

A escola é o espaço social e o local onde o aluno dará seqüência ao seu processo de socialização. O que nela se faz se diz e se valoriza representa um exemplo daquilo que a sociedade deseja e aprova. Comportamentos ambientalmente corretos devem ser aprendidos na prática, no cotidiano da vida escolar, contribuindo para a formação de cidadãos responsáveis.
Considerando a importância da temática ambiental e a visão integrada do mundo, no tempo e no espaço, a escola deverá oferecer meios efetivos para que cada aluno compreenda os fenômenos naturais, as ações humanas e sua conseqüência para consigo, para sua própria espécie, para os outros seres vivos e o ambiente. É fundamental que cada aluno desenvolva as suas potencialidades e adote posturas pessoais e comportamentos sociais construtivos, colaborando para a construção de uma sociedade socialmente justa, em um ambiente saudável.
Com os conteúdos ambientais permeando todas as disciplinas do currículo e contextualizados com a realidade da comunidade, a escola ajudará o aluno a perceber a correlação dos fatos e a ter uma visão holística, ou seja, integral do mundo em que vive. Para isso a Educação Ambiental deve ser abordada de forma sistemática e transversal, em todos os níveis de ensino, assegurando a presença da dimensão ambiental de forma interdisciplinar nos currículos das diversas disciplinas e das atividades escolares.
A fundamentação teórico/prática dos projetos ocorrerá por intermédio do estudo de temas geradores que englobam palestras, oficinas e saídas a campo. Esse processo oferece subsídios aos professores para atuarem de maneira a englobar toda a comunidade escolar e do bairro na coleta de dados para resgatar a história da área para, enfim, conhecer seu meio e levantar os problemas ambientais.
Os conteúdos trabalhados serão necessários para o entendimento dos problemas e, a partir da coleta de dados, à elaboração de pequenos projetos de intervenção.
Considerando a Educação Ambiental um processo contínuo e cíclico, o método utilizado pelo Programa de Educação Ambiental para desenvolver os projetos e os cursos capacitação de professores conjuga os princípios gerais básicos da Educação Ambiental (Smith, apud Sato, 1995).

Princípios gerais da Educação Ambiental:

·         Sensibilização: processo de alerta, é o primeiro passo para alcançar o pensamento sistêmico;
·         Compreensão: conhecimento dos componentes e dos mecanismos que regem os sistemas naturais;
·         Responsabilidade: reconhecimento do ser humano como principal protagonista;
·         Competência: capacidade de avaliar e agir efetivamente no sistema;
·         Cidadania: participar ativamente e resgatar direitos e promover uma nova ética capaz de conciliar o ambiente e a sociedade.
A Educação Ambiental, como componente essencial no processo de formação e educação permanente, com uma abordagem direcionada para a resolução de problemas, contribui para o envolvimento ativo do público, torna o sistema educativo mais relevante e mais realista e estabelece uma maior interdependência entre estes sistemas e o ambiente natural e social, com o objetivo de um crescente bem estar das comunidades humanas.
Se existe inúmeros problemas que dizem respeito ao ambiente, isto se devem em parte ao fato das pessoas não serem sensibilizadas para a compreensão do frágil equilíbrio da biosfera e dos problemas da gestão dos recursos naturais. Elas não estão e não foram preparadas para delimitar e resolver de um modo eficaz os problemas concretos do seu ambiente imediato, isto porque, a educação para o ambiente como abordagem didática ou pedagógica, apenas aparece nos anos  80. A partir desta data os alunos têm a possibilidade de tomarem consciência das situações que acarretam problemas no seu ambiente próximo ou para a biosfera em geral, refletindo sobre as suas causas e determinarem os meios ou as ações apropriadas na tentativa de resolvê-los.
As finalidades desta educação para o ambiente foram determinadas pela UNESCO, logo após a Conferência de Belgrado (1975) e são as seguintes:
"Formar uma população mundial consciente e preocupada com o ambiente e com os problemas com ele relacionados, uma população que tenha conhecimento, competências, estado de espírito, motivações e sentido de empenhamento que lhe permitam trabalhar individualmente e coletivamente para resolver os problemas atuais, e para impedir que eles se repitam”.

PROPOSTAS DE TRABALHO:

·         Levantamento do perfil ambiental das escolas (se possui área verde, horta, separação de lixo, etc.);
·          Levantamento dos projetos que estão sendo desenvolvidos nas escolas;
·          Acompanhamento de projetos específicos nas escolas que serão desenvolvidos pelos professores (horta comunitária, reciclagem de lixo, bacia hidrográfica como unidade de estudo, trilhas ecológicas, plantio de árvores, recuperação de nascentes, etc...);
·          Mobilização de toda a comunidade escolar para o desenvolvimento de atividades durante a Semana do Meio Ambiente, com finalidade de conscientizar a população sobre as questões ambientais;
·          Realização de campanhas educativas utilizando os meios de comunicação disponíveis, imprensa falada e escrita,  distribuição de panfletos, folder, cartazes, a fim de informar e incentivar a população em relação à problemática ambiental;
·         Promover a integração entre as organizações que trabalham nas diversas dimensões da cidadania, com o objetivo de ampliar o conhecimento e efetivar a implementação dos direitos de cidadania no cotidiano da população.
Com o intuito de levar às escolas e à comunidade o conhecimento necessário para a construção da cidadania serão envolvidos diferentes órgãos que asseguram os direitos e deveres de cada indivíduo na sociedade. Entre esses órgãos podemos citar, a Policia Militar, o Corpo de Bombeiros, a Vigilância  Sanitária, IAP, etc. Serão trabalhados temas relacionados à melhoria da qualidade de vida da população, por exemplo:
·         Lixo (redução, reutilização e reciclagem);
·         Lixo Hospitalar (destinação);
·         Água (consumo, disperdício, poluição);
·         Florestas (porque preservá-las?);
·         Fogo (prevenção, efeitos negativos ao meio ambiente);
·         Agrotóxicos (riscos para a saúde, danos ambientais);
·         Caça ilegal;
·         Respeito aos animais silvestres e domésticos;
·         Drogas;
·         DST – Doenças sexualmente transmissíveis;
·         Segurança no trânsito;
·         Respeito ao próximo;
·         Noções de saúde (higiene, prevenção de doenças);
·         Cidadania (direitos do cidadão), etc...





5 R’s: Reduzir, Reutilizar, Reciclar, Repensar e Recusar.

Fique atento na diferença entre reciclar, reutilizar e reciclar:

Reciclar: Mandar o produto de volta para o processamento após sua utilização, exemplo: latinha de alumínio volta para a indústria de latinhas;

Reutilizar: Após o uso, reutilizar o produto para outro fim, exemplo: pegar um pote de vidro vazio e usar para guardar moedas;

Reintegrar: Reintegrar o produto a natureza, ou seja, transformá-lo novamente em um recurso natural, exemplo: compostagem de resíduos orgânicos para fazer húmus e adubo.

Repensar : Pense nos seus hábitos e reflita sobre como mudá-los de forma a contribuir para o meio ambiente. Exemplo: evitar o uso de sacolas plásticas ao fazer compras.

Recusar: Recuse o uso de produtos que prejudiquem o meio ambiente dando opção para os que não prejudicam.
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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Executiva do PV Esteio recebe a executiva do PDT Esteio


No dia 26/09/2011, segunda –feira, estiveram presentes na  sede do Partido Verde de Esteio representantes da Executiva municipal do (PDT), Presidente Elisabete Soares, Vice-Presidente Gilberto Timm,   Francisco membro da Executiva . Foi discutido na reunião, tema: eleições 2012.

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quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Retorno da Promotoria Especializada Esteio






Referência: Recebimento Diverso nº RD.00768.00045/2011
(PR.01229.03169/2011-8)


Ilmo(a). Sr(a). Giovanni Gomes,

Ao cumprimentar Vossa Senhoria, remeto-lhe, em anexo, despacho que indeferiu a instauração de inquérito civil para investigar a sua representação encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público.

Outrossim, cientifico-lhe do prazo de 10 dias para apresentar recurso, a ser encaminhado para apreciação do Conselho Superior do Ministério Público.

Atenciosamente,

André B. C. MacDonald,
Promotor de Justiça.




Recebimento Diverso nº RD.00768.00045/2011
Origem: PR.01229.03169/2011-8
Requerente: Giovanni Gomes
Requerido: Município de Esteio




Vistos.

1 O Sr. Giovanni Gomes remeteu mensagem de correio eletrônico à Ouvidoria do Ministério Público, acompanhada de 18 fotografias, na qual narrou o seguinte:

O descaso do governo com a população esteiense é lastimável
Ruas em péssimas condições , onde tem ocorrido prejuízo com danos nos veículos ,suspensão, rodas, amortecedores etc
E ate ouve a queda de um motociclista que ao desvia-se de pedestres caiu por causa do péssimo estado da via :
Principais avenidas de Esteio em péssimas condições:
Av. Porto Alegre Bairro Olímpica
Av. Padre  Clarete   inicia no centro na Av. presidente Vargas e vai até Av. Luiz Pasteur
24 de agosto inicia no centro na Av Presidente Vargas E vai  ate Av. Padre Antônio Vieira
Av. João frainer inicia no final da Rua Santana  e vai ate a Av. Porto Alegre  Santo Inácio
Av. Bento Gonçalves  bairro Centro


A representação foi distribuída na Ouvidoria sob o nº PR.01229.03169/2011-8, sendo remetida a esta Promotoria de Justiça via Sistema de Protocolo Unificado (SPU).

É o breve relato.

2 Não merece ser instaurado Inquérito Civil nem tomada qualquer providência pelo Ministério Público.


Segundo se verifica nas fotografias juntadas ao e-mail, apesar de existirem buracos e irregularidades em diversas ruas e avenidas do Município, o problema não impede o trânsito normal de veículos, mas apenas o dificulta, de modo que não há óbice ao direito de ir e vir dos moradores. Além disso, é público e notório que o problema dos buracos nas vias de rolamento não existe apenas nos locais fotografados pelo autor da representação, mas também em diversas outras ruas desta cidade, situação que se repete em praticamente todos os municípios brasileiros.

É esperado do Poder Executivo local que tome providências para consertar as irregularidades, que causam danos aos veículos e aumentam os riscos de acidentes. No entanto, não pode o Ministério Público provocar o Poder Judiciário para obrigar a Municipalidade a tapar os buracos nas vias, pois se trata de ato de natureza político-administrativa.

No mundo jurídico, há grande discussão acerca dos limites do Poder Judiciário em intervir em políticas públicas. Sem dúvida alguma, quando se trata de direitos fundamentais – como saúde, educação e atendimento às crianças, idosos e pessoas com deficiência –, é possível provocar o Judiciário para assegurá-los, conforme se verifica no seguinte acórdão do Superior Tribunal de Justiça, referente a ação civil pública ajuizada por este agente ministerial a respeito de distribuição de medicamentos especiais neste mesmo Município:

ADMINISTRATIVO – CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS – DIREITO À SAÚDE – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – MANIFESTA NECESSIDADE – OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – NÃO OPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL AO MÍNIMO EXISTENCIAL.
1. Não podem os direitos sociais ficar condicionados à boa vontade do Administrador, sendo de fundamental importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa. Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originalmente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como óbice à realização dos direitos sociais, igualmente fundamentais.
2. Tratando-se de direito fundamental, incluso no conceito de mínimo existencial, inexistirá empecilho jurídico para que o Judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político, mormente quando não houver comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal.
3. In casu, não há empecilho jurídico para que a ação, que visa a assegurar o fornecimento de medicamentos, seja dirigida contra o município, tendo em vista a consolidada jurisprudência desta Corte, no sentido de que "o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades têm legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros" (REsp 771.537/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 3.10.2005).
Agravo regimental improvido.[1]


Ao contrário do caso do acórdão do STJ, a representação em tela não trata de mínimo existencial, mas da melhoria na pavimentação das ruas da cidade, o que está no âmbito do poder discricionário do Administrador Público. Então, aplica-se a teoria do judicial self-restraint, segundo a qual o Poder Judiciário deve deixar certas questões para ser tratadas na esfera do jogo político, cujos atores são outros poderes.[2]

Em outras palavras, o Prefeito Municipal é eleito justamente para escolher as prioridades, uma vez que o orçamento do ente público é limitado e insuficiente para atender todas as demandas da população. Por isso, não é Ministério Público que deve buscar a reforma das pavimentações danificadas, mas sim os eleitores, através de instrumentos políticos: mobilização, remessa de cartas, reunião com membros do Executivo e do Legislativo, voto nas eleições, etc.

Salvo melhor juízo, somente haveria legitimidade ao Parquet se os buracos fossem de tal tamanho que impedissem por completo a circulação de veículos (ou seja, o direito de ir e vir das pessoas) ou se as irregularidades causassem grande risco de acidentes (por exemplo, não sendo perceptíveis aos motoristas, caso em que poderia exigir da Administração ao menos que as identificasse com sinalização de trânsito enquanto se aguarda o conserto).



3 Isso posto, indefiro a instauração de inquérito civil ou a adoção de outras providências.

Remeta-se, por correio eletrônico, o presente despacho ao autor da representação, cientificando-o do prazo de 10 dias para a interposição de recurso nesta Promotoria de Justiça, a ser encaminhado para análise do Conselho Superior do Ministério Público.

Decorrido o prazo recursal in albis, arquive-se, com baixa no SGP.

Esteio, 14 de setembro de 2011.


André Baptista Caruso MacDonald,
Promotor de Justiça.








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sábado, 3 de setembro de 2011

Bairro Campina o descaso do poder publico

O descaso do governo com a população esteiense é lastimável , ruas em péssimas condições , onde tem ocorrido prejuízo com danos nos veículos ,suspensão,rodas, amortecedores etc..

E ate ouve a queda de um motociclista que ao desvia-se de pedestres caiu por causa do péssimo estado da via segundo a Lei Orgânica Municipal:


TÍTULO II

Da competência Municipal


Art. 6º. Compete ao Município:

XVIII – executar obras de:

a) abertura, pavimentação e conservação de vias;
Av João Paulo I




Rua 4


Rua Hélio Arnoldo Sperb


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