
LEI Nº 6268, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
Institui, no Município de Esteio, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, com fundamento no Art. 51, § 3º da Lei Orgânica do Município promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído, no Município de Esteio, o Programa de Redução [...]