segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Não foi acidente uma campanha pela vida

Movimento #NÃO FOI ACIDENTE BEBIDA + DIREÇÃO = MORTE.

Abaixo-assinado INICIATIVA POPULAR SOBRE CRIMES DE TRÂNSITO QUE ENVOLVAM A EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

 Para:Presidente do Congresso Nacional

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR SOBRE CRIMES DE TRÂNSITO QUE ENVOLVAM A EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

No uso do direito assegurado pelos arts. 1°, 14, III, e 61 da Constituição Federal, subscrevo o projeto de lei que propõe as seguintes alterações na Lei nº 9.503/97: A revogação da infração administrativa prevista no artigo 165 e seguintes (A embriaguez ao volante passa a ser somente ilícito penal e não mais ilícito administrativo); A revogação dos artigos 276 e 277 dos procedimentos administrativos previstos (O procedimento administrativo foi incorporado às infrações penais); A revogação da parte final do artigo 291, caput, bem como do parágrafo primeiro e do inciso primeiro do artigo 291 (Eliminação do enquadramento à lesão corporal culposa); Propõe a alteração do artigo 302, acrescentando os §§ 2º, 3º e 4º (Aumento da pena, a obrigatoriedade da submissão ao exame clínico e a formalização de obtenção de provas de embriaguez); Propõe a alteração da redação do caput do artigo 306, e acrescentando ainda os §§ 1º e 2º (Eliminação do mínimo de concentração de 6 (seis) decigramas, a obrigatoriedade da submissão ao exame clínico, o aumento da pena e a formalização de obtenção de provas de embriaguez.

Caro cidadão brasileiro, segue a descrição simplificada do projeto:

Este projeto acaba com a infração administrativa (multa) para quem dirige embriagado. Tem por objetivo principal a tolerência ZERO para direção e embriaguez. Para tanto, pretende a alteração das penas para quem dirige embriagado (de 1 a 3 anos de prisão) e para quem mata no trânsito por estar dirigindo embriagado (de 5 a 8 anos de prisão). Permite que o exame clinico, feito pelo médico, possa servir de prova para comprovar a embriaguez do condutor, sem a necessidade do bafômetro ou exame de sangue.

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PROCON em Esteio já


            

Abaixo-assinado PROCON EM ESTEIO JÁ

Para: Ao Prefeito de Esteio

ABAIXO ASSINADO

Senhor Prefeito os abaixo assinado moradores de ESTEIO vem por meio deste solicitar a Vossa Senhoria a instalação de um escritório do PROCON em nosso município, considerando o que segue:
O artigo 82 do CDC (código de Defesa do Consumidor) estabelece que o Ministério Público, a União, os Estados, Municípios e o Distrito Federal devem exercer a proteção ao consumidor por meios de órgãos diretos e indiretos especificamente destinados a esse fim;
A falta do PROCON no município de Esteio obriga os consumidores quando necessitam reclamar de um produtos ou serviço ter que deslocar pessoalmente a Porto Alegre, resultando para o lesado despesas extras;
No município de Esteio há muitos problemas na conta do telefone fixo que veio com cobrança indevida; o celular estragou em menos de um mês de uso, problemas com lojas de moveis e eletros, que pela falta do PROCON os consumidores lesados pulam a esfera administrativa do PROCON e vão direto para a esfera judicial onde geralmente é muito demorado.







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sábado, 15 de outubro de 2011

O QUE É EDUCAÇÃO AMBIENTAL?OS 5 ERRES?



O QUE É EDUCAÇÃO AMBIENTAL?

A Educação Ambiental é um processo participativo, onde o educando assume o papel de elemento central do processo de ensino/aprendizagem pretendido, participando ativamente no diagnóstico dos problemas ambientais e busca de soluções, sendo preparado como agente transformador, através do desenvolvimento de habilidades e formação de atitudes, através de uma conduta ética, condizentes ao exercício da cidadania.

VALORES DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

A Educação Ambiental deve buscar valores que conduzam a uma convivência harmoniosa com o ambiente e as demais espécies que habitam o planeta, auxiliando o aluno a analisar criticamente o princípio antropocêntrico, que tem levado à destruição inconseqüente dos recursos naturais e de várias espécies. É preciso considerar que:
A natureza não é fonte inesgotável de recursos, suas reservas são finitas e devem ser utilizadas de maneira racional, evitando o desperdício e considerando a reciclagem como processo vital;
As demais espécies que existem no planeta merecem nosso respeito. Além disso, a manutenção da biodiversidade é fundamental para a nossa sobrevivência;
É necessário planejar o uso e ocupação do solo nas áreas urbanas e rurais, considerando que é necessário ter condições dignas de moradia, trabalho, transporte e lazer, áreas destinadas à produção de alimentos e proteção dos recursos naturais.

A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA ESCOLA

A escola é o espaço social e o local onde o aluno dará seqüência ao seu processo de socialização. O que nela se faz se diz e se valoriza representa um exemplo daquilo que a sociedade deseja e aprova. Comportamentos ambientalmente corretos devem ser aprendidos na prática, no cotidiano da vida escolar, contribuindo para a formação de cidadãos responsáveis.
Considerando a importância da temática ambiental e a visão integrada do mundo, no tempo e no espaço, a escola deverá oferecer meios efetivos para que cada aluno compreenda os fenômenos naturais, as ações humanas e sua conseqüência para consigo, para sua própria espécie, para os outros seres vivos e o ambiente. É fundamental que cada aluno desenvolva as suas potencialidades e adote posturas pessoais e comportamentos sociais construtivos, colaborando para a construção de uma sociedade socialmente justa, em um ambiente saudável.
Com os conteúdos ambientais permeando todas as disciplinas do currículo e contextualizados com a realidade da comunidade, a escola ajudará o aluno a perceber a correlação dos fatos e a ter uma visão holística, ou seja, integral do mundo em que vive. Para isso a Educação Ambiental deve ser abordada de forma sistemática e transversal, em todos os níveis de ensino, assegurando a presença da dimensão ambiental de forma interdisciplinar nos currículos das diversas disciplinas e das atividades escolares.
A fundamentação teórico/prática dos projetos ocorrerá por intermédio do estudo de temas geradores que englobam palestras, oficinas e saídas a campo. Esse processo oferece subsídios aos professores para atuarem de maneira a englobar toda a comunidade escolar e do bairro na coleta de dados para resgatar a história da área para, enfim, conhecer seu meio e levantar os problemas ambientais.
Os conteúdos trabalhados serão necessários para o entendimento dos problemas e, a partir da coleta de dados, à elaboração de pequenos projetos de intervenção.
Considerando a Educação Ambiental um processo contínuo e cíclico, o método utilizado pelo Programa de Educação Ambiental para desenvolver os projetos e os cursos capacitação de professores conjuga os princípios gerais básicos da Educação Ambiental (Smith, apud Sato, 1995).

Princípios gerais da Educação Ambiental:

·         Sensibilização: processo de alerta, é o primeiro passo para alcançar o pensamento sistêmico;
·         Compreensão: conhecimento dos componentes e dos mecanismos que regem os sistemas naturais;
·         Responsabilidade: reconhecimento do ser humano como principal protagonista;
·         Competência: capacidade de avaliar e agir efetivamente no sistema;
·         Cidadania: participar ativamente e resgatar direitos e promover uma nova ética capaz de conciliar o ambiente e a sociedade.
A Educação Ambiental, como componente essencial no processo de formação e educação permanente, com uma abordagem direcionada para a resolução de problemas, contribui para o envolvimento ativo do público, torna o sistema educativo mais relevante e mais realista e estabelece uma maior interdependência entre estes sistemas e o ambiente natural e social, com o objetivo de um crescente bem estar das comunidades humanas.
Se existe inúmeros problemas que dizem respeito ao ambiente, isto se devem em parte ao fato das pessoas não serem sensibilizadas para a compreensão do frágil equilíbrio da biosfera e dos problemas da gestão dos recursos naturais. Elas não estão e não foram preparadas para delimitar e resolver de um modo eficaz os problemas concretos do seu ambiente imediato, isto porque, a educação para o ambiente como abordagem didática ou pedagógica, apenas aparece nos anos  80. A partir desta data os alunos têm a possibilidade de tomarem consciência das situações que acarretam problemas no seu ambiente próximo ou para a biosfera em geral, refletindo sobre as suas causas e determinarem os meios ou as ações apropriadas na tentativa de resolvê-los.
As finalidades desta educação para o ambiente foram determinadas pela UNESCO, logo após a Conferência de Belgrado (1975) e são as seguintes:
"Formar uma população mundial consciente e preocupada com o ambiente e com os problemas com ele relacionados, uma população que tenha conhecimento, competências, estado de espírito, motivações e sentido de empenhamento que lhe permitam trabalhar individualmente e coletivamente para resolver os problemas atuais, e para impedir que eles se repitam”.

PROPOSTAS DE TRABALHO:

·         Levantamento do perfil ambiental das escolas (se possui área verde, horta, separação de lixo, etc.);
·          Levantamento dos projetos que estão sendo desenvolvidos nas escolas;
·          Acompanhamento de projetos específicos nas escolas que serão desenvolvidos pelos professores (horta comunitária, reciclagem de lixo, bacia hidrográfica como unidade de estudo, trilhas ecológicas, plantio de árvores, recuperação de nascentes, etc...);
·          Mobilização de toda a comunidade escolar para o desenvolvimento de atividades durante a Semana do Meio Ambiente, com finalidade de conscientizar a população sobre as questões ambientais;
·          Realização de campanhas educativas utilizando os meios de comunicação disponíveis, imprensa falada e escrita,  distribuição de panfletos, folder, cartazes, a fim de informar e incentivar a população em relação à problemática ambiental;
·         Promover a integração entre as organizações que trabalham nas diversas dimensões da cidadania, com o objetivo de ampliar o conhecimento e efetivar a implementação dos direitos de cidadania no cotidiano da população.
Com o intuito de levar às escolas e à comunidade o conhecimento necessário para a construção da cidadania serão envolvidos diferentes órgãos que asseguram os direitos e deveres de cada indivíduo na sociedade. Entre esses órgãos podemos citar, a Policia Militar, o Corpo de Bombeiros, a Vigilância  Sanitária, IAP, etc. Serão trabalhados temas relacionados à melhoria da qualidade de vida da população, por exemplo:
·         Lixo (redução, reutilização e reciclagem);
·         Lixo Hospitalar (destinação);
·         Água (consumo, disperdício, poluição);
·         Florestas (porque preservá-las?);
·         Fogo (prevenção, efeitos negativos ao meio ambiente);
·         Agrotóxicos (riscos para a saúde, danos ambientais);
·         Caça ilegal;
·         Respeito aos animais silvestres e domésticos;
·         Drogas;
·         DST – Doenças sexualmente transmissíveis;
·         Segurança no trânsito;
·         Respeito ao próximo;
·         Noções de saúde (higiene, prevenção de doenças);
·         Cidadania (direitos do cidadão), etc...





5 R’s: Reduzir, Reutilizar, Reciclar, Repensar e Recusar.

Fique atento na diferença entre reciclar, reutilizar e reciclar:

Reciclar: Mandar o produto de volta para o processamento após sua utilização, exemplo: latinha de alumínio volta para a indústria de latinhas;

Reutilizar: Após o uso, reutilizar o produto para outro fim, exemplo: pegar um pote de vidro vazio e usar para guardar moedas;

Reintegrar: Reintegrar o produto a natureza, ou seja, transformá-lo novamente em um recurso natural, exemplo: compostagem de resíduos orgânicos para fazer húmus e adubo.

Repensar : Pense nos seus hábitos e reflita sobre como mudá-los de forma a contribuir para o meio ambiente. Exemplo: evitar o uso de sacolas plásticas ao fazer compras.

Recusar: Recuse o uso de produtos que prejudiquem o meio ambiente dando opção para os que não prejudicam.
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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Executiva do PV Esteio recebe a executiva do PDT Esteio


No dia 26/09/2011, segunda –feira, estiveram presentes na  sede do Partido Verde de Esteio representantes da Executiva municipal do (PDT), Presidente Elisabete Soares, Vice-Presidente Gilberto Timm,   Francisco membro da Executiva . Foi discutido na reunião, tema: eleições 2012.

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quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Retorno da Promotoria Especializada Esteio






Referência: Recebimento Diverso nº RD.00768.00045/2011
(PR.01229.03169/2011-8)


Ilmo(a). Sr(a). Giovanni Gomes,

Ao cumprimentar Vossa Senhoria, remeto-lhe, em anexo, despacho que indeferiu a instauração de inquérito civil para investigar a sua representação encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público.

Outrossim, cientifico-lhe do prazo de 10 dias para apresentar recurso, a ser encaminhado para apreciação do Conselho Superior do Ministério Público.

Atenciosamente,

André B. C. MacDonald,
Promotor de Justiça.




Recebimento Diverso nº RD.00768.00045/2011
Origem: PR.01229.03169/2011-8
Requerente: Giovanni Gomes
Requerido: Município de Esteio




Vistos.

1 O Sr. Giovanni Gomes remeteu mensagem de correio eletrônico à Ouvidoria do Ministério Público, acompanhada de 18 fotografias, na qual narrou o seguinte:

O descaso do governo com a população esteiense é lastimável
Ruas em péssimas condições , onde tem ocorrido prejuízo com danos nos veículos ,suspensão, rodas, amortecedores etc
E ate ouve a queda de um motociclista que ao desvia-se de pedestres caiu por causa do péssimo estado da via :
Principais avenidas de Esteio em péssimas condições:
Av. Porto Alegre Bairro Olímpica
Av. Padre  Clarete   inicia no centro na Av. presidente Vargas e vai até Av. Luiz Pasteur
24 de agosto inicia no centro na Av Presidente Vargas E vai  ate Av. Padre Antônio Vieira
Av. João frainer inicia no final da Rua Santana  e vai ate a Av. Porto Alegre  Santo Inácio
Av. Bento Gonçalves  bairro Centro


A representação foi distribuída na Ouvidoria sob o nº PR.01229.03169/2011-8, sendo remetida a esta Promotoria de Justiça via Sistema de Protocolo Unificado (SPU).

É o breve relato.

2 Não merece ser instaurado Inquérito Civil nem tomada qualquer providência pelo Ministério Público.


Segundo se verifica nas fotografias juntadas ao e-mail, apesar de existirem buracos e irregularidades em diversas ruas e avenidas do Município, o problema não impede o trânsito normal de veículos, mas apenas o dificulta, de modo que não há óbice ao direito de ir e vir dos moradores. Além disso, é público e notório que o problema dos buracos nas vias de rolamento não existe apenas nos locais fotografados pelo autor da representação, mas também em diversas outras ruas desta cidade, situação que se repete em praticamente todos os municípios brasileiros.

É esperado do Poder Executivo local que tome providências para consertar as irregularidades, que causam danos aos veículos e aumentam os riscos de acidentes. No entanto, não pode o Ministério Público provocar o Poder Judiciário para obrigar a Municipalidade a tapar os buracos nas vias, pois se trata de ato de natureza político-administrativa.

No mundo jurídico, há grande discussão acerca dos limites do Poder Judiciário em intervir em políticas públicas. Sem dúvida alguma, quando se trata de direitos fundamentais – como saúde, educação e atendimento às crianças, idosos e pessoas com deficiência –, é possível provocar o Judiciário para assegurá-los, conforme se verifica no seguinte acórdão do Superior Tribunal de Justiça, referente a ação civil pública ajuizada por este agente ministerial a respeito de distribuição de medicamentos especiais neste mesmo Município:

ADMINISTRATIVO – CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS – DIREITO À SAÚDE – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – MANIFESTA NECESSIDADE – OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – NÃO OPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL AO MÍNIMO EXISTENCIAL.
1. Não podem os direitos sociais ficar condicionados à boa vontade do Administrador, sendo de fundamental importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa. Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originalmente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como óbice à realização dos direitos sociais, igualmente fundamentais.
2. Tratando-se de direito fundamental, incluso no conceito de mínimo existencial, inexistirá empecilho jurídico para que o Judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político, mormente quando não houver comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal.
3. In casu, não há empecilho jurídico para que a ação, que visa a assegurar o fornecimento de medicamentos, seja dirigida contra o município, tendo em vista a consolidada jurisprudência desta Corte, no sentido de que "o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades têm legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros" (REsp 771.537/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 3.10.2005).
Agravo regimental improvido.[1]


Ao contrário do caso do acórdão do STJ, a representação em tela não trata de mínimo existencial, mas da melhoria na pavimentação das ruas da cidade, o que está no âmbito do poder discricionário do Administrador Público. Então, aplica-se a teoria do judicial self-restraint, segundo a qual o Poder Judiciário deve deixar certas questões para ser tratadas na esfera do jogo político, cujos atores são outros poderes.[2]

Em outras palavras, o Prefeito Municipal é eleito justamente para escolher as prioridades, uma vez que o orçamento do ente público é limitado e insuficiente para atender todas as demandas da população. Por isso, não é Ministério Público que deve buscar a reforma das pavimentações danificadas, mas sim os eleitores, através de instrumentos políticos: mobilização, remessa de cartas, reunião com membros do Executivo e do Legislativo, voto nas eleições, etc.

Salvo melhor juízo, somente haveria legitimidade ao Parquet se os buracos fossem de tal tamanho que impedissem por completo a circulação de veículos (ou seja, o direito de ir e vir das pessoas) ou se as irregularidades causassem grande risco de acidentes (por exemplo, não sendo perceptíveis aos motoristas, caso em que poderia exigir da Administração ao menos que as identificasse com sinalização de trânsito enquanto se aguarda o conserto).



3 Isso posto, indefiro a instauração de inquérito civil ou a adoção de outras providências.

Remeta-se, por correio eletrônico, o presente despacho ao autor da representação, cientificando-o do prazo de 10 dias para a interposição de recurso nesta Promotoria de Justiça, a ser encaminhado para análise do Conselho Superior do Ministério Público.

Decorrido o prazo recursal in albis, arquive-se, com baixa no SGP.

Esteio, 14 de setembro de 2011.


André Baptista Caruso MacDonald,
Promotor de Justiça.








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sábado, 3 de setembro de 2011

Bairro Campina o descaso do poder publico

O descaso do governo com a população esteiense é lastimável , ruas em péssimas condições , onde tem ocorrido prejuízo com danos nos veículos ,suspensão,rodas, amortecedores etc..

E ate ouve a queda de um motociclista que ao desvia-se de pedestres caiu por causa do péssimo estado da via segundo a Lei Orgânica Municipal:


TÍTULO II

Da competência Municipal


Art. 6º. Compete ao Município:

XVIII – executar obras de:

a) abertura, pavimentação e conservação de vias;
Av João Paulo I




Rua 4


Rua Hélio Arnoldo Sperb


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sexta-feira, 11 de março de 2011

Haja o que houver, eu sempre estarei a seu lado



Na Romênia, um homem dizia sempre a seu filho:
"Haja o que houver, eu sempre estarei a seu lado".

Houve um terremoto de intensidade muito grande que quase arrasou as construções lá existentes nesta época. 
Estava nesta hora este homem em uma estrada.
Ao ver o ocorrido, correu para casa e foi ver como estava sua família:
- Querida, onde está nosso filho!!!
- Ele ainda está na escola.

O Pai, desesperado, foi imediatamente à escola. Ao chegar lá a encontrou totalmente destruída. Não restou uma única parede de pé. Ele foi tomado por uma enorme tristeza, pensando na promessa não cumprida que ele havia feito ao filho.

- "Haja o que houver, eu sempre estarei a seu lado"
Seu coração estava apertado e sua vista apenas enxergava a destruição.
Mentalmente percorreu inúmeras vezes o trajeto que fazia diariamente segurando sua mãozinha.

O portão (que não mais existia)... o Corredor...
Olhava as paredes, vendo aquele rostinho confiante...
Passava pela sala do 3º ano, virava o corredor e o olhava ao entrar. Até que resolveu fazer em cima dos escombros o mesmo trajeto.

Portão...Corredor...Virou à direita...
E parou em frente ao que deveria ser a porta da sala. Nada! Apenas uma pilha de material destruído.
Nem ao menos um pedaço de alguma coisa que lembrasse a classe.

Olhava tudo... desolado...E continuava a ouvir sua promessa:
- "Haja o que houver, eu sempre estarei a seu lado"
E ele não estava. Então começou a cavar com as mãos.
Foi quando chegaram os outros pais que, embora bem intencionados e também desolados, tentavam afastá-lo de lá, dizendo:

- Vá para casa. Não adianta, não sobrou ninguém.
- Vá para casa.
- Você vai me ajudar? perguntava o pai.
- Mas ninguém o ajudava. Pouco a pouco, todos se afastavam.
Chegaram os policiais, que também tentaram retirá-lo dali, pois viam que não havia chance de ter sobrado ninguém com vida. Havia outros locais com mais esperança.

Mas esse homem não esquecia sua promessa ao filho. A única coisa que dizia para as pessoas que tentavam retirá-lo de lá era:
- Você vai me ajudar?
Mas eles também o abandonavam. Chegaram os bombeiros, e foi a mesma coisa.

Saia daí, não está vendo que não pode ter sobrado ninguém vivo? Você ainda vai por em risco a vida de pessoas que queiram ajuda-lo, pois continua havendo explosões e incêndios, dizia o bombeiro.

- Você vai me ajudar? perguntava o pai.
- Você está cego pela dor, não enxerga mais nada. Ou então é a raiva da desgraça.
- Mas você vai me ajudar? insistia o pai.
Um a um, todos se afastavam.

Ele trabalhou quase sem descanso, apenas com pequenos intervalos, mas não se afastava dali.
5 horas, 10 horas, 12 horas, 22 horas, 24horas, 30 horas..
Já exausto, dizia a si mesmo que precisava saber se seu filho estava vivo ou morto. Até que ao afastar uma enorme pedra, sempre chamando pelo filho, ouviu:

- Pai ...estou aqui! disse o filho!
Feliz, fazia mais força para abrir um vão maior e perguntou:
- Você está bem?
- Estou. Mas com sede, fome e muito medo.
- Tem mais alguém com você?
- Sim, dos 36 da classe, 14 estão comigo; estamos presos em um vão entre dois pilares. Estamos todos bem!
Naquela hora apenas se conseguia ouvir seus gritos de alegria.

- Pai, eu falei a eles:
- O que você disse a eles, meu filho?
- Vocês podem ficar sossegados, pois meu pai irá nos achar. Eles não acreditavam, mas eu dizia a toda hora...
- "Haja o que houver, meu pai, estará sempre a meu lado".
- Vamos, abaixe-se e tente sair por este buraco.
- Não! Deixe que eles saiam primeiro! Eu sei que, haja o que houver... você estará me esperando!
(Esta história é verídica) 

Assim como esse pai que fez um juramento a seu filho , o nosso Pai celestial (nosso Deus ) fez um juramento
15 Porventura pode uma mulher esquecer-se tanto de seu filho que cria, que não se compadeça dele, do filho do seu ventre? Mas ainda que esta se esquecesse dele, contudo eu não me esquecerei de ti. ISAÍAS 49:15


1 MAS agora, assim diz o SENHOR que te criou, ó Jacó, e que te formou, ó Israel: Não temas, porque eu te remi; chamei-te pelo teu nome, tu és meu.
2 Quando passares pelas águas estarei contigo, e quando pelos rios, eles não te submergirão; quando passares pelo fogo, não te queimarás, nem a chama arderá em ti.
3 Porque eu sou o SENHOR teu Deus, o Santo de Israel, o teu Salvador; dei o Egito por teu resgate, a Etiópia e a Seba em teu lugar. ISAÍAS 43:1-3

9 Não to mandei eu? Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares.  Js 1:9
Com essas promessas temos plena confiaça que ele jamais nos deixara ou nos desampara. Faço as minhas palavras a de Paulo:
Que diremos, pois, a estas coisas? Se Deus é por nós, quem será contra nós?
ROMANOS 08: 31

Posso todas as coisas em Cristo que me fortalece. FILIPENSES 04: 13


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quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

CARNAVAL COM DINHEIRO PUBLICO

A câmara de vereadores de Esteio em sessão extraordinária realizada na última terça feira dia 12 de janeiro de 2010, com os votos da bancada governista aprovou projeto autorizando o executivo municipal a doar mais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o carnaval de Rua deste ano em Esteio.

Sendo que no total será gasto por volta de R$ 100.000,00( cem mil reais ); com montagem de arquibancada; e outras despesas necessárias para a realização do mesmo ;cada jurado no ano passado ganhou R$ 800,00 (oitocentos reais)



A coligação união por Esteio durante a campanha eleitoral de 2008 prometeu fazer mais para o município.

Nós do PARTIDO VERDE de Esteio acreditamos que o atual governo municipal não precisa de críticos, e nem temos a pretensão de ser críticos, mas que é evidente para toda a população de nossa cidade, que a tal de coligação união por Esteio, com mais de um ano de governo completado, e pelo fato de ter durante a campanha das eleições de 2008, afirmado que ia fazer mais para Esteio, realmente esta confirmando, fez MAIS: MAIS EMPREGUISMO NA ADMINISTRAÇÃO, MAIS AUMENTO NO PREÇO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS, MAIS AUMENTO NO IPTU, MAIS BURRACOS NAS RUAS, MAIS VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO, MAIS DEVASTAÇÃO DE ÁRVORES EM CANTEIROS E PRAÇAS DA CIDADE, MAIS FILAS NOS POSTOS DE SAÚDE, MAIS DESPERDICIO DE RECURSOS PUBLICOS, MAIS DEPOSITO DE LIXO A CÉU ABERTO NA CIDADE, enfim o atual governo não tem projeto de desenvolvimento para a cidade e nem para melhorar a qualidade de vida da população. Em 2010, o governo municipal pretende fazer mais quer transformar o Hospital São Camilo em uma Fundação de Direito Privado. A Prefeitura atualmente tem aproximadamente 20% do orçamento municipal comprometido com o Hospital. O governo municipal alega que os gastos com a folha de pagamento do funcionalismo atingiram os limites permitidos pela LRF (lei de responsabilidade fiscal) e que precisa melhorar a gestão do Hospital.

A legislação Federal permite nos casos de crise financeira dos municípios, promoverem demissão de até 20% dos cargos de confiança e corte de funções gratificadas. A constituição Federal estabelece que prestação de serviços de saúde publica é de competência da União, dos Estados e Municípios.

O PARTIDO VERDE de Esteio defende uma gestão mais eficiente, mais técnica, com mais qualidade no atendimento no Hospital São Camilo. O Hospital deve permanecer como Autarquia da Administração Publica Indireta do Município de Esteio. Não vamos permitir privatização na saúde publica de Esteio. Dinheiro publico tem que ser aplicado para ampliar e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos para a população.

Carnaval com dinheiro publico não dá mais!!!

Basta de desperdício de dinheiro publico!!!
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