quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Executiva do PV Esteio recebe a executiva do PDT Esteio


No dia 26/09/2011, segunda –feira, estiveram presentes na  sede do Partido Verde de Esteio representantes da Executiva municipal do (PDT), Presidente Elisabete Soares, Vice-Presidente Gilberto Timm,   Francisco membro da Executiva . Foi discutido na reunião, tema: eleições 2012.

Leia Mais ››

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Retorno da Promotoria Especializada Esteio






Referência: Recebimento Diverso nº RD.00768.00045/2011
(PR.01229.03169/2011-8)


Ilmo(a). Sr(a). Giovanni Gomes,

Ao cumprimentar Vossa Senhoria, remeto-lhe, em anexo, despacho que indeferiu a instauração de inquérito civil para investigar a sua representação encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público.

Outrossim, cientifico-lhe do prazo de 10 dias para apresentar recurso, a ser encaminhado para apreciação do Conselho Superior do Ministério Público.

Atenciosamente,

André B. C. MacDonald,
Promotor de Justiça.




Recebimento Diverso nº RD.00768.00045/2011
Origem: PR.01229.03169/2011-8
Requerente: Giovanni Gomes
Requerido: Município de Esteio




Vistos.

1 O Sr. Giovanni Gomes remeteu mensagem de correio eletrônico à Ouvidoria do Ministério Público, acompanhada de 18 fotografias, na qual narrou o seguinte:

O descaso do governo com a população esteiense é lastimável
Ruas em péssimas condições , onde tem ocorrido prejuízo com danos nos veículos ,suspensão, rodas, amortecedores etc
E ate ouve a queda de um motociclista que ao desvia-se de pedestres caiu por causa do péssimo estado da via :
Principais avenidas de Esteio em péssimas condições:
Av. Porto Alegre Bairro Olímpica
Av. Padre  Clarete   inicia no centro na Av. presidente Vargas e vai até Av. Luiz Pasteur
24 de agosto inicia no centro na Av Presidente Vargas E vai  ate Av. Padre Antônio Vieira
Av. João frainer inicia no final da Rua Santana  e vai ate a Av. Porto Alegre  Santo Inácio
Av. Bento Gonçalves  bairro Centro


A representação foi distribuída na Ouvidoria sob o nº PR.01229.03169/2011-8, sendo remetida a esta Promotoria de Justiça via Sistema de Protocolo Unificado (SPU).

É o breve relato.

2 Não merece ser instaurado Inquérito Civil nem tomada qualquer providência pelo Ministério Público.


Segundo se verifica nas fotografias juntadas ao e-mail, apesar de existirem buracos e irregularidades em diversas ruas e avenidas do Município, o problema não impede o trânsito normal de veículos, mas apenas o dificulta, de modo que não há óbice ao direito de ir e vir dos moradores. Além disso, é público e notório que o problema dos buracos nas vias de rolamento não existe apenas nos locais fotografados pelo autor da representação, mas também em diversas outras ruas desta cidade, situação que se repete em praticamente todos os municípios brasileiros.

É esperado do Poder Executivo local que tome providências para consertar as irregularidades, que causam danos aos veículos e aumentam os riscos de acidentes. No entanto, não pode o Ministério Público provocar o Poder Judiciário para obrigar a Municipalidade a tapar os buracos nas vias, pois se trata de ato de natureza político-administrativa.

No mundo jurídico, há grande discussão acerca dos limites do Poder Judiciário em intervir em políticas públicas. Sem dúvida alguma, quando se trata de direitos fundamentais – como saúde, educação e atendimento às crianças, idosos e pessoas com deficiência –, é possível provocar o Judiciário para assegurá-los, conforme se verifica no seguinte acórdão do Superior Tribunal de Justiça, referente a ação civil pública ajuizada por este agente ministerial a respeito de distribuição de medicamentos especiais neste mesmo Município:

ADMINISTRATIVO – CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS – DIREITO À SAÚDE – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – MANIFESTA NECESSIDADE – OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – NÃO OPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL AO MÍNIMO EXISTENCIAL.
1. Não podem os direitos sociais ficar condicionados à boa vontade do Administrador, sendo de fundamental importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa. Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originalmente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como óbice à realização dos direitos sociais, igualmente fundamentais.
2. Tratando-se de direito fundamental, incluso no conceito de mínimo existencial, inexistirá empecilho jurídico para que o Judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político, mormente quando não houver comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal.
3. In casu, não há empecilho jurídico para que a ação, que visa a assegurar o fornecimento de medicamentos, seja dirigida contra o município, tendo em vista a consolidada jurisprudência desta Corte, no sentido de que "o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades têm legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros" (REsp 771.537/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 3.10.2005).
Agravo regimental improvido.[1]


Ao contrário do caso do acórdão do STJ, a representação em tela não trata de mínimo existencial, mas da melhoria na pavimentação das ruas da cidade, o que está no âmbito do poder discricionário do Administrador Público. Então, aplica-se a teoria do judicial self-restraint, segundo a qual o Poder Judiciário deve deixar certas questões para ser tratadas na esfera do jogo político, cujos atores são outros poderes.[2]

Em outras palavras, o Prefeito Municipal é eleito justamente para escolher as prioridades, uma vez que o orçamento do ente público é limitado e insuficiente para atender todas as demandas da população. Por isso, não é Ministério Público que deve buscar a reforma das pavimentações danificadas, mas sim os eleitores, através de instrumentos políticos: mobilização, remessa de cartas, reunião com membros do Executivo e do Legislativo, voto nas eleições, etc.

Salvo melhor juízo, somente haveria legitimidade ao Parquet se os buracos fossem de tal tamanho que impedissem por completo a circulação de veículos (ou seja, o direito de ir e vir das pessoas) ou se as irregularidades causassem grande risco de acidentes (por exemplo, não sendo perceptíveis aos motoristas, caso em que poderia exigir da Administração ao menos que as identificasse com sinalização de trânsito enquanto se aguarda o conserto).



3 Isso posto, indefiro a instauração de inquérito civil ou a adoção de outras providências.

Remeta-se, por correio eletrônico, o presente despacho ao autor da representação, cientificando-o do prazo de 10 dias para a interposição de recurso nesta Promotoria de Justiça, a ser encaminhado para análise do Conselho Superior do Ministério Público.

Decorrido o prazo recursal in albis, arquive-se, com baixa no SGP.

Esteio, 14 de setembro de 2011.


André Baptista Caruso MacDonald,
Promotor de Justiça.








Leia Mais ››

sábado, 3 de setembro de 2011

Bairro Campina o descaso do poder publico

O descaso do governo com a população esteiense é lastimável , ruas em péssimas condições , onde tem ocorrido prejuízo com danos nos veículos ,suspensão,rodas, amortecedores etc..

E ate ouve a queda de um motociclista que ao desvia-se de pedestres caiu por causa do péssimo estado da via segundo a Lei Orgânica Municipal:


TÍTULO II

Da competência Municipal


Art. 6º. Compete ao Município:

XVIII – executar obras de:

a) abertura, pavimentação e conservação de vias;
Av João Paulo I




Rua 4


Rua Hélio Arnoldo Sperb


Leia Mais ››

sexta-feira, 11 de março de 2011

Haja o que houver, eu sempre estarei a seu lado



Na Romênia, um homem dizia sempre a seu filho:
"Haja o que houver, eu sempre estarei a seu lado".

Houve um terremoto de intensidade muito grande que quase arrasou as construções lá existentes nesta época. 
Estava nesta hora este homem em uma estrada.
Ao ver o ocorrido, correu para casa e foi ver como estava sua família:
- Querida, onde está nosso filho!!!
- Ele ainda está na escola.

O Pai, desesperado, foi imediatamente à escola. Ao chegar lá a encontrou totalmente destruída. Não restou uma única parede de pé. Ele foi tomado por uma enorme tristeza, pensando na promessa não cumprida que ele havia feito ao filho.

- "Haja o que houver, eu sempre estarei a seu lado"
Seu coração estava apertado e sua vista apenas enxergava a destruição.
Mentalmente percorreu inúmeras vezes o trajeto que fazia diariamente segurando sua mãozinha.

O portão (que não mais existia)... o Corredor...
Olhava as paredes, vendo aquele rostinho confiante...
Passava pela sala do 3º ano, virava o corredor e o olhava ao entrar. Até que resolveu fazer em cima dos escombros o mesmo trajeto.

Portão...Corredor...Virou à direita...
E parou em frente ao que deveria ser a porta da sala. Nada! Apenas uma pilha de material destruído.
Nem ao menos um pedaço de alguma coisa que lembrasse a classe.

Olhava tudo... desolado...E continuava a ouvir sua promessa:
- "Haja o que houver, eu sempre estarei a seu lado"
E ele não estava. Então começou a cavar com as mãos.
Foi quando chegaram os outros pais que, embora bem intencionados e também desolados, tentavam afastá-lo de lá, dizendo:

- Vá para casa. Não adianta, não sobrou ninguém.
- Vá para casa.
- Você vai me ajudar? perguntava o pai.
- Mas ninguém o ajudava. Pouco a pouco, todos se afastavam.
Chegaram os policiais, que também tentaram retirá-lo dali, pois viam que não havia chance de ter sobrado ninguém com vida. Havia outros locais com mais esperança.

Mas esse homem não esquecia sua promessa ao filho. A única coisa que dizia para as pessoas que tentavam retirá-lo de lá era:
- Você vai me ajudar?
Mas eles também o abandonavam. Chegaram os bombeiros, e foi a mesma coisa.

Saia daí, não está vendo que não pode ter sobrado ninguém vivo? Você ainda vai por em risco a vida de pessoas que queiram ajuda-lo, pois continua havendo explosões e incêndios, dizia o bombeiro.

- Você vai me ajudar? perguntava o pai.
- Você está cego pela dor, não enxerga mais nada. Ou então é a raiva da desgraça.
- Mas você vai me ajudar? insistia o pai.
Um a um, todos se afastavam.

Ele trabalhou quase sem descanso, apenas com pequenos intervalos, mas não se afastava dali.
5 horas, 10 horas, 12 horas, 22 horas, 24horas, 30 horas..
Já exausto, dizia a si mesmo que precisava saber se seu filho estava vivo ou morto. Até que ao afastar uma enorme pedra, sempre chamando pelo filho, ouviu:

- Pai ...estou aqui! disse o filho!
Feliz, fazia mais força para abrir um vão maior e perguntou:
- Você está bem?
- Estou. Mas com sede, fome e muito medo.
- Tem mais alguém com você?
- Sim, dos 36 da classe, 14 estão comigo; estamos presos em um vão entre dois pilares. Estamos todos bem!
Naquela hora apenas se conseguia ouvir seus gritos de alegria.

- Pai, eu falei a eles:
- O que você disse a eles, meu filho?
- Vocês podem ficar sossegados, pois meu pai irá nos achar. Eles não acreditavam, mas eu dizia a toda hora...
- "Haja o que houver, meu pai, estará sempre a meu lado".
- Vamos, abaixe-se e tente sair por este buraco.
- Não! Deixe que eles saiam primeiro! Eu sei que, haja o que houver... você estará me esperando!
(Esta história é verídica) 

Assim como esse pai que fez um juramento a seu filho , o nosso Pai celestial (nosso Deus ) fez um juramento
15 Porventura pode uma mulher esquecer-se tanto de seu filho que cria, que não se compadeça dele, do filho do seu ventre? Mas ainda que esta se esquecesse dele, contudo eu não me esquecerei de ti. ISAÍAS 49:15


1 MAS agora, assim diz o SENHOR que te criou, ó Jacó, e que te formou, ó Israel: Não temas, porque eu te remi; chamei-te pelo teu nome, tu és meu.
2 Quando passares pelas águas estarei contigo, e quando pelos rios, eles não te submergirão; quando passares pelo fogo, não te queimarás, nem a chama arderá em ti.
3 Porque eu sou o SENHOR teu Deus, o Santo de Israel, o teu Salvador; dei o Egito por teu resgate, a Etiópia e a Seba em teu lugar. ISAÍAS 43:1-3

9 Não to mandei eu? Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares.  Js 1:9
Com essas promessas temos plena confiaça que ele jamais nos deixara ou nos desampara. Faço as minhas palavras a de Paulo:
Que diremos, pois, a estas coisas? Se Deus é por nós, quem será contra nós?
ROMANOS 08: 31

Posso todas as coisas em Cristo que me fortalece. FILIPENSES 04: 13


Leia Mais ››

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

CARNAVAL COM DINHEIRO PUBLICO

A câmara de vereadores de Esteio em sessão extraordinária realizada na última terça feira dia 12 de janeiro de 2010, com os votos da bancada governista aprovou projeto autorizando o executivo municipal a doar mais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o carnaval de Rua deste ano em Esteio.

Sendo que no total será gasto por volta de R$ 100.000,00( cem mil reais ); com montagem de arquibancada; e outras despesas necessárias para a realização do mesmo ;cada jurado no ano passado ganhou R$ 800,00 (oitocentos reais)



A coligação união por Esteio durante a campanha eleitoral de 2008 prometeu fazer mais para o município.

Nós do PARTIDO VERDE de Esteio acreditamos que o atual governo municipal não precisa de críticos, e nem temos a pretensão de ser críticos, mas que é evidente para toda a população de nossa cidade, que a tal de coligação união por Esteio, com mais de um ano de governo completado, e pelo fato de ter durante a campanha das eleições de 2008, afirmado que ia fazer mais para Esteio, realmente esta confirmando, fez MAIS: MAIS EMPREGUISMO NA ADMINISTRAÇÃO, MAIS AUMENTO NO PREÇO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS, MAIS AUMENTO NO IPTU, MAIS BURRACOS NAS RUAS, MAIS VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO, MAIS DEVASTAÇÃO DE ÁRVORES EM CANTEIROS E PRAÇAS DA CIDADE, MAIS FILAS NOS POSTOS DE SAÚDE, MAIS DESPERDICIO DE RECURSOS PUBLICOS, MAIS DEPOSITO DE LIXO A CÉU ABERTO NA CIDADE, enfim o atual governo não tem projeto de desenvolvimento para a cidade e nem para melhorar a qualidade de vida da população. Em 2010, o governo municipal pretende fazer mais quer transformar o Hospital São Camilo em uma Fundação de Direito Privado. A Prefeitura atualmente tem aproximadamente 20% do orçamento municipal comprometido com o Hospital. O governo municipal alega que os gastos com a folha de pagamento do funcionalismo atingiram os limites permitidos pela LRF (lei de responsabilidade fiscal) e que precisa melhorar a gestão do Hospital.

A legislação Federal permite nos casos de crise financeira dos municípios, promoverem demissão de até 20% dos cargos de confiança e corte de funções gratificadas. A constituição Federal estabelece que prestação de serviços de saúde publica é de competência da União, dos Estados e Municípios.

O PARTIDO VERDE de Esteio defende uma gestão mais eficiente, mais técnica, com mais qualidade no atendimento no Hospital São Camilo. O Hospital deve permanecer como Autarquia da Administração Publica Indireta do Município de Esteio. Não vamos permitir privatização na saúde publica de Esteio. Dinheiro publico tem que ser aplicado para ampliar e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos para a população.

Carnaval com dinheiro publico não dá mais!!!

Basta de desperdício de dinheiro publico!!!
Leia Mais ››