
Quando há conflito entre dois direitos, o que deve prevalecer é o que possui maior peso relativo, desde que não cause qualquer dano a terceiros. Assim entendeu o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, do Tribunal de Justiça de Goiás, ao permitir que um morador de um condomínio pode manter seu animal doméstico no apartamento.
Em decisão monocrática, o desembargador também anulou a cláusula do regulamento interno do condomínio que proíbe [...]